quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Educação Previdenciária: Conheça um pouco sobre Fundos de Pensão e veja o que fazer se mudar ou sair do emprego

Na hora de planejar sua aposentadoria, é importante considerar dois fatores:


  • tempo – quanto antes você começar, maior prazo tem para poupar para seu futuro;
  • informação – existem diferentes formas de guardar dinheiro para a aposentadoria e você precisa conhecê-las, analisando prós e contras.

Reforços para sua aposentadoria
A previdência complementar tem como objetivo reforçar sua renda para o seu pós-carreira, considerando que o dinheiro que você vai receber do INSS não vai ser suficiente para lhe garantir qualidade de vida no futuro.

Os planos fechados de previdência complementar, conhecidos como “fundos de pensão”, são restritos aos funcionários de uma determinada empresa ou a um grupo de empresas, chamadas de patrocinadoras.

As Entidades Fechadas de Previdência não têm fins lucrativos e funcionam sob regulamentação da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar).

Planejamento a longo prazo
Nesse tipo de plano, o funcionário contribui com uma parte e a empresa com outra. É uma forma de as companhias demonstrarem preocupação com a qualidade de vida, o bem estar e o futuro de seus colaboradores, ajudando-os a construir seu planejamento financeiro, com foco no investimento de longo prazo, garantindo assim recursos para a aposentadoria.

Há, basicamente, dois tipos de planos:


  • Contribuição definida (CD)
  • Benefício definido (BD)

Entre as vantagens, está o fato de o empregador contribuir junto com o funcionário. Isso significa que, a cada depósito feito pelo participante (empregado), a empresa coloca o mesmo valor, ou até o dobro.

Por outro lado, um dos pontos de maior questionamento, quanto a aderir ou não ao plano, é o vínculo estabelecido. A pergunta mais comum dos profissionais é: “e se eu resolver mudar de emprego, como fica o meu plano?”

Existem algumas alternativas neste caso, chamadas de “institutos”. São uma espécie de garantia para o plano, após a saída da empresa. Por exemplo:


  • Portabilidade – permite migrar os recursos do plano para outro, caso mude de emprego. Mas há condições específicas para isso.
  • Autopatrocínio – o participante mantém o plano, depois de encerrado o vínculo empregatício, e continua contribuindo, porém sozinho (sem a contrapartida da empresa). Assume alguns custos também, como a taxa de administração.
  • Resgate – o funcionário encerra o plano, sacando o dinheiro que investiu.  Neste caso, embora as regras variem de uma empresa para outra, geralmente o participante do plano pode sacar apenas as contribuições feitas por ele.
  • BPD – Benefício Proporcional Diferido – o plano é mantido até a data da sua aposentadoria, mesmo sem contribuir mais.

Leitura recomendada:
Finanças Práticas – Planeje a sua aposentadoria
http://www.financaspraticas.com.br/pessoais/orcamento/aposentadoria/
Cartilha do participante – elaborada pelo Ministério da Previdência Social, disponibilizada no site da ABRAPP
http://www.abrapp.org.br/Documentos%20Pblicos/GuiaDoParticipante.pdf
PREVIC/ Ministério da Previdência Social:
http://www.mps.gov.br/previc.php
Fonte: Finanças Práticas (18/09/2014)

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