quarta-feira, 14 de maio de 2014

Fundos de Pensão: Critérios para escolha de representantes do CNPC e CRPC em processo seletivo são divulgados

Representantes escolhidos vão atuar junto ao Conselho Nacional de Previdência Complementar e à Câmara de Recursos da Previdência Complementar
Nesta quarta-feira (14), foram publicados os critérios para indicação e escolha dos representantes dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar. A informação foi divulgada por meio da Portaria nº 188.
Os representantes escolhidos vão atuar junto ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e à Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC).

Processo Seletivo
Os patrocinadores e instituidores em questão têm dez dias para apresentação dos nomes e respectivos currículos dos candidatos que irão concorrer a uma vaga de conselheiro titular e a uma vaga de conselheiro suplente do CNPC. 
À Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) caberá elaborar duas listas tríplices que serão submetidas ao ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.
Uma das listas será composta com os nomes dos concorrentes à vaga de conselheiro titular e, a outra, terá os nomes dos concorrentes à vaga de conselheiro suplente do CNPC. 
Esse mesmo procedimento será utilizado no processo de indicação e escolha dos representantes dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar para a Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC). 

Colegiados
Criado pela Lei nº 12.154/2009, o CNPC é responsável pela regulação do regime de previdência complementar brasileiro, hoje composto por 332 entidades fechadas de previdência complementar e 1.129 planos de benefícios.
O Conselho é integrado por oito membros entre representantes do governo federal, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores ou instituidores dos planos de benefícios e dos participantes e assistidos. 
Já a Câmara de Recursos é um órgão colegiado que aprecia e julga os recursos interpostos contra decisões da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) referentes aos autos de infração e aos lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic).
Fonte: Portal Brasil (14/05/2014)

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