segunda-feira, 2 de junho de 2014

Aposentadoria: Reflexões de um assistido sobre a interferência governamental na previdência pública e privada

Depoimento do assistido Wilson Val de Casas:

"Para reflexões: - Sobrevivência dos Fundos de Previdência Suplementar das estatais brasileiras
(Previ-Bco Brasil, Funcef-CEF, Petrus-Petrobrás, Bacen-Banco Central, Real Grandeza-FURNAS,
SISTEL-Telecomunicações Brasileiras, etc.). 
Já dilapidaram as reservas da Previdência Social - INSS, que está com um rombo de mais de R$ 450 bilhões, segundo pronunciamentos do Excelentíssimo
Senador Paulo Paim-PT-RS, um dos raros políticos que defendem os aposentados do INSS.
Os que, compulsoriamente, contribuíram sobre 20/10 salários-mínimos, ao longo dos períodos
para cumprir carências de Aposentadorias por Invalidez ou por Tempo de Serviço,  hoje recebem
três salários-mínimos, porque o governo interpretou que a nova Lei se aplicava a todos os benefícios
em manutenção, apesar de já terem direitos adquiridos.

Ressalte-se que diversos pronunciamentos na imprensa e TV, vieram à baila, referindo que, nos
períodos dos mandatos presidenciais Geisel/Figueiredo, tendo como Ministro o Sr. Delfim Neto, os fundos específicos para desenvolvimento de áreas estratégicas: Telecomunicações, Educação, Seguridade Social, etc., foram agrupados num único fundo, mas suas receitas continuavam sendo advindas dos serviços específicos daquelas atividades, só que sua aplicação era decidida pelo governo.
Nessa mesma época, por decisão ministerial, as avaliações atuariais foram reformuladas, não
observando as bases orçamentárias que determinam o equilíbrio das receitas x custeio, o que afetou
sobremaneira o custeio para a manutenção dos diversos programas essenciais, no caso a Seguridade
Social. Como as referidas avaliações atuariais deixaram de ser realizadas nos períodos legais, seus
resultados (que deveriam nortear ações para que correspondessem às reais necessidades de equilíbrio
econômico-financeiro dos compromissos futuros com os benefícios em manutenção, incluídos os de
assistência médica) provocaram déficits críticos de difícil solução. (Exemplo: AERUS-VARIG).

Exemplifico com meu caso particular: em 1984 o INSS homologou e sancionou o meu tempo
de vinculação-serviço-contribuição de Previdência Social, concedendo-me um Abono de
Permanência em Serviço, aos 35 anos de INSS. Significava que eu receberia 25% (1/4) do valor da
Aposentadoria Integral e continuaria em atividade, mantendo as contribuições normais
compulsórias sobre os (10) dez salários-mínimos, ou seja, salário-de-contribuição de ativo.

Em set-1993, aos 44 anos de INSS, comprovados e homologados, requeri Aposentadoria por
Tempo de Serviço, que deveria ser a transformação do Abono de Permanência em Serviço (de
25% de 10 salários-mínimos) em Aposentadoria Integral, (agora para 100% - direito-adquirido).
O INSS não observou os Direitos Adquiridos e aplicou a nova lei (equivalência salarial), com teto
máximo definido, não mais em salários-mínimos, apenas num valor aleatório, desconhecidos
os parâmetros utilizados. Ressalte-se, equivalentes a 10 (dez) salários-mínimos.
Por essa mágica do legislativo/executivo, me foi concedida a Aposentadoria por Tempo de
Serviço no valor aproximado de 10 (dez) salários-mínimos e não iguais a 10(dez) salários-mínimos.
Nos períodos seguintes de reajustes, deu-se nova mágica do governo: as aposentadorias, inclusive as
iniciadas antes da nova lei, eram agora reajustadas, não mais pelos índices do salário-mínimo e sim pelos
índices de inflação. Apenas as aposentadorias, iguais ao salário-mínimo, são reajustadas pelos índices
de reajuste do salário-mínimo e não pelos índices de inflação, que são menores.

Com essa parafernália de interpretações esdrúxulas do legislativo/executivo, pretendiam
minimizar o rombo no INSS, que segundo publicações econômicas, estavam acima de R$400
bilhões. Publicações de pronunciamentos do ilustre Senador Paulo Paim-RS e da FIPE-USP,
esta última entidade divulgou a cerca de (2) anos, que os cálculos acusavam defasagens
na correção das aposentadorias de valores acima de um (1) salário-mínimo. Eram muito
superiores ao que vinha sendo divulgado. Vejam os anexos de publicações a respeito das
correções das aposentadorias de valores acima do salário-mínimo.

Este é mais um dos capítulos da novela “Concessão e Manutenção das Aposentadorias do
bendito INSS”, acoplado recentemente pelo filme de mesmo roteiro, “Suplementações das
Aposentadorias do INSS, pelas Fundações de Previdência Privada de Empresas Estatais” que
são vinculadas ao governo federal.

Todos devemos estar atentos e coesos e requerer a manutenção do “status quo” da
legislação que regula, controla e realiza as auditorias oficiais, tuteladas pela PREVIC/MPS.

Saudações fraternais de amizade e solidariedade para todos os associados à SISTEL.

Wilson Val de Casas – Campinas-SP (02/06/2014)."



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