quinta-feira, 31 de julho de 2014

Planos de Saúde: Idec constata reajustes de até 73% nos planos de saúde coletivos

91% dos valores reajustados foram acima da inflação acumulada no mesmo período, medida em 6,28% pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e 43% acima ao índice máximo fixado pela ANS para contratos individuais em 2013, de 9,04%. Estes reajustes acima do IPCA afetam 3,2 milhões de consumidores
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) analisou os 571 dados sobre reajustes de 535 operadoras aplicados aos contratos coletivos de até 30 vidas (ou seja, com até 30 usuários), no período de maio de 2013 a abril deste ano, e identificou que aumentos abusivos continuam ocorrendo. O pior caso foi o plano Santa Genoveva, que elevou a mensalidade em 73,35%. Em seguida, veio a Unimed de Santos, com 69,09%, a Unihosp, com 65%, a Unimed Pitangueiras, com 47,12% e a Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Birigui, com 43,74%.
Mesmo com uma norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em vigor desde abril do ano passado (a Resolução Normativa 309/2012, que obriga as empresas a agrupar os contratos de até 30 usuários para calcular um índice único de aumento a todos) os índices continuam altos. Em 2013, um levantamento também realizado pelo Idec já havia constatado reajustes elevados entre 61 operadoras. O resultado da análise de todos os porcentuais divulgados agora pela ANS não foi diferente: a nova normativa da ANS não impede condutas abusivas das operadoras com os consumidores dessa categoria tão fragilizada do setor de planos de saúde.
Além disso, em comparação com a inflação acumulada no mesmo período, medida em 6,28% pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com o índice estipulado pela ANS para o reajuste de planos individuais/familiares, de 9,04%, fica mais claro que a média de reajuste (11%) ainda está alta. Estes reajustes acima do IPCA afetam 3,2 milhões de consumidores.
Editoria de Arte/Folhapress
Editoria de Arte/Folhapress

Esclarecimentos da ANS

Em relação ao levantamento divulgado pelo Idec, é importante esclarecer que se refere justamente aos contratos das 3,3 milhões de pessoas que foram protegidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ao exigir das operadoras de planos de saúde que agrupassem todos os seus contratos com até 30 consumidores e aplicassem um único reajuste (Resolução Normativa nº 309/2012 da ANS).
O monitoramento da ANS sobre os resultados de sua medida aponta que 144 mil consumidores foram diretamente beneficiados, pois já não tiveram aumento anual acima de 20%, como haviam tido no período anterior. A proporção de consumidores deste tipo de contrato com reajuste entre 20% e 50% em 2014 foi de 5,3%, enquanto em 2013 o percentual atingia quase o triplo (14,1%).
Paralelamente, a ANS limitou em até 9,65% os reajustes de planos individuais – é a média ponderada dos reajustes de planos coletivos aplicados no país para contratos acima de 30 consumidores.
Para completar, a ANS reitera que é um erro comparar e induzir à comparação do reajuste de planos de saúde ao índice geral de inflação. O índice de inflação mede a variação de preços de insumos como bebidas, roupas, transporte. Já o índice de planos de saúde não é um índice de preços; é composto pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos em saúde, o que o caracteriza como um índice de valor.
Fonte: site do IDEC (31/07/2014)

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