quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Fundos de Pensão: Fundações querem mudar regra para aplicação no exterior

Abrapp, diz que maior flexibilidade nas regras atrairia um volume maior de aplicações

Fundos de pensão, em conjunto com representantes do mercado financeiro, vão enviar ao órgão regulador do setor propostas para flexibilizar e facilitar o investimento no exterior. A Abrapp, associação que reúne as fundações, e a Anbima, que engloba as instituições do mercado financeiro e de capitais, estão terminando de discutir as principais demandas conjuntas e devem enviá-las à Previc nas próximas semanas.

Esta é uma de várias mudanças que devem ser sugeridas para a resolução 3.792 do Banco Central (BC), de 2009, que regula os investimentos dos fundos de pensão. "São evoluções e adaptações da regra", afirma Wilson Duarte Delfino, diretor da Abrapp.

Com um patrimônio atual de R$ 650 bilhões, os fundos de pensão podem aplicar até 10% desse valor em ativos no exterior. Mas, por conta de limitações da regra, muitas fundações não conseguem chegar nem perto desse percentual. O pleito do setor não é pela mudança dos 10%, mas pela flexibilização nas exigências de como esse investimento precisa ser feito.

Pela norma atual, um fundo de pensão brasileiro não pode investir diretamente no exterior. A aplicação deve ser feita por meio de um fundo de investimento constituído no Brasil que vai investir em cotas de fundos lá fora. O ponto em discussão é a regra de que o fundo de pensão pode ter até 25% do patrimônio do fundo de investimento local. Num exemplo hipotético, uma fundação com patrimônio de R$ 1 bilhão pode aplicar até R$ 100 milhões no exterior. Se ela escolher um fundo de investimento local que tenha patrimônio de R$ 100 milhões, poderá aplicar nesse fundo apenas R$ 25 milhões dos R$ 100 milhões totais a que teria direito de investir no exterior.

O que as fundações querem é que essa limitação de concentração seja referente ao patrimônio do fundo de investimento do exterior, e não do fundo local, que serve apenas de veículo para a aplicação lá fora. Tal modificação seria mais importante, sobretudo, para as grandes fundações.

Se atendido, o setor poderá aplicar os 10% de seu patrimônio no exterior, desde que isso não ultrapasse 25% das cotas do fundo lá de fora, independentemente de sua participação no fundo local.

"Isso acaba trazendo uma restrição para gerar volume suficiente para o investimento no exterior", diz Maurício Wanderley, coordenador da comissão técnica de investimentos da Abrapp. Ilton Schwaab, presidente do subcomitê de produtos previdenciários da Anbima, diz que a regra como é hoje faz com que seja necessário que quatro fundações tenham o mesmo "timing" (tempo, em inglês) e estratégia de investimentos para que possam viabilizar a aplicação. Para qualquer nova modalidade de investimento, um fundo de pensão tem que aprová-la em diversos níveis de governança interna, como diretoria e conselho deliberativo.

Segundo Wanderley, mais flexibilidade nas regras atrairia um volume maior de aplicação. "No ano passado, pela primeira vez, vimos ao mesmo tempo um estresse da renda fixa e da renda variável no mercado local, o que mostrou como é importante diversificarmos os investimentos em termos de produtos e geografias", afirma.

Segundo François Racicot, líder da área de investimentos da Mercer, a limitação de 25% no fundo local é a principal barreira para a aplicação de recursos das fundações no exterior. "Essa limitação não faz sentido. Entendo que a ideia [do regulador] seja limitar a concentração em um mesmo ativo. Mas neste caso o fundo no exterior é que é o ativo final", afirma Racicot.

Permitida pela legislação desde 2007, a aplicação no exterior só começou de fato a ser discutida pelas fundações no ano passado, quando a taxa de juros local estava em nível historicamente baixo e a bolsa local marcou mais um ano de perdas - em um período em que a bolsa americana teve recordes. O investimento, de fato, só ocorreu no começo deste ano porque, devido à limitação de 25% de participação no veículo de investimento local, as fundações tiveram que se organizar para investir de forma conjunta.

Nesse primeiro momento as fundações estão investindo um percentual pequeno de seu patrimônio - bem longe dos 10% permitidos - para aprender, diz Lauro Araújo, diretor da Las Consultoria. "Diversificar traz ganho de eficiência, melhora a relação entre risco e retorno", diz. Ele afirma que lá fora é possível investir em ativos de companhias de setores que não estão na bolsa ou no mercado de dívida local, por exemplo.

Araújo observa, porém, que esse movimento de aplicação no exterior pelas fundações pode não ganhar tanto impulso agora, num momento em que as taxas de juros estão em patamar mais alto e os títulos públicos estão pagando taxas adequadas às metas de rentabilidade das fundações, que é inflação mais até 5,5%.

Outra demanda da Abrapp, por exemplo, é ampliar a fatia permitida em investimento em imóveis - dos atuais 8% para 20% do patrimônio.

Além disso, o setor defende a inclusão de ETFs (fundos de índices negociados em bolsa) de renda fixa, que foram recentemente regulamentados pelo governo, entre as possibilidades de investimentos dos fundos de pensão. A norma atual já prevê o investimento em ETFs de renda variável.

No caso dos investimentos em imóveis, além do pleito para aumentar o percentual de aplicação permitido, também estão em discussão algumas mudanças técnicas, segundo Delfino, da Abrapp. Uma delas seria colocar sob a fatia alocada em imóveis os fundos imobiliários, que na norma atual estão previstos dentro de investimentos estruturados, junto com private equity e fundos multimercados.
Fonte: Valor (11/09/2014)

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