Conheçam 10 entendimentos jurisprudenciais do STJ sobre os Planos de Saúde:
1- aplica-se o código de defesa do consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula 469 do stj).precedentes: agrg no aresp 101370/rs, rel. Ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 10/09/2013, dje 12/09/2013; agrg no agrg no aresp 90117/sp, rel. Ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 10/09/2013, dje 20/09/2013; agrg no aresp 7479/rs, rel. Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 27/08/2013, dje 20/09/2013; agrg no aresp 251317/rj, rel. Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 13/08/2013, dje 26/08/2013; agrg no aresp 187473/df, rel. Ministro marco buzzi, quarta turma, julgado em 25/06/2013, dje 01/08/2013; agrg no ag 1215680/ma, rel. Ministra maria isabel gallotti, quarta turma, julgado em 25/09/2012, dje 03/10/2012; resp 995995/df, rel. Ministra nancy an- drighi, terceira turma, julgado em 19/08/2010, dje 16/11/2010; resp 1115588/sp, rel. Ministro sidnei beneti, terceira turma, julgado em 25/08/2009, dje 16/09/2009; aresp 377007/pr (decisão monocrática), rel. Ministro ricardo villas bôas cueva, julga- do em 01/10/2013, dje 14/10/2013; aresp 163647/se (decisão monocrática), rel. Ministro joão otávio de noronha, julgado em 16/08/2013, dje 21/08/2013.
2- é possível aferir a abusividade das cláusulas dos planos e seguros privados de saúde celebrados antes da lei 9.656/98, em virtude da natureza contratual de trato sucessivo, não havendo que se falar em retroação do referido diploma normativo.
precedentes: agrg no aresp 8057/rs, rel. Ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 06/08/2013, dje 12/08/2013; agrg no aresp 327547/sp, rel. Ministro sidnei beneti, terceira turma, julgado em 25/06/2013, dje 01/08/2013; edcl no resp 866840/sp, rel. Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 28/05/2013, dje 11/06/2013; agrg no aresp 300954/sp, rel. Ministro marco buzzi, quarta turma, julgado em 28/05/2013, dje 12/06/2013; agrg no aresp 64677/pr, rel. Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 26/02/2013, dje 04/03/2013; resp 1011331/rj, rel. Ministra nancy andrighi, tercei-ra turma, julgado em 17/04/2008, dje 30/04/2008; agrg no ag 1301332/sp (decisão monocrática), rel. Ministro ricardo villas bôas cueva, julgado em 02/10/2013, dje 04/10/2013; aresp 63613/sp (decisão monocrática), rel. Ministra maria isabel gallotti, julgado em 02/10/2013, dje 09/10/2013; aresp 126457/sp (decisão monocrática), rel. Ministro luis felipe salomão, julgado em 30/08/2013, dje 03/09/2013; aresp 131545/rs (decisão monocrática), rel. Ministro joão otávio de noronha, julgado em 05/06/2013, dje 14/06/2013.
3- é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado (súmula 302 do stj).
precedentes: agrg no ag 1321321/pr, rel. Ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 16/02/2012, dje 29/02/2012; resp 735750/sp, rel. Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 14/02/2012, dje 16/02/2012; resp 1388058/sp (decisão monocrática), rel. Ministro sidnei beneti, julgado em 11/09/2013, dje 20/09/2013; aresp 226929/sp (decisão monocrática), rel. Ministro antonio carlos ferreira, julgado em 17/12/2012, dje 20/02/2013; aresp 70140/sp (decisão monocrática), rel. Ministra maria isabel gallotti, julgado em 26/11/2012, dje 28/11/2012; aresp 95946/rs (decisão monocrática), rel. Ministro marco buzzi, julgado em 13/03/2012, dje 09/04/2012; ag 1281072/sp (decisão monocrática), rel. Ministro luis felipe salomão, julgado em 13/02/2012, dje 24/02/2012; ag 1193948/sp (decisão monocrática), rel. Ministra nancy andrighi, julgado em 04/11/2009, dje 20/11/2009; resp 604643/rs (decisão monocrática), rel. Ministro joão otávio de noronha, julgado em 07/08/2009, dje 19/08/2009.
4- é abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde o custeio de prótese necessária ao pleno restabelecimento da saúde do segurado, em procedimento cirúrgico coberto pelo plano.
precedentes: agrg no aresp 158625/sp, rel. Ministro joão otávio de noronha, terceira turma, julgado em 20/08/2013, dje 27/08/2013; resp 1364775/mg, rel. Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 20/06/2013, dje 28/06/2013; agrg no aresp 295133/sp, rel. Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 06/06/2013, dje 28/06/2013; agrg no aresp 259570/mg, rel. Ministro sidnei beneti, terceira turma, julgado em 11/12/2012, dje 04/02/2013; agrg no resp 1201998/rj, rel. Ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 14/08/2012, dje 20/08/2012; agrg no ag 1226643/sp, rel. Ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 05/04/2011, dje 12/04/2011; agrg no ag 1301332/sp (decisão monocrática), rel. Ministro villas bôas cueva, julgado em 02/10/2013, dje 04/10/2013; aresp 362049/sp (decisão monocrática), rel. Ministro marco buzzi, julgado em 02/09/2013, dje 09/09/2013; aresp 289039/mg (decisão monocrática), rel. Ministra maria isabel gallotti, julgado em 19/03/2013, dje 25/03/2013; aresp 155845/pe (decisão monocrática), rel. Ministro antonio carlos ferreira, julgado em 01/02/2013, dje 14/02/2013.
5- é abusiva a cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde algum tipo de procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano.
precedentes: agrg no agrg no aresp 90117/sp, rel. Ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 10/09/2013, dje 20/09/2013; agrg no aresp 7479/rs, rel. Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 27/08/2013, dje 20/09/2013; agrg no aresp 158625/sp, rel. Ministro joão otávio de noronha, terceira turma, julgado em 20/08/2013, dje 27/08/2013; agrg no aresp 8057/rs, rel. Ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 06/08/2013, dje 12/08/2013; agrg no aresp 334093/sp, rel. Ministro sidnei beneti, terceira turma, julgado em 25/06/2013, dje 01/08/2013; agrg no resp 1242971/pb, rel. Ministro marco buzzi, quarta turma, julgado em 25/06/2013, dje 01/08/2013; resp 1364775/mg, rel. Ministra nancy and- righi, terceira turma, julgado em 20/06/2013, dje 28/06/2013; agrg no aresp 121036/sp, rel. Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 05/03/2013, dje 14/03/2013; agrg no aresp 79643/sp, rel. Ministro ricardo villas bôas cueva, ter ceira turma, julgado em 02/10/2012, dje 08/10/2012; aresp 132821/rs (decisão monocrática), rel. Ministra maria isabel gallotti, julgado em 05/09/2013, dje 12/09/2013.
6- é abusiva a cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde o tratamento de aids ou de doenças infectocontagiosas.
precedentes: agrg no resp 1299069/sp, rel. Ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 26/02/2013, dje 04/03/2013; resp 304326/sp, rel. Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 24/09/2002, dj 03/02/2003, p. 315; ag 1274148/mg (decisão monocrática), rel. Ministro luis felipe salomão, julgado em 15/02/2011, dj 01/03/2011; resp 876064/pe (de- cisão monocrática), rel. Ministro sidnei beneti, julgado em 28/11/2008, dj 04/12/2008.
7- é abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde o fornecimento de medicamento para quimioterapia tão somente pelo fato de ser ministrado em ambiente domiciliar.
Precedentes: agrg no aresp 292259/sp, rel. Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 25/06/2013, dje 01/08/2013; edcl no aresp 10044/pr, rel. Ministra maria isabel gallotti, quarta turma, julgado em 16/04/2013, dje 22/04/2013; agrg no aresp 147376/sp, rel. Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 06/12/2012, dje 14/12/2012; agrg no aresp 79643/ sp, rel. Ministro ricardo villas bôas cueva, terceira turma, julgado em 02/10/2012, dje 08/10/2012; resp 1119370/pe, rel. Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 07/12/2010, dje 17/12/2010; aresp 372613/rs (decisão monocrática), rel. Ministro luis felipe salomão, julgado em 05/08/2013, dje 19/08/2013; aresp 331317/rs (decisão monocrática), rel. Ministro marco buzzi, julgado em 05/08/2013, dje 15/08/2013; aresp 250066/ms (decisão monocrática), rel. Ministro sidnei beneti, julgado em 26/10/2012, dje 13/11/2012; ag 1390883/rs (decisão monocrática), rel. Ministro paulo de tarso sanseverino, julgado em 18/11/2011, dje 24/11/2011; resp 1237259/mt (decisão monocrática), rel. Ministro joão otávio de noronha, julgado em 25/02/2011, dje 11/03/2011.
8- é abusiva cláusula contratual que prevê reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência exclusiva de mudança de faixa etária do segurado.
precedentes: agrg no aresp 101370/rs, rel. Ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 10/09/2013, dje 12/09/2013; agrg no ag 945430/rj, rel. Ministro ricardo villas bôas cueva, terceira turma, julgado em 25/06/2013, dje 06/08/2013; agrg no resp 1324344/sp, rel. Ministro sidnei beneti, terceira turma, julgado em 21/03/2013, dje 01/04/2013; agrg no aresp 202013/df, rel. Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 21/03/2013, dje 26/03/2013; resp 1228904/sp, rel. Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 05/03/2013, dje 08/03/2013; aresp 268154/rj (decisão monocrática), rel. Ministro luis felipe salomão, julgado em 30/09/2013, dje 07/10/2013; aresp 204187/rs (decisão monocrática), rel. Ministro joão otávio de noronha, julgado em 27/09/2013, dje 01/10/2013; ag 1164206/sp (decisão monocrática), rel. Ministro raul araú- jo, julgado em 01/02/2013, dje 05/02/2013.
9- é ilícita a recusa de cobertura de atendimento, sob a alegação de doença pre- existente à contratação do plano, se a operadora não submeteu o paciente a prévio exame de saúde e não comprovou a sua má-fé.
precedentes: resp 1230233/mg, rel. Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 03/05/2011, dje 11/05/2011; resp 980326/rn, rel. Ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 01/03/2011, dje 04/03/2011; edcl no ag 1251211/es, rel. Ministro joão otávio de noronha, quarta turma, julgado em 22/02/2011, dje 02/03/2011; aresp 385113/rj (decisão monocráti- ca), rel. Ministro sidnei beneti, julgado em 26/09/2013, dje 04/10/2013; aresp 150252/df (decisão monocrática), rel. Ministro pau- lo de tarso sanseverino, julgado em 02/09/2013, dje 04/09/2013; aresp 282512/mg (decisão monocrática), rel. Ministro raul araújo, julgado em 30/08/2013, dje 03/09/2013; agrg no resp 1285800/sc (decisão monocrática), rel. Ministro antonio carlos ferreira, julgado em 28/06/2013, dje 02/08/2013; resp 1147866/rj (decisão monocrática), rel. Ministro villas bôas cueva, julgado em 28/05/2013, dje 05/06/2013; aresp n.º 255532/sp (decisão monocrática), rel. Ministro marco buzzi, julgado em 06/02/2013, dje 26/02/2013; resp n.º 1215413/mt (decisão monocrática), rel. Ministra maria isabel gallotti, julgado em 17/10/2012, dje 26/10/2012.
10- o período de carência contratualmente estipulado em contratos de seguro-saúde não prevalece em situações emergenciais.
precedentes: agrg no aresp 110818/rs, rel. Ministro joão otávio de noronha, terceira turma, julgado em 06/08/2013, dje 19/08/2013; agrg no aresp 327767/ce, rel. Ministro sidnei beneti, terceira turma, julgado em 25/06/2013, dje 01/08/2013; agrg no aresp 213169/rs, rel. Ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 04/10/2012, dje 11/10/2012; resp 1243632/ rs, rel. Ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 11/09/2012, dje 17/09/2012; agrg no ag 845103/sp, rel. Ministro ricardo villas bôas cueva, terceira turma, julgado em 17/04/2012, dje 23/04/2012; agrg no resp 929893/pr, rel. Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 15/03/2012, dje 13/04/2012; resp 1401390/mt (decisão monocrática), rel. Min- istro marco buzzi, julgado em 28/08/2013, dje 04/09/2013; aresp 365096/rs (decisão monocrática), rel. Ministra nancy andrighi, julgado em 21/08/2013, dje 28/08/2013; aresp 159310/sp (decisão monocrática), rel. Ministro antonio carlos ferreira, julgado em 13/12/2012, dje 18/02/2013; aresp 77435/df (decisão monocrática), rel. Ministra maria isabel gallotti, julgado em 10/12/2012, dje 12/12/2012.
11- a injusta recusa de plano de saúde à cobertura securitária enseja reparação por dano moral.
precedentes: agrg no resp 1385554/ms, rel. ministra nancy andrighi, terceiraturma, julgado em 03/10/2013, dje 08/10/2013; edcl no aresp 353411/pr, rel. ministro raul araújo, quartaturma, julgado em 19/09/2013, dje 28/10/2013; agrg no aresp 158625/ sp, rel. ministro joão otávio de noronha, terceira turma, julgado em 20/08/2013, dje 27/08/2013; agrg no resp 1256195/rs, rel.ministro sidnei beneti, terceira turma, julgado em 20/08/2013, dje 05/09/2013; agrg no resp 1317368/df, rel. ministro anto- nio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 18/06/2013, dje 26/06/2013; agrg no resp 1138643/rs, rel. ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 11/04/2013, dje 22/04/2013; agrg no resp 1299069/sp, rel. ministro paulo de tarso san- severino, terceira turma, julgado em 26/02/2013, dje 04/03/2013; agrg no aresp 79643/sp, rel. ministro ricardo villas bôas cueva, terceira turma, julgado em 02/10/2012, dje 08/10/2012; agrg no ag 1215680/ma, rel. ministra maria isabel gallotti, quarta turma, julgado em 25/09/2012, dje 03/10/2012; agrg no aresp 7386/rj, rel. ministro marco buzzi, quarta turma, jul- gado em 04/09/2012, dje 11/09/2012.
12- a operadora de plano de saúde responde por falhas nos serviços prestados por profissional credenciado.
precedentes: resp 1170239/rj, rel. ministro marco buzzi, quarta turma, julgado em 21/05/2013, dje 28/08/2013; agrg no aresp 194955/rj, rel. ministro sidnei beneti, terceira turma, julgado em 26/02/2013, dje 20/03/2013; resp 866371/rs, rel.
ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 27/03/2012, dje 20/08/2012; agrg no resp 1029043/sp, rel. ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 12/05/2009, dje 08/06/2009; aresp 218834/df (decisão monocrática), rel. ministro paulo de tarso sanseverino, julgado em 30/09/2013, dje 03/10/2013; aresp 297720/sp (decisão monocrática), rel. ministra nancy andrighi, julgado em 14/03/2013, dje 21/03/2013; ag 1303751/ms (decisão monocrática), rel. ministro joão otávio de noronha, julgado em 20/09/2010, dje 24/09/2010.
13- o reembolso das despesas efetuadas pela internação em hospital não conveniado pode ser admitido em casos especiais ou de urgência.
precedentes: agrg no aresp 54991/sp, rel. ministra maria isabel gallotti, quarta turma, julgado em 13/11/2012, dje 21/11/2012; aresp 335206/mg (decisão monocrática), rel. ministro villas bôas cueva, julgado em 02/10/2013, dje 14/10/2013; aresp 372088/es (decisão monocrática), rel. ministro luis felipe salomão, julgado em 13/08/2013, dje 20/08/2013; aresp 337194/ms (de- cisão monocrática), rel. ministro sidnei beneti, julgado em 28/06/2013, dje 02/08/2013; resp 965021/ms (decisão monocrática), rel. ministro antonio carlos ferreira, julgado em 25/06/2013, dje 02/08/2013; agresp 140931/ma (decisão monocrática), rel. ministro marco buzzi, julgado em 25/03/2013, dje 03/04/2013; aresp 263184/rj (decisão monocrática), rel. ministro raul araújo, julgado em 19/02/2013, dje 28/02/2013; resp 1274408/mg (decisão monocrática), rel. ministra nancy andrighi, julgado em 08/10/2012, dje 11/10/2012; resp 1317238/sp (decisão monocrática), rel. ministro paulo de tarso sanseverino, julgado em 11/09/2012, dje 11/11/2012; resp 960881/al (decisão monocrática), rel. ministro joão otávio de noronha, julgado em 01/02/2010, dje 19/02/2010.
14- a cirurgia para redução do estômago (gastroplastia), indicada como tratamento para obesidade mórbida, é um procedimento essencial à sobrevida do segurado, revelando-se ilegítima a negativa do plano de saúde em cobrir as despesas da intervenção médica.
precedentes: resp 1249701/sc, rel. ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 04/12/2012, dje 10/12/2012; agrg no ag 1298876/se, rel. ministra maria isabel gallotti, quarta turma, julgado em 04/10/2012, dje 16/10/2012; resp 1230233/mg, rel. ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 03/05/2011, dje 11/05/2011; resp 1175616/mt, rel.
ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 01/03/2011, dje 04/03/2011; aresp 416100/sp (decisão monocrática), rel. ministro villas bôas cueva, julgado em 28/10/2013, dje 05/11/2013; aresp 380340/rs (decisão monocrática), rel. ministro raul araújo, julgado em 04/09/2013, dje 19/09/2013; aresp 138270/rj (decisão monocrática), rel. antonio carlos ferreira, julgado em 16/08/2013, dje 05/09/2013; aresp 175261/sp (decisão monocrática), rel. marco buzzi, julgado em 09/08/2013, dje 16/08/2013; resp 1283129/ba (decisão monocrática), rel. ministro sidnei beneti, julgado em 28/06/2013, dje 02/08/2013; aresp 131545/rs (decisão monocrática), rel. ministro joão otávio de noronha, julgado em 05/06/2013, dje 14/06/2013.
15- é assegurado ao aposentado o direito de manter sua condição de beneficiário de plano privado de assistência à saúde, com as mesmas coberturas assistenciais de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que tenha contribuído pelo prazo mínimo de dez anos e assuma seu pagamento integral.
precedentes: resp 531370/sp, rel. ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 07/08/2012, dje 06/09/2012; resp 976125/ sp, rel. ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 08/09/2009, dje 28/09/2009; resp 1156890/sp (decisão monocráti- ca), rel. ministro villas bôas cueva, julgado em 14/10/2013, dje 23/10/2013; aresp 329432/sp (decisão monocrática), rel. minis- tro luis felipe salomão, julgado em 14/10/2013, dje 21/10/2013; aresp 144442/sp (decisão monocrática), rel. ministro paulo de tarso sanseverino, julgado em 08/10/2013, dje 11/10/2013; aresp 219206/sp (decisão monocrática), rel. ministro joão otávio de noronha, julgado em 27/09/2013, dje 08/10/2013; aresp 400614/sp (decisão monocrática), rel. ministro sidnei beneti, julgado em 24/09/2013, dje 04/10/2013; aresp 94158/sp (decisão monocrática), rel. ministro antonio carlos ferreira, julgado em 26/11/2012, dje 04/12/2012.
16- é assegurado ao trabalhador demitido sem justa causa o direito de manter a condição de beneficiário de plano privado de assistência à saúde pelo período previsto no § 1º do art. 30 da lei n. 9.656/98, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral.
precedentes: agrg no aresp 239437/rj, rel. ministro sidnei beneti, terceira turma, julgado em 11/12/2012, dje 04/02/2013;
resp 925313/df, rel. ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 06/03/2012, dje 26/03/2012; resp 820379/df, rel.
ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 28/06/2007, dj 06/08/2007, p. 486; aresp 109983/df (decisão monocrática), rel. ministro villas bôas cueva, julgado em 22/06/2012, dje 28/06/2012; resp 1114464/rj (decisão monocrática), rel. ministro joão otávio de noronha, julgado em 03/08/2011, dje 12/08/2011.
17- é possível a resilição unilateral do contrato de prestação de plano de saúde de natureza coletiva, pois o artigo 13, parágrafo único, ii, “b”, da lei n. 9.656/1998, o qual impede a denúncia unilateral do contrato de plano de saúde, aplica-se exclusivamente a contratos individuais ou familiares.
precedentes: agrg no ag 1157856/rj, rel. ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 21/06/2011, dje 27/06/2011; resp 1119370/pe, rel. ministra nancy andrighi, terceiraturma, julgado em 07/12/2010, dje 17/12/2010; aresp 350810/
sp (decisão monocrática), rel. ministro marco buzzi, julgado em 30/10/2013, dje 12/11/2013; aresp 9348/sp (decisão monocrática), rel. ministro luis felipe salomão, julgado em 14/08/2013, dje 19/08/2013; resp 1353884/mg (decisão monocrática), rel. ministro sidnei beneti, julgado em 28/11/2012, dje 12/12/2012; mc 19358/es (decisão monocrática), rel. ministro villas bôas cueva, jul- gado em 29/05/2012, dje 31/05/2012; ag 1151617/rj (decisão monocrática), rel. ministro raul araújo, julgado em 08/11/2011, dje 13/09/2011.
19- prescreve em um ano o prazo para ajuizamento de ação que visa a discutir validade de cláusula contratual reguladora de reajuste de prêmios mensais pagos a seguro de saúde, nos termos do art. 206, § 1º, ii, b, do código civil.
precedentes: aresp 310868/sp (decisão monocrática), rel. ministra nancy andrighi, julgado em 21/05/2013, dje 29/05/2013; aresp 194344/rj (decisão monocrática), rel. ministro raul araújo, julgado em 27/11/2012, dje 05/12/2012; resp 1293038/sp (decisão monocrática), rel. ministro antonio carlos ferreira, julgado em 27/11/2012, dje 02/08/2013; resp 1228704/rs (decisão monocráti- ca), rel. ministro sidnei beneti, julgado em 18/10/12, dje 05/11/2012; aresp 126258/rj (decisão monocrática), rel. ministro villas bôas cueva, julgado em 15/05/2012, dje 18/05/2012.
20- prazo prescricional aplicável às demandas em que se pleiteiam revisão de cláusula abusiva em contratos de plano de saúde é de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do código civil.
precedentes: resp 1261469/rj, rel. ministro ricardo villas bôas cueva, terceira turma, julgado em 16/10/2012, dje 19/10/2012; agrg no aresp 112187/sp, rel. ministro sidnei beneti, terceira turma, julgado em 19/06/2012, dje 28/06/2012; resp
995995/df, rel. ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 19/08/2010, dje 16/11/2010; resp 1264497/rs (decisão monocrática), rel. ministro marco buzzi, julgado em 30/10/2013, dje 12/11/2013; aresp 404751/pe (decisão monocrática), rel. min- istro antonio carlos ferreira, julgado em 28/10/2013, dje 30/10/2013; aresp 406070/rj (decisão monocrática), rel. ministro luis felipe salomão, julgado em 04/10/2013, dje 21/10/2013; aresp 98597/sp (decisão monocrática), rel. ministro paulo de tarso san- severino, julgado em 17/05/2013, dje 22/05/2013.
Fonte: JusBrasil e comentários do Dr. Sergio Angelotto Junior (31/10/2014)
Nota da Redação: Mesmo constando do regulamento do plano assistencial PAMA da Sistel, a possível redução ou limitação de abrangência daquele plano como forma de diminuir o rombo de seu Fundo Garantidor seria considerada como cláusula abusiva devido aos 10 precedentes já definidos neste sentido pelo STJ (ver quinto entendimento acima), entendimento este já considerado como jurisprudencial.