quarta-feira, 30 de julho de 2014

INSS: Revisão de benefício previdenciário concedido antes de 2003 é legal e deve ser implementada pelo INS de acordo com novos tetos estabelecidos em 98 e 2003

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a revisar o benefício de um segurado, a fim de que seu valor seja readequado aos novos tetos de benefícios previdenciários introduzidos pelas Emendas Complementares 20/98 e 41/03. 
O beneficiário alegou que o valor da renda mensal inicial do seu benefício previdenciário foi reduzido (limitado), pois o salário de beneficio obtido à época importava em valor superior ao “teto” então vigente. 
O INSS argumentou que a concessão de benefício é um ato ao qual se aplicam as leis vigentes à época da concessão para o cálculo do valor a ser pago ao beneficiário, definido em ato único e não continuado. Defendeu que as emendas complementares referidas não têm efeito sobre os benefícios previdenciários concedidos anteriormente à sua promulgação. 
O juiz federal Mark Yshida Brandão esclareceu que a Ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, firmou posicionamento no sentido de que os benefícios limitados ao teto antes do advento da EC 20/98 devem ajustar-se ao novo teto de R$ 1.200,00, estabelecido pelo art. 14 da Emenda. Assim, julgou procedente o pedido e condenou o INSS a revisar o benefício da parte autora, a fim de que o seu valor seja readequado aos novos tetos introduzidos pelas ECs 20/98 e 41/03, e a pagar os atrasados decorrentes da readequação, respeitada a prescrição quinquenal.
Fonte: site PrevTotal (24/07/2014)

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