quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Aposentadoria: Conheça seus direitos, em termos de grana a receber, ao aposentar-se

Os segurados que decidem se aposentar conseguem, além do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sacar alguns extras, como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o rendimento e a cota do PIS.

Quem tem plano de previdência privada também poderá receber a grana.

Se o trabalhador for demitido, por exemplo, ele terá o direito de receber a multa de 40% do saldo do FGTS.

Além disso, o segurado que decidiu se aposentar mas vai continuar trabalhando na mesma empresa poderá sacar o fundo todos os meses.

Porém, se ele for para outra companhia, o saque só será liberado novamente na rescisão desse novo contrato.

Já os trabalhadores que tinham carteira assinada entre 1971 e 1988 podem também ter direito à cota e ao rendimento do PIS.

Tanto a grana do FGTS quando a do PIS são liberadas em até cinco dias, na Caixa Econômica Federal, depois de o aposentado dar entrada no pedido.
Fonte: Agora SP (03/09/2014)

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