quinta-feira, 28 de agosto de 2014

TIC: CPqD pode receber milhões por Ação Popular de diretor do SINTPq

A Fundação CPqD pode receber uma quantia milionária em recursos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) graças a uma ação popular movida em 2005 pelo diretor do SINTPq, José Paulo Porsani. A ação questiona o contingenciamento das verbas da União ao Funttel e, consequentemente, a diminuição de recursos repassados pelo Fundo ao CPqD.
De acordo com Porsani, a retenção estava resultando no descumprimento do decreto 3.737 de 30 de janeiro de 2001que trata do repasse desses recursos ao CPqD.
A ação popular foi vitoriosa em todas as instâncias em que tramitou, inclusive para o pagamento retroativo dos valores e pode gerar jurisprudência para outros casos em que o Governo Federal contingenciou recursos para o pagamento da dívida pública.
Para Porsani, a ação popular foi mais um passo em defesa de um CPqD de volta às origens, como um centro de excelência em P&D em telecomunicações. “As administrações passam, mas as instituições devem continuar com os objetivos que foram criadas. Movi a ação com o apoio do sindicato e vamos injetar um bom volume de recursos para preservação da capacidade tecnológica no CPqD”, conclui.
Para o SINTPq a vitória representa mais que o cumprimento da Lei, mas é resultado de seu compromisso com o desenvolvimento tecnológico brasileiro dentro e fora das empresas de sua base. 
Acompanhe o processo pelo 2006.34.00.000161-1
Decreto 3.737
Instituído em 2001, o decreto 3.737 dispõe sobre a regulamentação do Funttel, incluindo sua fonte de recursos e atribuições.
O Funttel é mantido principalmente por contribuição de 0,5% da receita bruta das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações. O repasse desses recursos ao CPqD deve levar em conta a necessidade de preservação da capacidade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico:
“Na reestruturação e desestatização da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS deverão ser previstos mecanismos que assegurem a preservação da capacidade em pesquisa e desenvolvimento tecnológico existente na empresa.” (art. 190 da Lei nº 9.472 de 1997).
Em 2012, o Conselho Gestor do Funttel reduziu de 30% para 15% o repasse para o CPqD. Já na instituição do decreto era previsto o repasse de 20% dos recursos:
“A partir de 1o de agosto de 2001, vinte por cento das receitas do Funttel serão alocadas diretamente à Fundação CPqD, conforme cronograma financeiro por ela elaborado, de acordo com as normas do Conselho Gestor.” (art. 17 do Decreto 3.737, 30.1.2001)
No entanto, cabe ao Conselho Gestor alterações no percentual repassado ao CPqD:
"Compete ao Conselho Gestor do Funttel a definição do percentual de recursos a ser destinado a cada órgão e entidade legalmente habilitada, para efetivação das despesas operacionais de planejamento, prospecção, análise e estruturação de operações, contratação, aplicação de recursos, acompanhamento de operações contratadas, avaliação de operações e divulgação de resultados, necessárias à implantação e manutenção das atividades do Funttel, observado o limite de cinco por cento dos recursos arrecadados anualmente." (Parágrafo único incluído pelo Decreto nº 4.149, de 1.3.2002).
Fonte: site do SINTPq (28/08/2014)

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