domingo, 17 de agosto de 2014

Apos (Assoc. Aposentados): Astel-SP emite comunicado sobre proposta de salvamento do PAMA com superavit do PBS-A, ambos da Sistel.

Vejam a íntegra do Comunicado da ASTEL-SP sobre sua proposta de salvamento do PAMA utilizando os recursos dos superavits existentes no plano PBS-A da Sistel. A ASTEL alega que sua proposta tanto vai de encontro a decisão judicial de 2003, provocada pela ação da FENAPAS de 2001, como ao Acordo entre Patrocinadoras firmado em 28/12/1999, como resultado da cisão do antigo plano único PBS:

"Em sua edição de julho de 2001 o Jornal SEMPRE, da SISTEL, em Edição Extra, trouxe a matéria “PAMA ganha novas regras”, donde extraímos:
“Para inaugurar essa nova fase, a Sistel preparou a presente edição extra, que traz com seriedade a verdadeira situação em que se encontra o Plano de Assistência Médica ao Aposentado – PAMA”.
O jornal apresenta os motivos da reestruturação do Plano, bem como as alternativas encontradas pela Sistel.
“Desde que foi criado, o Pama tornou-se um importante instrumento para milhares de usuários”.
“Infelizmente, portanto, conforme demonstram estudos realizados nos últimos anos, a estrutura de custeio desse modelo é inadequada, e o levará à extinção se nada for feito (previsão 2007) como mostra o quadro «tamanho do prejuízo»”.
“uma consultoria especializada estudou o assunto, e os resultados desse estudo estão sendo participados à federação e às associações dos aposentados, com o intuito de buscar as necessárias adequações do Plano aos interesses dos beneficiários”.
“Inicialmente, algumas medidas foram propostas. Tais medidas se implementadas rapidamente, vão permitir a existência de recursos até 2014, o que proporciona a continuação da busca de alternativas mais eficientes que deem suporte à continuidade do plano”.
“Outra medida adotada foi a revisão do modelo de financiamento das despesas decorrentes de internação e de outros eventos de custo inferior, como consultas e exames”.

Diante da nova situação do PAMA que se apresentara, nitidamente contrária aos interesses e direitos dos assistidos, a FENAPAS em outubro de 2001, tendo como Presidente o companheiro Carlos Roberto Wittlich, entrou no Rio de Janeiro com Ação Coletiva, Processo nº 2001.001.107235-1, requerendo, entre outros:
1-)O reconhecimento do direito adquirido dos aposentados e assistidos, de continuar   a usufruírem do PAMA, da forma em que esse foi instituído;              
2-)O reconhecimento da obrigatoriedade da SISTEL de promover junto às Patrocinadoras o cumprimento do Acordo registrado sob o nº 348928;
3-)O reconhecimento da obrigatoriedade por parte da SISTEL, de promover a transferência        de valores do Fundo de Compensação e Solvência, no caso de necessidade, para o PAMA, até suprir eventual déficit devidamente comprovado.

Na sentença (hoje com trânsito em julgado), a MM. Juíza foi bem clara:
“A ré deve sim respeitar o direito adquirido dos participantes do PAMA bem como o ato jurídico perfeito devendo tomar medidas para o aporte de recursos para a manutenção do PAMA”.
Sentenciando, entre outros:
“reconhecida a obrigação da SISTEL de providenciar a transferência de valores do Fundo de Compensação e Solvência para o PAMA, até suprir eventual déficit”.

Ora, para bem entendermos o «pedido da FENAPAS na Inicial» e a sentença da Juíza, precisamos saber bem o que era o tal Fundo de Compensação e Solvência.
O Fundo de Compensação e Solvência foi um fundo criado no Acordo de 28/12/1999 entre as Patrocinadoras, como uma figura interposta entre os excessos do superávit do PBS-A sobre a reserva de contingência do plano e sua destinação às (sic: não deveria ser "aos planos das"?) patrocinadoras para redução de contribuições, resumidamente (CLÁUSULA DEZOITO DO ACORDO):
“18.1 – Apurado o resultado do exercício referente ao PBS-A e verificando-se que o patrimônio a ele destinado excede às obrigações estatutárias, deverá ser constituída Reserva de Contingência para o referido plano até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das Reservas Matemáticas correspondentes”.
“18.2 – Havendo valores que excedam à Reserva de Contingências, estes serão transferidos para o Fundo de Compensação e Solvência. Este fundo destina-se à equilibrar os níveis contributivos referentes aos Planos Patrocinadoras”.

Como podemos ver, o Fundo de Compensação e Solvência nada mais é do que um fundo ao qual deveriam ser recolhidos os excessos de superávit do PBS-A, o que pela LC 109 configura-se como Reserva Especial.
Trazendo para o contexto atual, o requerido em 2001 pela FENAPAS e concedido pela Justiça foi, de fato, a utilização daquilo que hoje se denomina Reserva Especial de Superávit do PBS-A, para cobrir déficit do PAMA. Ou seja, a proposta da ASTEL-ESP para revigorar o PAMA em nada se afasta do concedido pela Justiça em 2003 e do requerido pela FENAPAS em 2001, quando ela ainda estava empenhada em defender os interesses e direitos dos assistidos.
Diante desse fato, é de tamanho insólito a agora posição da FENAPAS e de algumas Associações, principalmente a APAS-DF com seu Presidente, Sr. Ezequias Ferreira, colocando-se contra a proposta da ASTEL-ESP para o salvamento da assistência à saúde dos aposentados e pensionistas, preferindo, sabe-se lá porque, correr o risco iminente de impossibilitar a assistência médica para a grande maioria dos assistidos.
São Paulo, 15 de agosto de 2014.
ASTEL-ESP."

2 comentários:

  1. todos teem ideias mirabolantes para salvar tudo , a sistel por sua vez se faz de invalida, não comenta nada ,não tem solução para nada,.Se as empresas não contribuem mais porque elas elegem os dirigentes , isso esta certo??

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    1. É lógico que não está certo! Enquanto as operadoras vislumbrarem uma mínima possibilidade de auferirem lucros ilegais através dos superavits do PBS-A, elas seguirão no comando da Sistel e muitos participantes seguirão dando a benção à elas, sempre com o receio infundado e ilógico que um dia o PBS-A possa dar déficit e que elas teriam de cobri-lo.
      Na remotíssima possibilidade disto vir a ocorrer um dia, bem antes, elas sairão da Sistel e nunca assumirão qualquer débito. O problema é que poucos enxergam esta lógica perversa com que os participantes estão sendo tratados por estas operadoras multinacionais.

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