segunda-feira, 30 de junho de 2014

Fundos de Pensão: Confirmada para o dia 2/7 a Audiência Pública no Senado para discutir o PDS 275/2012 (cancelar artigos abusivos da Resolução 26, como destinar superavit as patrocinadoras).

Foi confirmada para 14 horas do dia 2 de julho de 2014 a Audiência Pública no Senado para discutir o PDS 275/2012 que objetiva cancelar artigos abusivos da Resolução 26/2008 que permitiu em 2010 a PREVI repassar R$ 7,5 bilhões de reservas ao Banco do Brasil.
Participarão como Debatedores Isa Musa, Presidente da FAABB e Ruy Brito Diretor da APABB do Rio de Janeiro, oportunidade em que serão entregues mais de 70 mil assinaturas pedindo apoio e aprovação do referido PDS. Estarei presente não como representante da PREVI. Entregarei 35 mil assinaturas conseguidas junto aos colegas que atenderam o chamamento. Acrescento que em maio mais de 8 mil colegas que de igual modo me acompanharam, enviaram mais de 8 mil pedidos ao Presidente e Relator da Comissão de Assuntos Econômicos, onde se encontrava parado o referido Projeto, cuja audiência já fora adiada. Organizei os pedidos por Estado e estou enviando a relação nominal para todos os Senadores, por Estado.  Reconheço que, também contribuiu para a ocorrência desta audiência o ofício assinado pelo colega BEZERRA, de Salvador, juntamente com meia dúzia de colegas. Esta atitude repercutiu.
Destacamos a importância do comparecimento dos Colegas, em especial os que residem em Brasília e Região. É importante, também, que os colegas convidem e incentivem os Senadores do seu relacionamento a comparecerem na referida Audiência.
Finalmente, ressaltamos que, conforme publicado em nossa campanha, não temos vínculos e nem compromisso políticos com partidos, sindicatos, associações ou pessoas. Nosso compromisso é com os participantes. Não abriremos mão dos nossos princípios e propósitos. Continuaremos lutando e defendendo nossas propostas de campanha, mesmo sabendo das dificuldades que iremos enfrentar. Não Estamos parados.
Fonte: blog do Carvalho (30/06/2014)

Nota da Redação: Seria muito importante nossos colegas e dirigentes ligados a fundos de pensão de telecom (Sistel, Telos, Visão e Atlântico) e residentes em Brasília juntarem-se aos colegas da Previ nesta campanha, afinal esta pode ser a saída para o superavit do PBS-A da Sistel.

Fundos de Pensão: Fonte próxima a PREVIC afirma que seu superintendente, José Maria Rabello, pediu demissão. BB/Previ seria o motivo.

Sempre em primeira mão, noticio que se dá como certo que amanhã o superintendente José Maria Rabello deixará a PREVIC, apresentando seu pedido de demissão em caráter irrevogável. As fontes revelaram que o próprio José Maria teria divulgado sua decisão.
Essa saída se verifica na véspera da audiência pública do Senado que examinará a resolução 26 e a distribuição do superávit da PREVI  para o patrocinador Banco do Brasil. José Maria era um dos convidados.
Qual o motivo ?  Será a questão do teto dos benefícios da Previ ?  Será o tal do TAC ? 
A saída do José Maria da Previc é uma interrogação.  Não sei se será boa ou não para nós, participantes da Previ.  Na realidade não sei se é bomba ou bingo.
O que se comenta é que ele estava desgastado com o BB, especialmente com o grupo atual que comanda a instituição, e consequentemente com o Governo Federal, deixando em maus lençóis o Ministro da Previdência, Garibaldo Alves, a quem a Previc está subordinada.  Diversos colegas tinham o José Maria como uma pessoa que enfrentava os desvarios remuneratórios vindos da diretoria do BB ou da Previ. Uma pessoa que cumpria sua tarefa de xerife dos fundos de pensão com seriedade e competência. Outros achavam que ele não agia com a dureza necessária.
Quem será o seu substituto ?  Teremos uma idéia a respeito quando for revelado o nome que está na cartola.  Aí tudo ficará bem esclarecido.  De qualquer maneira, aguarda-se uma manifestação do próprio José Maria.
Essa informação tumultua a semana logo na segunda feira.  Sabido que na terça feira a diretoria da Previ irá decidir sobre o ES e na quarta feira tem a audiencia no senado.  Sem falar que na sexta feira o Brasil joga novamente e promete ser mais um sufoco.  Haja coração !
Fonte: blog do Medeiros (30/06/2014)

Fundos de pensões no Brasil fecham 2013 acima dos 640 milhões de reais

Relatório da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP) mostra que o valor dos fundos de pensões mais do que duplicou em oito anos.
A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP) publicou recentemente o seu relatório referente ao final do ano passado onde mostra que o valor dos fundos de pensões se situa nos 640 milhões de reais, ligeiramente abaixo dos 641 milhões do final do ano de 2012.
A Associação discrimina os fundos de pensões pelo tipo de aplicação, sendo que apenas o investimento em renda fixa viu o seu valor descer de 396 para 386 milhões de reais, ficando, no final do ano, com uma percentagem da carteira de 60,4%. Para esta queda em muito contribuíram os títulos públicos que caíram de 98 para 67 milhões de reais. Já as aplicações em renda variável cresceram para os 185 milhões de reais, em parte devido à contribuição positiva dos fundos de investimento desta classe de ativos.
Também os investimentos estruturados aumentaram, passando de 17,2 para 19,3 milhões de reais, tal como os imóveis que cresceram de 25,8 para 28,9 milhões de reais.
Fonte: blog Previdência Já (30/06/2014)

TIC: Sai edital do concurso para a Anatel

As inscrições serão abertas a partir do dia 11 de julho. Serão selecionados 100 vagas para cargos de nível médio e superior. Salários chegam a R$ 11.403,90.

A Anatel publica, nesta segunda-feira (30), o edital para o concurso que visa a contratação de 100 novos funcionários em cargos de nível médio e superior. As inscrições estarão abertas a partir de 11 de julho e vão até o dia 1° de agosto, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/anatel_14. A taxa para nível médio é R$ 50,00 e para nível superior, R$ 100,00.
 A remuneração varia entre R$ 5.418,25 e R$ 11.403,90, dependendo do cargo e da especialidade escolhida.
São oferecidas 32 vagas para os cargos de nível médio. Para concorrer a Técnico Administrativo do órgão, os candidatos devem possuir certificado registrado de conclusão de curso de ensino médio ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. 
A remuneração é R$ 5.418,25 para as Especialidades: Administrativo e Comunicação e R$ 5.674,25 para o posto de Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações.
A Agência ainda abriu 68 oportunidades para os cargos de nível superior. Para Analista Administrativo, há chances nas seguintes Especialidades: Administração, Arquitetura de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, Desenvolvimento de Sistemas de Informação, Direito, Engenharia Civil e Suporte e Infraestrutura de Tecnologia da Informação. Também estão reservadas vagas para as Especialidades de Mídia Digital, Contabilidade, Economia, Engenharia, Métodos Quantitativos e Direito para o posto de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações. 
Para concorrer, os candidatos devem observar se preenchem os requisitos previstos no edital de abertura do certame. A remuneração varia entre R$ 10.543,90 e R$ 11.403,90, dependendo do cargo e da Especialidade escolhida.
Todos os candidatos farão provas objetivas de conhecimentos básicos e específicos. Os candidatos ao cargo de Analista também serão avaliados por meio de prova discursiva, avaliação de títulos e, caso sejam habilitados, Curso de Formação Profissional. As provas serão realizadas na data provável de 14 de setembro, em Brasília (DF).
Fonte: Assessoria de imprensa da Anatel (30/06/2014)

Fundos de Pensão: Previc aprova alteração do regulamento do ExecPrev (FunpresP)

Foi publicado no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (26), portaria Previc que aprova as alterações no Regulamento do Plano Executivo Federal ( ExecPrev), o plano benefícios para os servidores Poder Executivo Federal. A proposta de mudança foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da Funpresp, em setembro de 2013, e aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), nesta semana.
Dentre as novidades do Regulamento estão possibilidade de contratação de seguradora para transferência de riscos atuariais referentes aos benefícios não programados. Também foi incluída a possibilidade de cobertura de invalidez e morte pelo ExecPrev para os participantes ativos alternativos que optarem por esse tipo de benefício.
O novo Regulamento dispõe ainda que, na ausência da escolha da alíquota da Contribuição Básica e Alternativa pelo Participante, será aplicado percentual de 7,5%. Além disso, prevê que no caso do Participante Alternativo não indicar o valor de seu Salário de Participação, este será correspondente a 10 Unidade de Referência do Plano (URPs) vigentes no mês da competência.

O novo regulamento já está valendo e pode ser consultado na página da Funpresp, no ícone “Plano de Benefícios” -> “Executivo”.
Fonte: site da FunpresP (30/06/2014)

Comportamento: Direitos de quem mantém uma união estável

Lei não estabelece prazo ou necessidade de morar na mesma casa; desde 2011, uniões homoafetivas podem desfrutar dos mesmos direitos 
Muitos casais que mantém uma união estável têm dúvidas sobre os seus direitos. Última Instância conversou com o especialista em Direito de Família, Franco Mauro Brugioni, para tirar as principais dúvidas daqueles que não quiseram se casar de papel passado no cartório. 

1. O que é união estável 
Segundo o novo Código Civil de 2002, uma união estável é a relação de convivência entre o homem e a mulher que é duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar. Mas é importante destacar que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu, em maio de 2011, a união estável homossexual. A partir desta data, uniões homoafetivas podem desfrutar dos mesmos direitos das heterossexuais. A única diferença fica por conta da adoção, quando os homossexuais devem apelar à Justiça. 
“A legislação não estabelece prazo ou necessidade que se more junto para que seja configurada a União. Um namoro ou noivado não pode ser visto como tal, pois ela não se configura como a constituição de uma relação, mas como uma aspiração”, afirmou Franco Mauro Brugini. 
2. Como a união estável pode ser reconhecida? 
O reconhecimento formal não é obrigatório. Uma união estável pode ser reconhecida até mesmo por um contrato particular, uma comprovação da existência de bens do casal, de filhos ou qualquer outra prova de que há uma constituição familiar. 
“Porém, o casal pode optar por solicitar uma certidão de união estável em cartório. As únicas restrições são para os casos descritos no artigo 1521 do Código Civil”, explica Brugini. 
É importante destacar que a certidão vem com a data de início da união e fornece uma série de direitos ao casal, entre os quais inclusão em planos de saúde e seguros de vida.  Sendo assim, o fim da união também deve ser registrado em cartório. Confira a documentação exigida no site do CNJ. 
3. Direitos adquiridos com a união estável 
Os efeitos da união estável são os mesmos do casamento sob o regime de “Comunhão Parcial de bens”, ou seja, tudo o que o casal adquirir e construir ao longo da relação será dividido pelo casal na separação. Se desejado, pode ser estipulado outro regime de bens, porém, para isso o casal deve elaborar um contrato determinando o regime adotado. 
“Quanto ao estado civil, ele não é alterado. Ainda que tenha sido reconhecida em cartório, o estabelecimento da união estável não altera o estado civil de solteiro para casado, por exemplo, isso só ocorre na conversão para casamento”, afirmou Brugioni. 
A união estável garante direito à herança, declaração conjunta de Imposto de renda e facilidades para transformar a união estável em casamento, com possibilidade de transferência de sobrenome depois. 
A separação na união estável garante pensão alimentícia, separação de bens e compartilhamento da guarda de filhos. 
4. Reconhecimento de união estável com alguém que ainda não está separado legalmente 
A união estável de pessoa casada, mas separada de fato, é legalmente reconhecida. Conforme o artigo 1723 e especificamente o §1º, do Código Civil, a união estável não poderá se constituir se ocorrerem os impedimentos do art. 1521*, porém, no caso da pessoa ser casada e se achar separada de fato ou judicialmente a união poderá ser reconhecida. 
*Art. 1.521. Não podem casar: 
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; 
II - os afins em linha reta; 
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; 
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; 
V - o adotado com o filho do adotante; 
VI - as pessoas casadas; 
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Fonte: Última Instância (30/06/2014)

Aposentadoria: Aposentado que permanece ou retorna ao trabalho deve recolher contribuição previdenciária

A Justiça Federal afirmou que é necessária a contribuição previdenciária de segurado da Previdência Social que voltou a trabalhar depois de aposentado. É necessário que a atividade produtiva seja abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social. 
O entendimento foi do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em julgamento de um caso em que o segurado ajuizou ação em que pleiteava o não recolhimento da contribuição exigida. Ele requisitou também a devolução dos valores que considerava indevidamente recolhidos, a esse título, com correção monetária e juros. 
A Justiça, em primeira instância, julgou procedente o pedido do segurado, mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu, argumentando a favor da legalidade da contribuição do segurado aposentado, com base no princípio constitucional da solidariedade, constante do artigo 3º da Constituição Federal de 1988. 
O relator do caso considerou em favor da contribuição em questão o artigo 12, § 4º, da Lei nº 8.212/91, introduzido pela Lei nº 9.032/95, que estabelece como segurado obrigatório o aposentado que voltar a exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS, cujas contribuições entrarão para o custeio da seguridade social. 
Também o artigo 195 da Constituição Federal foi lembrado pelo magistrado, já que o texto legal declara que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, deixando patente a aplicação do princípio da solidariedade à situação posta na ação.
Fonte: TRF-3 (30/06/2014)

Nota da Redação: Este é mais um motivo que justifica o STF conceder a desaposentação. Se existe a obrigatoriedade da contribuição, deve existir a possibilidade do recálculo do benefício.

Fundos de Pensão: Para melhor entender e conhecer o que é déficit e insolvência em fundos de pensão

Entenda o conceito de déficit e suas variantes conjunturais e estruturais 
Para entender os impactos de eventual déficit em plano de benefícios, é importante conhecer o conceito do termo, saber por que ele ocorre e o que deve ser feito para preservar o pagamento de benefícios. 
O glossário da Coletânea de Normas dos Fundos de Pensão, publicada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), diz que o déficit atuarial “registra a diferença negativa entre os bens e direitos (ativos) e as obrigações (passivos) apurada ao final de um período contábil”, ambos mensurados pelos seus valores da data do fechamento do Balanço. 
Importante destacar que, quando se mensura o passivo, que é composto por todos os compromissos contratados com os participantes, aposentados e pensionistas, são incluídos todos os benefícios a serem pagos, até o final da vida de quem irá recebê-los. É como se o fundo de pensão tivesse que quitar, à vista, tudo que seria desembolsado ao longo de dezenas de anos, o que, de fato, não acontece, pois os desembolsos são feitos mensalmente, ao longo de muito tempo.

Diferença entre déficit e insolvência  
Nesse contexto, é fundamental destacar que déficit não é sinônimo de insolvência. O fato de um plano de benefício estar negativamente desequilibrado não gera, automaticamente, falta de recursos para pagar benefícios. 
O déficit é caracterizado quando, no final do exercício, o passivo do plano é maior do que a soma dos ativos, ambos trazidos a valor presente, situação que indica a necessidade de adotar medidas para retomar o equilíbrio do plano, o que deve ser feito no momento adequado, a depender da natureza do desequilíbrio. 
A insolvência, por sua vez, é a falta de capacidade de pagamento de benefícios, ou seja, quando há impossibilidade de honrar os compromissos imediatos acordados no contrato previdenciário, situação muito distante da realidade da maioria dos fundos de pensão, pois o patrimônio dos planos de benefícios tem condições plenas de continuar pagando as atuais e as novas aposentadorias. Isso decorre de uma adequada gestão de ativos, que faz alocações em consonância com os prazos de pagamento dos compromissos, de tal forma que haja a liquidez necessária, permanentemente. 
As avaliações atuariais da Fundação e os estudos das áreas de investimentos dão conta de que os planos são sustentáveis e a Entidade está preparada para retomar seu equilíbrio e cumprir seus compromissos com os participantes. 

Conjuntural x Estrutural 
Por que ocorre déficit no plano? Bem, as razões são diversas e as situações podem ser estruturais ou conjunturais. Eventualmente, as duas podem ocorrer ao mesmo tempo. 
Déficit estrutural 
O desequilíbrio estrutural, no que diz respeito ao passivo, acontece quando algumas das informações utilizadas para fins de estimativas, denominadas de premissas e hipóteses atuariais não refletem com o adequado nível de precisão a realidade do plano de benefícios – obsolescência de tábua de sobrevivência, por exemplo – ou quando o cadastro dos participantes não condiz com as características da massa (informações desatualizadas sobre data de nascimento do participante, dados pessoais dos dependentes, salários reais, entre outros dados dos integrantes do plano), ou quando não há observância do plano de custeio proposto. 
Déficit Conjuntural 
O desequilíbrio conjuntural advém do comportamento macroeconômico e dos mercados, que influenciam o portfólio de ativos, o que pode gerar retornos insuficientes para manter o equilíbrio dos planos de benefícios nos momentos adversos. 
A avaliação do fundo de pensão sempre considera a expectativa de crescimento do passivo. Para minimizar esses efeitos sazonais, o fundo deve revisar anualmente as Políticas de Investimentos dos planos, buscando adequá-las também aos movimentos de curto prazo da economia.
Fontes: Funcef/AssPreviSite (30/06/2014)

sexta-feira, 27 de junho de 2014

Fundos de Pensão: Dilma sanciona lei que cria fundo de previdência complementar para servidores

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) para os servidores públicos da União. A norma foi publicada na edição desta quarta-feira, 25, do Diário Oficial da União. No texto, publicado em três páginas, há detalhes sobre o funcionamento do novo modelo, planos de saúde e a fiscalização da Funpresp. O estudo foi coordenado por um grupo de trabalho multiministerial.
A nova ordem vale a partir desta lei para os servidores que ingressarem no funcionalismo público, que não terão mais a garantia de aposentadoria integral. De acordo com a norma sancionada, os servidores públicos federais que têm salários até o teto da Previdência, hoje R$ 3.916,20, vão contribuir com 11%, e o governo com 22%. Sobre o valor que exceder esse limite, a União pagará até 8,5%.
A contribuição da União é paritária, o que significa que se o servidor pagar um percentual de 5%, a União pagará a mesma porcentagem. Ficam garantidos os valores das aposentadorias até o teto da Previdência. O servidor interessado em receber acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de pagar uma contribuição à parte, aderindo à Funpresp ou a fundo de pensão privado.
A nova regra não vale para os atuais servidores. A mudança só vale para os servidores nomeados a partir da sanção da lei. O texto da nova lei foi votado no Congresso no mês passado. O novo modelo é uma tentativa do governo para diminuir o déficit da Previdência Social.
O trabalhador que aderir à previdência complementar passará a pagar menos Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Inicialmente, a alíquota é 35%, maior que no regime tradicional, mas o imposto cai 5 pontos percentuais a cada dois anos de contribuição, até chegar a 10% a partir de dez anos de contribuição.
Os atuais servidores também poderão optar pela permanência no regime de aposentadoria integral ou pelo regime de previdência complementar. Para garantir o funcionamento da Funpresp, a União já garantiu aporte financeiro de R$ 100 milhões no Orçamento de 2012.
Fonte: Estado SP (27/06/2014)

Sistel: Demonstrativo de Benefícios de junho já contempla adiantamento de 50% do Abono Anual e está disponível no site da Sistel

Para acessar o Demonstrativo, basta entrar na área restrita do site da Sistel. O adiantamento de 50% do Abono Anual (13o. benefício) já está contemplado no demonstrativo. Crédito será realizado na segunda feira.
Bom usufruto!

IR: Aposentadoria de portador de doença grave

Os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoa portadora de doença relacionada no artigo 6º da Lei nº 7.713/88 são isentos do imposto de renda 
Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a remessa oficial e manteve julgamento que considerou procedente pedido para condenar a União a devolver os valores indevidamente recolhidos sobre os proventos de aposentadoria por invalidez de portador de Mal de Parkinson. 
De acordo com a legislação, os proventos de aposentadoria ou reforma estão isentos de imposto de renda desde que motivadas por acidente em serviço, e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose-múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anuilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão especializada. Não incide imposto de renda, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. 
Para o relator do processo, desembargador federal Mairan Maia, o objetivo da norma que isenta o pagamento do imposte de renda sobre os proventos de inatividade é “preservar os proventos sujeitos a dispendiosos gastos para o controle e tratamento da enfermidade que aflige seu portador, assegurando-lhe uma existência digna”. 
A sentença de primeira instância julgou procedente o pedido, para condenar a União Federal a devolver os valores indevidamente recolhidos sobre os proventos de aposentadoria por invalidez. 
Ao analisar o caso, a Sexta Turma do TRF3 manteve a decisão de primeira instância. “Comprovado ser o autor portador de moléstia grave nos termos do artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88, é de se reconhecer o direito ao benefício legal, sendo de rigor a manutenção da sentença”, destacou o relator em seu voto. 
A decisão apresenta jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
No TRF3 a ação recebeu o número 2011.61.04.005259-9/SP.
Fonte: Âmbito Jurídico (27/06/2014)

Fundos de Pensão: Alterações na tributação de planos para ativos e novos planos tipo VGBL são propostas a serem levadas ao CNPC

Proposta prevê que fundações ofertem planos VGBL e que os participantes possam estender a decisão quanto à tributação 
Em reunião no início de junho, a Comissão Temática 2 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) – que tem o objetivo de propor ações de fomento ao sistema de fundos de pensão – aprovou duas propostas de alterações na tributação dos planos de benefícios. 
A primeira trata da possibilidade de as entidades começarem a trabalhar com planos no modelo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), tornando-os mais atrativas aos olhos dos potenciais participantes, principalmente aqueles que atualmente declaram seu Imposto de Renda pelo modo simplificado. A segunda refere-se à proposta de aumento do prazo para que o participante escolha o regime de tributação entre regressivo ou progressivo, estendendo a decisão até a entrada em gozo de benefício. 
As medidas passarão por análise do CNPC e podem demandar envolvimento da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e do Ministério da Fazenda. 
Tributação apenas sobre os rendimentos – Hoje, contribuindo para a previdência fechada, o participante tem o incentivo fiscal limitado a 12% do total de seus rendimentos da base de cálculo do Imposto de Renda. Esse modelo é equivalente ao PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) oferecido pelas Entidades Abertas de Previdência e Seguradoras, como é o caso dos bancos. 
A mudança está no fato de que ao oferecer planos de benefícios nos moldes de VGBL, também já ofertados pelas Entidades Abertas de Previdência e Seguradoras, a tributação seria apenas sobre a parcela relativa aos rendimentos auferidos com o retorno dos investimentos. 
Opção pelo regime de tributação – Hoje o participante dos planos de Contribuição Definida (CD) ou Contribuição Variável (CV) faz a opção entre os regimes progressivo ou regressivo de tributação para fins de Imposto de Renda no momento em que se inscreve no plano. Na primeira opção, a tributação sobre o benefício é calculada com base no próprio valor recebido, baseada na tabela de IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física. Na segunda, o cálculo é realizado com base no prazo de acumulação do recurso e em conformidade com a tabela, que possui percentuais inversamente proporcionais ao tempo, ou seja, quanto maior o prazo, menor é a taxa. A contagem desse prazo de acumulação tem início com o aporte de recurso de cada contribuição no plano e se estende até o pagamento do resgate ou beneficio. 
Pela proposta, além do prazo de decisão pelo regime de tributação ser postergado para quando o participante entrar em gozo de benefício, a tributação padrão passaria a ser a do regime regressivo. O participante que tivesse preferência pelo regime progressivo precisaria se manifestar. 
Um dos motivadores da alteração é que, normalmente, o participante ao se inscrever no plano de benefícios não tem o conhecimento de alguns fatores que influenciam na decisão, como a perspectiva de carreira profissional e salários na Patrocinadora, os níveis de contribuições que impactam diretamente no valor futuro de seu benefício, bem como seu período de permanência no plano, que podem acarretar em uma decisão prematura e, por vezes, inadequada. 
Considerando esse cenário, o participante entraria no plano no regime regressivo e quando do requerimento do benefício, realizaria sua opção de tributação baseada em uma simulação mais exata do nível de seu benefício aliado ao tempo que o recurso das contribuições se manteve no plano, permitindo assim, uma escolha com maior segurança.
Fonte: Abrapp/Funcef (27/06/1951)

Fundos de Pensão: Previc cria comissão de conciliação e arbitragem formada somente por servidores e terá prazo de 6 meses para emitir sentença

Com o objetivo de solucionar conflitos entre os fundos de pensão, patrocinadores, instituidores e participantes, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) criou a Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA). A Instrução nº 10, que trata do assunto, foi publicada nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial. 

Segundo o texto da Instrução, o CMCA buscará a “solução pacífica das controvérsias”, e contará com um presidente (procurador-chefe ou advogado público federal), um comitê conciliador e um comitê arbitral, ambos indicados pelo presidente do CMCA, e um grupo de “experts”, indicados pela superintendência. Ambos os comitês serão compostos por três servidores cada, entre advogados da Procuradoria Federal e servidores da Previc.

Tanto as partes envolvidas quanto a própria Previc poderão encaminhar o processo para o CMCA. As sentenças de arbitragem serão emitidas em um prazo de até seis meses, após encerradas as negociações entre as partes.
A Instrução Normativa 10 da Previc encontra-se no seguinte link.
Fontes: Investidor Institucional e Aposentelecom (25/06/2014)

Planos CPqD: Por solicitação da APOS, Sistel recalculou incentivo de participantes (ativos e assistidos) que migraram do CPqDPrev ao InovaPrev

Leiam o teor do Informe da Sistel enviado à APOS:


quinta-feira, 26 de junho de 2014

Sancionada lei que dá mais garantia para usuários de planos de saúde. Aplicação no PAMA da Sistel seria bem vinda.

Planos de saúde serão obrigados a substituir médicos, hospitais e laboratórios que deixaram de atender pelo convênio
A mudança deverá ser comunicada para usuários com pelo menos 30 dias de antecedência
Foi sancionada ontem (25) pela presidenta Dilma Rousseff a alteração na Lei 9.656 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Agora, a inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado do plano de saúde implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos. Sua substituição outro prestador equivalente é permitida, desde que mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência. As mudanças entram em vigor em 180 dias.
Com a alteração, o artigo 3, revogado em 2001, volta a vigorar determinando que as condições de prestação de serviços de atenção à saúde, no âmbito dos planos privados, serão reguladas por contrato escrito estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço.
O contrato deve estabelecer com clareza as condições para a sua execução, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes, incluídas, obrigatoriamente, as que determinem o objeto e a natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratado.
O contrato deve trazer ainda a definição dos valores dos serviços contratados, a periodicidade do seu reajuste, a vigência do acordo e os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e rescisão, bem como as penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.

O documento deve incluir:

- o objeto e a natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratados;

- a definição dos valores dos serviços contratados, dos critérios, da forma e da periodicidade do seu reajuste e dos prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados;

- a identificação dos atos, eventos e procedimentos médico-assistenciais que necessitem de autorização administrativa da operadora;

- a vigência do contrato e os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e rescisão;

- as penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.
Fonte: PrevTotal (26/06/2014)

Plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento quimioterápico

A Justiça Federal condenou o plano de saúde vinculado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) a pagar indenização por danos morais depois de recusar fornecer a medicação Revlimid 25mg a um de seus beneficiários.
A decisão foi unânime da 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), após julgamento do pedido do usuário do remédio, um portador de Mieloma Múltiplo IgG, contra sentença da 15.ª Vara Federal do Distrito Federal que declarou extinta a ação ordinária movida pelo requerente contra a União e o plano pelo direito ao ressarcimento de 50% do valor gasto com o medicamento, além de uma indenização por danos morais.
O paciente afirma que o remédio é para tratamento quimioterápico e deve ser coberto pelo plano de saúde, pois o fornecimento de medicamentos em quimioterapia oncológica é devido, independentemente de serem ministrados em casa ou em ambulatório.
Para o relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, a busca do paciente por seu direito à vida e à assistência médica encontra abrigo na garantia fundamental assegurada pela Constituição Federal, conforme prevê entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível constitucionalmente assegurada à generalidade das pessoas e traduz bem jurídico tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar”, afirmou o magistrado.
No entendimento do desembargador, a recusa indevida do fornecimento do medicamento quimioterápico, essencial para o tratamento da doença grave, justifica o pagamento de indenização: “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que a recusa indevida, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário”.
Assim, ficou assegurado o fornecimento do medicamento ao paciente e condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Fonte: PrevTotal (26/06/2014)

Desaposentação: Terceira Seção julgará divergência sobre devolução de valores recebidos antes da desaposentadoria

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de jurisprudência apresentado por um segurado contra decisão da Turma Nacional de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) em processo que discute a devolução de valores recebidos antes da renúncia à aposentadoria.
O segurado sustentou que a decisão da TNU divergiu da orientação adotada pela Quinta Turma do STJ no julgamento do AgRg no REsp 926.120, quando ficou definido que “o ato de renunciar ao benefício tem efeitos ex nunc e não envolve a obrigação de devolução das parcelas recebidas, pois, enquanto aposentado, o segurado fez jus aos proventos”.
O ministro considerou demonstrada a divergência jurisprudencial e admitiu o processamento do incidente.
De acordo com a Resolução 10/07 do STJ, após a admissão do incidente e da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, os interessados têm 30 dias para se manifestar. O incidente será julgado pela Terceira Seção.
Essa notícia se refere ao processo: Pet 8368
http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=Pet8368
Fonte: STJ (26/06/2014)

Mundo: Australianos recusam limite de idade mais alto do mundo para aposentadoria

A proporção de australianos em idade de trabalhar em relação àqueles acima de 65 anos na 12ª maior economia do mundo deverá cair para 3:1 até 2050, contra 5:1 em 2010 
O chefe do Tesouro australiano, Joe Hockey, quer elevar a idade de aposentadoria do país para 70 anos, a mais alta do mundo, para evitar que o envelhecimento da população esvazie os cofres do país. O minerador Noel Chatterton ri da ideia. 
"Boa sorte com isso", disse ele, que tem 48 anos de idade e está na vanguarda dos trabalhadores que seriam afetados pela mudança proposta. "Minhas mãos já estão meio inchadas. Do jeito que meu corpo vai, terei sorte se conseguir trabalhar até os 60, quem dirá 70". 
Hockey faz parte da aliança liberal-nacional que chegou ao poder em setembro prometendo acabar com o que ele chamou de "Idade de Direito" e consertar um déficit que deverá alcançar 49,9 bilhões de dólares australianos (US$ 47 bilhões) neste ano-fiscal. A Austrália lidera o impulso de um grupo de economias avançadas -- do qual fazem parte países como o Japão e a Alemanha -- que estão empurrando para cima a idade de aposentadoria para desarmar uma bomba-relógio causada por um exército crescente de pensionistas e uma base de contribuintes em queda. 
A proporção de australianos em idade de trabalhar em relação àqueles acima de 65 anos na 12ª maior economia do mundo deverá cair para 3:1 até 2050, contra 5:1 em 2010. No Japão, a proporção já está abaixo de 3:1 e na Alemanha está próxima desse nível, segundo a Organização Internacional do Trabalho. 
"Embora a Austrália seja o primeiro país a elevar a idade para 70, não será o último", disse Steve Shepherd, da agência internacional de empregos Randstad Group, em Melbourne. "O mundo verá isso". 
Preço da longevidade 
Os 2,4 milhões de pensionistas aposentados do sistema estatal da Austrália recebem um total de cerca de 40 bilhões de dólares australianos por ano, o que torna este o maior programa de gastos do governo. O montante deverá subir 6,2 por cento ao ano na próxima década, segundo uma análise independente encomendada pelo primeiro-ministro Tony Abbott. O programa fornece a principal fonte de renda para 65 por cento dos aposentados australianos. 
"Nós deveríamos comemorar o fato de que os australianos estão vivendo mais tempo, mas precisamos nos preparar para ajustes na nossa sociedade", disse Hockey, em seu discurso orçamentário, em 13 de maio. Por meio de seu plano, os australianos nascidos em 1966 ou depois terão que trabalhar até os 70 anos, em vez dos 65 atuais, antes que possam contar com subsídio do governo à aposentadoria. 
Isso não é popular entre os eleitores. Uma pesquisa da Galaxy realizada no mês passado descobriu que 69 por cento dos eleitores consultados discordavam do plano para liberar as pensões cinco anos mais tarde até 2035. 

Elevando o limite 
O governo de Abbott terá que tramitar a lei no Parlamento, o que exigirá alterar uma lei de 2009 do governo anterior, do Partido Trabalhista, que aumenta a idade-limite para 67 anos a partir de 2023. 
Veronica Sheen, pesquisadora em Melbourne da Escola de Investigação Política e Social da Universidade Monash, disse que elevar a idade dos pensionistas é desnecessário e que muitos empregadores se recusarão a contratar trabalhadores perto dos 70 anos. 
Joan Chapple teve essa experiência ao perder seu emprego em 2006, quando tinha 55. Ela passou três anos desempregada e sua moral despencou quando uma empresa lhe disse que não estava buscando "velhos". 
"Nem todos querem ou podem trabalhar tanto tempo", disse Chapple, que agora tem 63 anos e está ansiosa para se aposentar, dentro de dois anos, de seu trabalho como assistente-executiva do departamento de infraestrutura do governo. "O que impedirá os políticos de mudarem, depois, a idade para 75? Quão longe eles podem ir?".
Fontes: Bloomberg/InfoMoney (26/06/2014)

INSS: Pagamento para portador de doença grave por precatórios pode ser priorizado

Flexibilização do pagamento de precatórios a portadores de doenças graves é discutida no CNJ 
Um grupo instituído pelo Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reuniu-se, na última semana, para analisar aspectos polêmicos quanto à apreciação dos pedidos de pagamento preferencial de parte do crédito de precatórios quando o credor é portador de doença grave. 
Atualmente a lista enumera taxativamente 15 enfermidades graves: tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, Aids e hepatopatia grave, além de incluir igualmente as doenças profissionais incapacitantes. 
De acordo com a conselheira Ana Maria Amarante, presidente do Fonaprec, um dos fios condutores do grupo de estudos tem sido o princípio da legalidade e a jurisprudência dominante, de forma a garantir uma orientação segura aos Tribunais. “Discutimos muitas questões a partir do elenco legal de doenças graves, inclusive quanto à possível flexibilização ou não desse rol e mesmo quanto à forma de comprovação das doenças profissionais”, afirmou a conselheira. 
O grupo também se debruçou sobre tema ligado à forma de comprovação da doença grave pelo credor do precatório – se apenas pela rede pública de saúde ou se também pela rede particular – e a necessidade de exigência ou não de especialização do profissional que atestar a doença, entre outros aspectos. 
“O assunto é bastante amplo, complexo e ao mesmo tempo sensível, já que a mesma norma há que ser aplicada às grandes capitais e às pequenas cidades do longínquo interior do país, havendo a necessidade de se regulamentar minimamente o tema, de forma a se uniformizar o tratamento nacional da questão, sem descer a minúcias em razão das diferenças regionais, deixando-se sempre um espaço de discricionariedade aos presidentes dos tribunais”, concluiu a coordenadora do grupo de estudos das doenças graves, Silvia Mariózi. 
As conclusões do grupo serão submetidas à votação pelo colegiado do Fonaprec na reunião prevista para o mês de agosto. 
Fonte: CNJ e AssPreviSite (26/06/2014)

Fundos de Pensão: Postalis, maior fundo de pensão brasileiro em números de participantes, afunda-se cada vez mais

Um fundo perdido 
Com investimentos malsucedidos e um rombo de R$ 935 mi, o Postalis agora se complica em projeto da nova Bolsa 
Conhecido por fazer investimentos duvidosos, que causaram um rombo de R$ 935 milhões em suas contas, o fundo de pensão Postalis (dos funcionários dos Correios) já apostou R$ 295 milhões em projetos ligados à criação de uma Bolsa de Valores, tocado pelo investidor Arthur Pinheiro Machado. 
No início deste mês, o investidor entrou numa disputa societária que colocou em risco um quarto do dinheiro que o Postalis investiu com ele, segundo o próprio Machado afirma numa das ações encaminhadas à Justiça. 
No centro da disputa estão os R$ 72 milhões que o fundo de pensão investiu, dois anos atrás, numa empresa de Machado. Com esse dinheiro, ele se tornou sócio da Risk Office, firma do empresário Marcos Jacobsen especializada na avaliação de risco de investimentos e que tem grandes bancos e fundos de pensão como clientes. 
O Postalis é o maior fundo de pensão do país em número de participantes, com 140 mil pessoas. Também é um dos maiores em investimentos, com R$ 7,9 bilhões em carteira. Mas tem um histórico manchado por aplicações em bancos como BVA e Cruzeiro do Sul, que quebraram. 
Machado e Jacobsen têm larga experiência no mercado financeiro --e também contam com problemas no currículo. Alto executivo do antigo Bamerindus, banco em processo de liquidação há 16 anos, Jacobsen foi condenado a três anos e meio por crime contra o sistema financeiro. A punição prescreveu sem que ele cumprisse a pena. 
Machado, ex-sócio da corretora Ágora, teve problemas com a CVM (Comissão de Valores Mobiliário). Acusado de irregularidades numa operação com ações em 2000, foi punido com uma multa de R$ 200 mil, mas recorreu. O processo continua em curso. 

BRIGA 
A sociedade entre eles não deu certo. Agora, Machado afirma na Justiça de São Paulo ter sido enganado por Jacobsen numa série de questões. Por isso, quer desfazer a sociedade e pede o dinheiro investido na Risk Office de volta para pagar o Postalis. 
Jacobsen se recusa a devolver o dinheiro. Afirma que, ao se tornar sócio, Machado aceitou o risco do negócio e que o compromisso com o Postalis é de Machado, e não da Risk Office. Diz ainda que, caso queira sair da empresa, que procure um comprador para suas ações. 
Jacobsen também foi à Justiça e, na sua ação, afirma que Machado está criando uma confusão com a intenção oculta de tomar o controle de sua empresa. 
Se isso acontecesse, ele ficaria também com o comando de um projeto que os dois estavam montando: uma "clearing", nome das empresas que fazem o acerto de contas dos negócios feitos nas Bolsas. Em caso de calote, é ela que paga a conta. 
Sem uma "clearing", não existe Bolsa. Por isso, os dois estão brigando pela empresa. Segundo advogados que acompanham o caso, Jacobsen enxergou na operação uma mina de ouro, enquanto Machado precisa dela para colocar o projeto da nova Bolsa em pé --que conta ainda com a Bolsa de Nova York como sócia.

MAIS DINHEIRO 
Em sua ação, Machado afirma que Jacobsen não é quem ele pensava. Teria inflado os números da Risk Office para atrai-lo como sócio, teria gasto R$ 26 milhões sem dar satisfações e escondido sua condenação do tempo do Bamerindus --tudo negado pelos advogados de Jacobsen. 
Machado e Jacobsen não deram entrevista, mas colocaram seus advogados para dar explicações. 
O Postalis afirma desconhecer a disputa judicial entre eles. Sobre os investimentos nas empresas de Machado, o fundo afirma que o relacionamento com ele "é institucional e precede o mandato da atual diretoria". 
Além do dinheiro que foi parar na Risk Office, o Postalis colocou R$ 223,5 milhões no projeto da nova Bolsa. No momento, o fundo de pensão negocia um novo investimento, de R$ 58 milhões. 
"O Postalis acredita que uma nova Bolsa poderá atrair mais empresas para o mercado de ações, contribuindo para o fortalecimento da economia", afirmou o fundo, por meio de nota. 
Fonte: Folha de S.Paulo (26/06/2014)

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Fundos de Pensão: Abrapp solicita a suas filiadas (EFPC) levantamento das consequências relativas a redução das taxas de juros atuariais até 4,5% em 2018

Com a redução dos juros e metas atuariais as reservas matemáticas elevam-se podendo originar déficits e ao mesmo tempo existe o desafio de atingir-se estas metas nos investimentos.
A redução das metas (juros) é uma proteção aos participantes, mas é temida pela Abrapp. 
Conhecida por envolver as associadas na discussão dos grandes temas, a Abrapp tenta que especialmente desta vez se possível nenhuma entidade fique de fora da consulta iniciada com o envio na última segunda-feira (23) de uma circular ao quadro associativo.  É que o desafio a vencer desta feita é particularmente preocupante: trata-se de, com a ajuda de todos e dos especialistas reunidos na Comissão Ad Hoc criada pela Abrapp para esse fim,  encaminharmos as melhores propostas no tocante à precificação de ativos e passivos e à solvência, questões cruciais no desenho de nosso futuro.
O desafio desta vez é maiúsculo. E para ajudar a superá-lo é preciso que as associadas forneçam dados preenchendo até o próximo dia 30 planilha elaborada pela Comissão Ad Hoc de Precificação de Ativos e Passivos e Solvência, devolvendo para o e-mail indicado na circular. As informações fornecidas pelas entidades serão em seguida tabuladas  e irão subsidiar as propostas que apresentaremos de forma consolidada na Comissão Temática 4 do CNPC.
A consulta reforça assim o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Comissão Ad Hoc. Nela estão em curso estudos detalhados em busca de um diagnóstico,  a partir dos resultados contábeis que temos e aqueles que poderíamos hipoteticamente vir a ter considerando diferentes taxas de juros atuariais, no intervalo entre 6% e 4,5%.
E tudo porque o sistema passa por um momento inegavelmente desafiador. De um lado, as nossas associadas sofrem a pressão decorrente da elevação do passivo, fruto da redução da meta atuarial para 4,5% até 2018, acompanhada da elevação da longevidade. De outro lado, as entidades enfrentam nos mercados uma volatilidade que dificulta a superação das metas atuariais. É esse quadro de dificuldades que explica terem os fundos de pensão saído de um superávit, em 2012, para um déficit estimado em R$ 18 bilhões no ano passado, excluída a Previ.

Reflexo imperfeito  
Nota a circular que, entretanto,  em que pese ser esta uma situação conjuntural, constata-se que um quadro de déficit contábil, resultado da aplicação das regras de precificação de ativos e passivos hoje vigente, nem sempre reflete a efetiva relação de equilíbrio do plano. E isso  especialmente porque os passivos são precificados a uma taxa linear, nos termos da Resolução CNPC nº 09/12 e IN PREVIC nº 7/13, e os ativos  a taxas de mercado ou na curva de aquisição do papel, obedecendo à Resolução CGPC nº 04/2002. 
Outras análises também indicam a falta de adequação da taxa atuarial estabelecida pela Resolução CNPC nº 09/2012 e  CGPC 18/2006. Tampouco nos parecem adequados os critérios de apuração de solvência e os limites e prazos para equacionamento de déficit estabelecidos na Resolução CGPC nº 26/2008.
Estas três resoluções – CGPC nº 04/2002, CGPC nº 18/2006 e CGPC nº 26/2008 – constituem com efeito o alicerce da gestão econômico-financeira e atuarial dos planos de benefícios, afetando seu equilíbrio e refletindo-se nas contribuições (dos participantes, assistidos e patrocinadores) e  sobre os benefícios, impactando ainda a alocação de recursos e a tomada de riscos de investimentos.

A planilha enviada ao quadro associativo para preenchimento não é apenas uma ferramenta de pesquisa. Para melhor aproveitar o esforço das áreas técnicas das entidades ao buscar os dados, o que as associadas têm em mãos agora é um instrumento gerencial. Este permitirá ao dirigente, após preenchidos os campos marcados em vermelho, avaliar o impacto de mudança nas taxas de juros sobre o patrimônio de cobertura e nas provisões matemáticas. Com isso, ganha-se condições de antecipar os possíveis efeitos de algumas das propostas que estamos estudando, especialmente sobre a possibilidade de reprecificação de títulos federais pela taxa do passivo atuarial, apropriando o resultado como “Reservas a Realizar”.
Em caso de dúvidas, as associadas encontram na circular nomes, telefones e e-mails de especialistas que podem ajudar a esclarecê-las.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (25/06/2014)

Fundos de Pensão: Participantes de fundos de pensão precisam associar-se e fortalecer a Anapar, única entidade nacional que os representa junto a Previc e CNPC

Valor da anuidade é de somente R$ 50,00 e só o participante de fundos de pensão pode associar-se, apesar das Associações de Aposentados e Sindicatos sempre recorrerem a Anapar para defender os interesses de seus filiados junto as autarquias da previdência complementar.
Pelas experiências exitosas anteriores, este Blog recomenda fortemente a todos participantes e assistidos da Sistel e de outros fundos de pensão a filiarem-se a Anapar.


ANAPAR | Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
23 de junho de 2014Sustentabilidade ANAPAR
Ajude-nos a tornar a ANAPAR ainda mais forte!
Prezado Associado,
 
Desde a sua criação, em maio de 2001, a ANAPAR vem consolidando sua posição de referência no cenário da previdência complementar no Brasil, seja no campo político, seja no campo técnico, tendo adquirido respeitabilidade junto aos órgãos institucionais, sendo hoje a única entidade nacional representativa dos participantes de previdência complementar.
Mais e mais participantes e suas entidades de representação recorrem à ANAPAR para o encaminhamento de questões específicas. A partir da visão sistêmica dos problemas enfrentados pelo conjunto de participantes, a Entidade tem pautado sua atuação no Conselho Nacional de Previdência Complementar, atuando para que as novas resoluções do conselho venham trazer proteção aos direitos dos participantes ativos e assistidos.
Crescendo a cada ano, a ANAPAR conta hoje com pouco mais de 12.800 associados, número reduzido se considerarmos que existem hoje mais de 3,2 milhões de participantes de fundos de pensão. Além disso, dos associados inscritos, 20% são inadimplentes.
Apesar do aumento sempre constante de associados, os esforços de arrecadação realizados até então não lograram êxito em garantir a sustentabilidade da Associação, vez que não conseguimos arcar com todas as despesas fixas da entidade somente com os valores das anuidades.
 
Ao longo destes 13 anos, a questão da sustentabilidade da entidade vem sendo debatida nas reuniões do Conselho Deliberativo e nas Assembleias Gerais anuais. Neste ano não foi diferente. A sustentabilidade da ANAPAR foi o tema central da ASSEMBLEÍA GERAL realizada em 26 de abril na cidade de CAMPINAS.

Após intenso debate, os delegados presentes aprovaram um conjunto de medidas que, quanto implementadas, poderão, de fato, garantir a sustentabilidade da ANAPAR dentre as quais a realização de Campanha de filiação, ampliação da oferta dos contratos ANAPAR SERVIÇOS e aumento da anuidade para R$ 50,00 a partir de 01 janeiro de 2014.

A assembleia também aprovou a cobrança de uma anuidade extra de R$ 30,00 no final do ano de 2014, a título de taxa para fortalecimento da entidade.

A anuidade extra tem caráter voluntário e será comandada no mês de novembro de 2014. Aqueles associados que não concordarem com a contribuição extra devem manifestar sua discordância até o dia 30/07/2014, por escrito ou por meio de mensagem eletrônica para o endereço anapar@anapar.com.br.

É importante ressaltar que se a entidade desejar ficar do tamanho de suas responsabilidades torna-se necessário encontrar mecanismos para sua sustentabilidade.


                   
                            Claudia Ricaldoni                               Floriano José Martins                                  
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ANAPAR - Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão 
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca sala 709, Brasília-DF | Fones: (61) 3326-3086 / 3326-3087 | anapar@anapar.com.br

terça-feira, 24 de junho de 2014

Fundos de Pensão: Candidata a presidência pelo PSOL (Luciana Genro) fala em auditoria sobre fundos de pensão para preservar participantes

Veja trecho da entrevista concedida pela candidata Luciana Genro ao UOL e a Folha SP onde fala sobre fundos de pensão e pede auditoria :

"...
E a dívida pública deveria ser tratada como? Porque hoje ela é basicamente uma dívida interna.
Exatamente. Uma dívida interna onde os bancos são os maiores credores. A resolução, inclusive, que nós tiramos na nossa convenção, é de que nós iríamos fazer a auditoria da dívida, a exemplo do que ocorreu no Equador, e o Equador conseguiu anular 75% da sua dívida com base nessa auditoria. Temos, inclusive, a Maria Lúcia Fattorelli, que é coordenadora da auditoria cidadã da dívida que participou da auditoria do Equador. E, nesse processo da auditoria, a suspensão do pagamento preservando os interesses de pequenos poupadores, preservando os interesses dos trabalhadores que têm seu dinheiro nos fundos de pensão, e buscando uma renegociação a partir dessa auditoria.

Deixa eu entender. Para ficar bem claro para quem nos assiste. Caderneta de poupança: quem teria dinheiro em caderneta de poupança nesse período de auditoria, como a sra. diz, da dívida interna, teriam preservados os seus recursos depositados e os seus rendimentos que ainda existem pelas regras atuais?
Caderneta de poupança é intocável.

Qualquer valor da caderneta?
Nós estamos falando dos títulos da dívida pública que são…

Primeiro, só para excluir então, caderneta de poupança, qualquer valor deposita, fora, título de dívida pública, são essas aplicações que pessoas fazem, ou empresas, nos bancos, os CDBs, títulos do Tesouro, ou títulos inclusive emitidos pelos próprios bancos, são esses daí que seriam auditados. É isso?
Isso. A CPI da dívida pública, que foi inclusive encabeçada pelo Ivan Valente na Câmara Federal, ela identificou justamente esse perfil dos credores, não se consegue identificar tudo porque o Banco Central não fornece essas informações, mas nós queremos preservar os trabalhadores, os fundos de pensão das aposentadorias e queremos acabar com a especulação, porque o que ocorre hoje é que nós temos uma situação em que os especuladores pegam dinheiro emprestado, por exemplo, nos Estados Unidos a juros baixíssimos e vêm aplicar nos títulos da dívida pública brasileira ganhando um monte nessa transação. Esse tipo de negócio não interessa ao país.

Para quem nos assiste, essa medida requereria que se interrompessem em algum momento o pagamento que é feito de juros sobre essas aplicações, ou isso só seria feito ao final da auditória? E, número dois, quando a sra. fala em proteger os pequenos aplicadores e os fundos de pensão, no caso dos pequenos aplicadores, qual seria a faixa de corte para saber quem é pequeno e quem não é?
Nós não chegamos nesse grau de detalhamento…"
Fonte: site Boa Informação (24/06/2014)

Desaposentação: STJ reafirma desaposentação sem devolução de valores e condena INSS em R$15 mil de honorários

O Superior Tribunal de Justiça julgou em 10 de junho de 2014 os EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1271015 / RS. 
No caso, o Ministro Moura Ribeiro julgou que a decisão anterior havia sido omissa ao não apreciar o recurso interposto pelo segurado, que pretendia se desaposentar.
A decisão de 2º grau havia condenado o segurado a ressarcir aos cofres públicos os valores recebidos na primeira aposentadoria. Esse era o objeto do seu recurso especial.
O Minsitro Moura Ribeiro decidiu, reafirmando a jurisprudência, que o STJ há muito vem se pronunciando no sentido de admitir a renúncia à aposentadoria para o fim de obtenção de benefício mais vantajoso no futuro, independentemente da devolução de parcelas pretéritas percebidas sob o mesmo título.
O recurso do segurado foi provido e o Ministro condenou o INSS a pagar R$15 mil de honorários ao patrono do segurado. Confira a ementa do julgado logo abaixo.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO RECONHECIDA – EMBARGOS ACOLHIDOS – DESAPOSENTAÇÃO - RESSARCIMENTO DOS VALORES RECEBIDOS DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA – DESNECESSIDADE – RECURSO ESPECIAL DO SEGURADO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É claramente omisso o acórdão que negligencia o recurso especial de uma das partes, não o apreciando.
2. Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte de Justiça, “os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento.” (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, DJe de 14/5/2013).
3. Embargos de declaração acolhidos para apreciar e prover o recurso especial do segurado.
(EDcl no AgRg nos EDcl no REsp
1271015/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 10/06/2014, DJe 17/06/2014)
Fonte: Previdenciarista (24/06/2014)

Fundos de Pensão: Resolução 9 do CNPC que trata do teto dos juros atuariais dos planos nos próximos anos é questionada pela Abrapp. APOS solicitou estudo à Sistel sobre precificação e não obteve resposta.

Redução gradativa dos juros atuariais até 4,5% em 2018 levaria fundos ao déficit médio de 5%.
Como mitigação, Abrapp defende precificação da taxa de juros na curva e não por mercado. 
Planos da Sistel já utilizam a taxa de 3,8% desde 2013 e somente o PBS-CPqD ficou deficitário, apesar de seus ativos seguirem marcados pelo mercado.
APOS solicitou da Sistel simulação dos planos com marcação mista (curva e mercado) dos ativos de renda fixa e até hoje não obteve resposta.

Já é possível estimar com maior segurança alguns dos efeitos da Resolução CNPC 9, aquela que vai reduzindo os juros atuariais dos atuais 5,75% até chegar aos 4,5% em 2018, sobre a relação entre as reservas acumuladas e os compromissos somados no passivo. O  chamado índice de cobertura, que indica o quanto do exigível é coberto pelos recursos capitalizados, deve cair de 102,72%, percentual registrado no final do ano passado, para 95,32% daqui a quatro anos, se considerarmos apenas a variação da taxa de juros, mantendo as demais variáveis estáveis, previu o atuário Antônio Fernando Gazzoni, da GAMA Consultores Associados, ao fazer uma apresentação na semana passada perante a Comissão Temática 4 do Conselho Nacional de Previdência Complementar, encarregada de  analisar e propor novas possibilidades quanto às  normas de precificação de ativos e passivos dos planos de benefícios. A Abrapp esteve representada na reunião pelo Vice-presidente de seu Conselho Deliberativo, Reginaldo José Camilo, e por Maurício Marcellini, integrante da Comissão Ad Hoc criada pela Associação para estudar o assunto e oferecer propostas. Nossos representantes, na abertura, registraram a importância da amplitude do tema, envolvendo a precificação de ativos e passivos, bem como a solvência de planos.
Foi da Abrapp a primeira apresentação do dia.  Maurício Marcellini em linhas gerais forneceu os conceitos que estão sendo empregados para a elaboração de uma minuta de norma, bem como informou quanto ao andamento dos trabalhos. Foi relatado que estamos, no momento, providenciando consulta às associadas sobre dados e informações que subsidiarão a proposta final de minuta a ser apresentada.
Na segunda apresentação, Gazzoni, que integra a Comissão Ad Hoc da Abrapp,  destacou a importância de se rever as normas em vigor por tratarem os temas isoladamente, quando o mais correto seria analisar de forma integrada as precificações de ativos e passivos e, a partir daí, lançar um olhar sobre a solvência.
Ele também demonstrou, com base em estudos que produziu,  que  considerar a taxa de juros obtida segundo preceitos ditados pela IN PREVIC 07/13 e também  a longevidade registrada no plano, ao invés da duration, é algo que pode fornecer uma boa medida para precificação do passivo, quando considerada a taxa de juros.
“Indo por esse caminho seria dispensável, neste momento, mudar o arcabouço normativo, e adotar a precificação da taxa de juros na curva”, notou Gazzoni.

Sem teto  
A terceira apresentação foi de Luiz Mário Monteiro de Farias, da Towers Watson, que se posicionou contra a existência de um teto para os juros atuariais. Caso se julgue que este precisa existir, que ao menos seja definido tecnicamente, na linha definida pela IN 01/13 e fazendo uso das NTNs-B para tal fim.
A exemplo do que vem pregando a Abrapp, Luiz Mário  manifestou-se contrário à existência de taxas de juros atuariais fixas na norma, para não se correr o risco de engessá-las, criando regras alheias às diferentes conjunturas que se sucedem e, assim, atropelam a realidade. Ele ainda apresentou sucintamente como funciona o modelo americano para a fixação da taxa de juros.
Ao final, a Abrapp informou que enviará a sua  minuta de norma assim que finalizá-la, enquanto o Coordenador da CT 4, José Roberto Ferreira, Diretor da Previc, adiantou o propósito da autarquia de apresentar uma primeira proposta consolidada até 18 de julho.
A CT 4 tem planos de voltar a reunir-se na primeira semana de agosto.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (24/06/2014)