quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Desaposentação: Confirmado para hoje o primeiro julgamento sobre a desaposentação no STF

Recurso Extraordinário (RE) 381367 
Relator: ministro Marco Aurélio
Lucia Costella x INSS
Recurso extraordinário contra acórdão do TRF da 4ª Região, que declarou a constitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 18 da Lei nº 8.213/1991 e a obrigatoriedade de o assegurado aposentado que permaneça em atividade ou a ela retorne continue a contribuir para a previdência social, sem ter direito a contraprestação, exceto salário-família e reabilitação profissional, quando empregado. Alegam que a Constituição (artigo 201, parágrafo 11º) estabelece que a contribuição previdenciária terá repercussão em benefícios e, portanto, é inconstitucional o parágrafo 2º do artigo 18 da Lei nº 8.213/1991, que veda tal repercussão. O recurso busca afastar a aplicação da regra jurídica que veda a participação da recorrente nos planos de benefício do RGPS, para que se lhe apliquem apenas as regras, comuns a todos os segurados, relativas à cumulação de benefícios. O julgamento será retomado com retorno de voto-vista do ministro Dias Toffoli.
PGR: pelo não conhecimento do recurso.
Fonte: site do STF (14/08/2014)

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