quinta-feira, 11 de setembro de 2014

INSS: Esclarecimentos sobre a Resolução 438 que determina a data do agendamento do atendimento como a do direito assegurado ao benefício

A Resolução nº 438 – publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na edição do Diário Oficial da União (DOU) da quinta-feira passada (4) – consolidou as principais regras para o atendimento nas unidades da Previdência Social, além de apresentar algumas novidades.  
O instrumento – editado com a finalidade de padronizar procedimentos e desburocratizar o processo de atendimento – ratificou, por exemplo, o entendimento de que o segurado do INSS tem seus direitos assegurados desde a data do agendamento do serviço previdenciário por intermédio da Central 135 ou pela Internet (www.previdencia.gov.br). 

A garantia deste direito já era assegurada desde 2006. Uma inovação da Resolução 438 é a exigência de o segurado informar o seu número de CPF – além de documento oficial com foto e com validade em vigor – no momento em que for agendar um serviço. Esse procedimento já era cobrado na hora do seu atendimento em uma agência da Previdência. A medida proporcionará maior segurança e coibirá tentativas de fraude relacionadas à identificação do segurado. 

O documento também determinou que o segurado não poderá mais agendar o mesmo serviço previdenciário diversas vezes sucessivamente, como era feito anteriormente. Ele agora só poderá marcar uma nova data para ser atendido para o mesmo serviço trinta dias após a data marcada no primeiro agendamento. A regra já era adotada no agendamento dos requerimentos de benefício por incapacidade. 
Fonte: MPS (11/09/2014)

2 comentários:

  1. tenho uma dúvida! agendei na agencia do inss para dia 19 de março, data disponível pelo inss e tb pq em janeiro completo 85 pontos e caso a lei atual esteja em vigor poderei me aposentar de forma integral. A pergunta é: a data para contagem será a do dia em que liguei e agendei ou é a data agendada? Isso fará toda a diferença para mim. Detalhe: em conversa na agencia, presencial, a agente me informou que eu posso optar na hora, se quero que retroaja (assim recebo todos os meses) ou que conte a data do comparecimento na agencia.
    AGRADEÇO MUITO SE PUDER ESCLARECER

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    1. Valeria a data que vc agendou se já tivesse cumprido naquela data as exigências para aposentar-se. Como não me parece q é seu caso, deverá valer a data q vc cumpriu as exigências. Grato.

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