quinta-feira, 17 de julho de 2014

Planos de saúde: Lei 13.003 dá novo fôlego a saúde suplementar

Junho de 2014 marca grande conquista da saúde brasileira. Falo da tão aguardada sanção da Lei 13.003, ocorrida dias atrás, que torna obrigatória a substituição imediata de médicos, laboratórios e hospitais descredenciados por planos de saúde, evitando assim a interrupção de tratamentos dos pacientes da saúde suplementar.   

As mudanças entram em vigor em 180 dias. Significam uma evolução sem precedentes para o sistema complementar e beneficiam diretamente os usuários. A Lei 13.003 ainda repara injustiças históricas no campo das relações de trabalho, pois exige a existência de contratos escritos entre as operadoras e os profissionais da saúde, com previsão de índice e periodicidade anual para reajuste dos serviços prestados.

Neste particular, um dos grandes avanços da nova legislação é atribuir claramente à Agência Nacional de Saúde (ANS) o status de mediadora da relação contratual entre médicos e planos de saúde, papel que ela se negava a assumir até então. Agora, a ANS não mais poderá ficar sobre o muro e será efetivamente reguladora dessa relação no campo suplementar.   

Por incrível que pareça, em pleno século XXI, os planos de saúde faziam prevalecer seu poderio econômico contratando médicos e demais prestadores sem garantias de reajustes. Há operadoras que ficaram quase uma década sem recompor honorários, a despeito de anualmente penalizarem os pacientes com aumentos estratosféricos de suas mensalidades.

A remuneração digna do profissional da medicina foi mote de diversos protestos. Enquanto isso, muitos médicos tiveram de fechar consultórios ou até mudar de profissão em virtude de honorários irrisórios, inclusive para procedimentos de alta complexidade. A conta não fechava: planos ganhando muito, pacientes pagando caro e profissionais à mingua.

Vítimas de pressões para reduzir exames, antecipar altas e tomar outras atitudes que se opõem à ética médica e ao compromisso com os pacientes, médicos se rebelavam. Vinha, então a retaliação contra os profissionais de medicina que defendiam seus pacientes: ocorria o desligamento unilateral e doentes em tratamento ficavam em uma situação complicada.

Por isso, também é muito importante o fato de a Lei 13.003 prever a proibição de descredenciamento súbito, ou seja, sem aviso prévio. Tanto operadora quanto prestador de serviço deverão comunicar com pelo menos 30 dias de antecedência a intenção de desligamento, e a substituição do profissional deverá privilegiar o mesmo nível de competência. Assim, não haverá prejuízo algum para a terapêutica em andamento.

Enfim, dessa longa batalha travada por entidades médicas como o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e a Associação Paulista de Medicina, felizmente saímos ganhando. Médicos e os pacientes agora podem ficar mais tranquilos, já que esse instrumento legal muda o tom da conversa com as operadoras e assegura direitos fundamentais.
Fonte: Renato Azevedo Jr. (17/07/2014)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".