sábado, 31 de maio de 2014

Comportamento: Justiça decide corrigir FGTS de 12 mil trabalhadores de Marília e região (SP)

A Justiça Federal em São Paulo condenou, em duas decisões, a Caixa Econômica Federal a corrigir o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pela inflação desde janeiro de 1999, mais juros de 3% ao ano.
A decisão beneficia cerca de 12 mil trabalhadores do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Marília e região, entidade que obteve vitória na 13ª Vara Federal.
Para o juiz que deu as duas sentenças, a TR (Taxa Referencial), utilizada na correção do fundo, tem ficado menor do que a inflação e, portanto, não garante uma atualização suficiente das contas do FGTS.
Isso contribui para a perda no poder de compra dos trabalhadores.
Fonte: Agora SP (31/05/2014)

Plano PBS-A e PAMA: Comunicado emitido pela ASTEL-ESP sobre a reunião do Conselho Deliberativo da Sistel ontem realizada

"Dada a difícil situação financeira do PAMA/PCE, a ASTEL-ESP pediu através do conselheiro Italo J P Greggio que a Sistel fizesse um estudo atuarial sobre a situação econômica do nosso plano de saúde.
O estudo foi apresentado na reunião do Conselho Deliberativo da Sistel do dia 30/05/2014 e, lamentavelmente, comprovou nosso temores.
Como é de conhecimento de todos, a única associação de aposentados que apresentou proposta concreta para a solução do problema foi a ASTEL-ESP. Apesar de pedidos, por escrito, para participação da maioria das associações, que até o momento continuam sem resposta ou quando muito com contestações agressivas contra nossa associação ou mesmo contra o conselheiro que levou nossos pleitos a Brasília.
O mais problemático foi conseguido: a anuência da Sistel e das patrocinadoras, que concordaram que o PAMA é um benefício do PBS-A, portanto devem ser refeitos os cálculos dos anos anteriores considerando-se as despesas do PAMA/PCE. Esta natureza do PAMA (benefício) é afirmada em um parecer jurídico de 1991 da própria Sistel que se tornou normativo, pois foi aprovado pela Diretoria Executiva. Apesar de todo este cenário, a posição dos conselheiros, ligados à FENAPAS, Ezequias Ferreira e Cleomar Gaspar, foi de, surpreendentemente, negar este fato e assim negar este benefício e direito adquirido a todos os participantes do PBS-A.
Foi apresentado também o percentual real de aumento que deveria ter sido dado em dezembro de  2013 : perto de 120% de aumento - isto mesmo você leu corretamente -
Cento e vinte por cento !!!!!!!  Para o equilíbrio do plano.
Apesar desta oposição dos conselheiros ligados à FENAPAS que, movidos por forças de práticas que lembram muito  os tempos de Claudio Munhoz, nós iremos continuar na luta para defendermos este direito e benefício por eles negado.
N.E.I. - ASTEL-ESP"

Nota da Redação: Aguardamos o pronunciamento dos outros dois conselheiros eleitos presentes a reunião e mencionados na nota acima, para posterior publicação e conhecimento dos assistidos.

Sistel: Informativo da Sistel enviado às Associações confirma situação crítica do PAMA


sexta-feira, 30 de maio de 2014

APOS (Assoc. Aposentados CPqD): APOS enviou a seguinte mensagem a seus associados, relativa aos recálculos de benefícios do plano CPqDPrev da Sistel

"Prezados Associados,
Tendo em vista o recálculo dos benefícios de dezenas de assistidos do CPqDPrev efetuado pela Sistel no mês de maio de 2014 com base na taxa de juros atuarial de 6%, conforme determinava nosso regulamento até setembro de 2013, e as diversas dúvidas que têm surgido entre estes assistidos do plano sobre este recálculo, principalmente no tocante as diferenças recebidas, comunicamos que já solicitamos formalmente à Sistel as seguintes informações:
1.    Envio das Tabelas dos Fatores Atuariais com AT-2000F e juros de 6%, 5,75%, 5,50% e 5,25%;
2.    Cópia do Ofício 854/2014/CGDC/DICOL/PREVIC, determinando aplicação dos juros de 6%;
3.    Encaminhamento de Informativo explicativo a todos os  assistidos relatando os critérios da aplicação do teor do Ofício acima, inclusive da data de início (1/6/2010) e término (02/02/2014) da aplicação da taxa de 6%. Entendemos que o recálculo de benefícios já concedidos sem um esclarecimento aos beneficiários gera muita insegurança, principalmente quando os critérios adotados foram distintos daqueles comunicados pela Sistel em 27/01/14.
De posse destas informações acreditamos que poderemos auxiliar nossos associados a redimirem suas dúvidas.
Tão logo tenhamos estas informações da Sistel divulgaremos a todos associados da APOS.
Atenciosamente,
A Diretoria da APOS"

Sistel: Diretor Presidente da Sistel, Wilson Delfino, é substituído pelo diretor de Investimentos e Finanças, Carlos Alberto Moreira (Beto), que acumulará as funções.


Diversão: Ministro Joaquim Barbosa pede aposentadoria do STF e reações são distintas


Fonte: Agora SP (30/05/2014)

TIC: Anatel prepara regulamento para ressarcir mais rápido consumidor que ficar sem serviços de telecom, seja ele qual for

Mais um regulamento pró-consumidor está no forno e prestes a sair da Anatel. Trata-se da norma que vai estabelecer novos condicionamentos para interrupção dos serviços de telecomunicações. Segundo fontes da agência, mais do que criar novos parâmetros técnicos para evitar as quedas nos serviços de telecom, o regulamento vai tornar igual o tratamento para todos os serviços e  criar mecanismos simplificadores para o ressarcimento ao usuário.

Hoje, quando cai um serviço de telecom, o usuário pena – e muito- para conseguir ter o desconto em conta do período em que ficou sem aquela comunicação. No caso de TV paga, por exemplo, uma operadora não aceita a reclamação, e a outra manda ligar novamente, em um período determinado, porque sempre a fatura daquele mês já está fechada. E o desconto nunca vem… Com o celular ou banda larga, também é muito difícil ter desconto em conta por conta de queda de serviço.

Para diminuir as interrupções nos serviços de telecom, a Anatel começou a fazer intervenções diferenciadas.  Deu início ao processo com os orelhões e a telefonia fixa no Norte do país, que estavam realmente em situação dramática, e depois passou para os celulares, em meio à publicação no ano passado da cautelar da qualidade.

Embora regulamentos passados já estabeleçam o direito do usuário ao ressarcimento quando há  queda na telefonia, não havia clareza sobre como essa compensação deveria ser feita ao usuário. E é nisto em que a Anatel está trabalhando.

Vale lembrar que o regulamento dos direitos dos usuários – aquele com uma infinidade de cláusulas, cuja mais importante é a que permitirá ao usuário cancelar qualquer serviço de telecom pela internet, celular ou na primeira opção do call center – começa a valer em 8 de julho, quase na final da Copa do Mundo, que ocorrerá no dia 13 de julho.

As operadoras, por sinal, reclamam muito desta data. Além da intensa fiscalização que estão sofrendo para a Copa, estão ainda mexendo em uma infinidade de sistemas para adaptá-los às inúmeras mudanças estabelecidas no novo regulamento. “Estamos praticamente parados, por conta de tudo o que precisamos atender, reclama o executivo de uma operadora móvel.

E há ainda questões não resolvidas, que estavam pacificadas há anos, mas voltaram a ser tratadas pelo colegiado da Anatel. Entre elas, o co-billing. Neste regulamento que está prestes a valer, o conselho resolveu colocar uma cláusula dizendo que quem deve devolver o dinheiro contestado é a operadora que emite a conta, provocando uma série de novos problemas que não existiam.

Entre eles, o fato de que, hoje, as contas vão na mesma fatura (embalagem), mas elas são emitidas por empresas diferentes. Se eu não reconheço um DDD cobrado, reclamo com a operadora de longa distância, que vai me devolver o dinheiro, se a reclamação for procedente. Há quem entenda que a nova regulamentação estabeleceu a obrigatoriedade de ressarcimento para a empresa que enviou a conta telefônica, ou seja, a operadora local. Interpretação que, além de gerar mais disputas entre os agentes do mercado, irá provocar também muito problema fiscal.
Fonte: TeleSíntese (230/05/2014)

Aposentadoria: Maioria dos brasileiros quer continuar a trabalhar após aposentadoria

A ideia tradicional de aposentadoria está cada vez mais distante dos brasileiros. Segundo novo estudo global, a maioria dos profissionais do país não se vê parando completamente de trabalhar após a idade limite.
Cerca de metade dos brasileiros (51%) pretendem continuar a trabalhar mesmo após a aposentadoria, diminuindo o ritmo para o horário em meio período ou com uso de contratos temporários. Esses profissionais se dividem entre os que planejam fazer isso temporariamente (30%) ou de forma indeterminada ao longo de toda a aposentadoria (21%). Outros 16% dizem que irão continuar a trabalhar da mesma forma que fazem hoje mesmo após atingir a idade de aposentadoria. Apenas 24% planejam parar de trabalhar completamente.
Os dados são de um estudo com 16 mil pessoas de 15 países, realizado pela organização sem fins lucrativos Transamerica Institute em parceria com a seguradora Aegon e a consultoria Cicero. No Brasil, foram ouvidos 900 profissionais e 100 aposentados.
A pesquisa aponta, no entanto, que as empresas não estão preparadas para esse cenário. Apenas 24% dos entrevistados trabalham em companhias que oferecem planos de aposentadoria flexíveis, que permitem ao profissional continuar trabalhando mesmo após atingir a idade determinada. A opção de mudar o regime de trabalho de tempo integral para meio período existe para 18% e 25% indicam que a atual empresa tem opções de trabalho mais adequadas a profissionais mais velhos, como funções menos estressantes ou que exijam menos esforço físico. Cerca de 30% trabalham em organizações que não oferecem nenhuma dessas possibilidades para ajudar os funcionários na transição para a aposentadoria.
Fonte: Valor (30/05/2014)

Apos (Assoc Aposentados): ASTELPAR divulga comunicado a usuários aposentados do plano de Saúde Sul América da Oi

"Desde o dia 1º de maio o Plano de Saúde da Oi, que atende os Aposentados CA, TRCA, Tripartites e PBT-BrT é operado pela Sul América Saúde. A Oi providenciou o encaminhamento das Carteiras, do Manual de Referenciados também forneceu informações sobre a Sul América e de como obter o reembolso de procedimentos realizados fora da Rede Referenciada."
Fonte: site da ASTELPAR (30/05/2014)

Aposentadoria: Interessante pesquisa aponta que três clichês sobre aposentadoria não passam de mitos, enquanto gastos com saúde pesam demais

Pesquisa da Mercer revela três mitos sobre gastos na aposentadoria e uma verdade que talvez seja pior do que você pensava: 

  • Gastamos menos na aposentadoria que durante a vida ativa; 
  • quem tem um plano de previdência complementar está com o futuro garantido; 
  • aposentados têm mais despesas com lazer do que pessoas que ainda trabalham. 

Conforme pesquisa da consultoria Mercer divulgada integralmente nesta quinta-feira, esses lugares-comuns que povoam o imaginário coletivo brasileiro não passam de mitos, que surpreenderam até mesmo os pesquisadores, que trabalham na área de previdência privada. 
A pesquisa ouviu 1.500 aposentados em todo o Brasil que têm previdência complementar pelo antigo empregador, dividindo-os em dois grupos para algumas avaliações: aqueles que têm rendimentos até o teto atual do INSS (4.160 reais) e aqueles que ganham mais do que isso. 
O trabalho avaliou também todos os planos de previdência empresariais abertos a novos participantes. Veja a seguir alguns dos mitos que a pesquisa identificou e os resultados alarmantes do levantamento: 

1 Vou ter menos despesas na aposentadoria que durante a vida ativa 
Com base nessa crença, muitos especialistas e investidores calculam quanto se deve poupar para a aposentadoria partindo do princípio de que, naquela fase da vida, precisarão de apenas 70% a 80% do salário atual para sobreviver. 
Mas não é isso que vem sendo verificado na prática. Dos aposentados ouvidos pela Mercer, 30% mantiveram o nível de gastos que tinham antes de se aposentar e 33% passaram a gastar mais. 
“Ou seja, verificamos que 63% das pessoas têm, no mínimo, o mesmo nível de gastos”, ressalta Carolina Wanderley, consultora sênior de previdência da Mercer ao apresentar os dados da pesquisa. 
Ela lembra que, ao se aposentar, as pessoas não desejam recuar o padrão de vida e querem manter inclusive benefícios antes custeados pela empresa ou benesses que a profissão lhes rendia. Elas desejam continuar morando da mesma forma e frequentando os mesmos restaurantes, por exemplo. 
Contudo, a pesquisa mostrou que boa parte dos aposentados teve que cortar despesas. Metade desses 63% que gastam o mesmo ou mais do que durante a vida ativa tiveram que fazer essa readequação do orçamento.

2 Minha previdência será suficiente para custear a maior parte das minhas despesas 
Talvez você não só gaste o mesmo ou até mais na sua aposentadoria como também é bem possível que a soma da previdência complementar e da previdência social não seja suficiente para chegar sequer a 80% do seu salário. 
De acordo com a pesquisa, os planos de previdência complementar atuais têm capacidade de fornecer de 48% a 52% do último salário dos seus beneficiários, caso eles contribuam por 30 anos pelos percentuais adequados dos seus salários. 
Mas como a contribuição dos beneficiários acaba sendo inferior ao que deveria ser, na prática os planos só são atualmente capazes de pagar, em média, 35% do último salário de seus beneficiários, o que é considerado muito baixo. 
Veja na tabela a seguir a qual percentual do último salário da ativa correspondem os rendimentos de previdência social e complementar juntos, segundo os aposentados entrevistados:

Percentual do último salário a que a previdência correspondePercentual dos entrevistados que estão neste grupoPercentual deste grupo que precisou cortar gastos ao se aposentar
Menos de 40%40%60%
De 41% a 80%50%55%
Mais de 80%10%14%*
(*) Exceto as famílias com renda inferior ao teto do INSS.
Fonte: Mercer
Tendo em vista que as pessoas que contribuem para planos de previdência complementar empresariais atualmente o fazem de forma que eles só sejam capazes de garantir 35% do seu salário na aposentadoria, é bem possível que o primeiro grupo da tabela, que recebe menos de 40% do seu salário da ativa, engorde consideravelmente no futuro. 
E hoje, este grupo já não é inexpressivo. Trata-se de quase metade dos entrevistados. 
Justamente por ser insuficiente, a previdência acaba não sendo a única fonte de renda de boa parte desses aposentados. 
A participação de rendimentos de aluguéis e outras aplicações financeiras corresponde a até 30% do total da renda dessas pessoas, e 49% dos aposentados ainda trabalham, muitos por necessidade. 
Além disso, após fazer os cortes orçamentários indesejáveis, optar por continuar trabalhando e usar rendimentos provenientes de outras aplicações para sobreviver, apenas 66% dos aposentados dizem estar sendo capazes de viver com a renda familiar atual. 

3 Na aposentadoria aumentam os gastos com lazer 
Uma visão que muitos têm é de que a aposentadoria será a fase de “aproveitar a vida”. Viajar bastante, dedicar-se a um hobby que consuma recursos, voltar a estudar algo que goste, ir a bons restaurantes e espetáculos e comprar alguns mimos para se divertir são alguns dos planos quando se pensa em ter mais tempo livre e menos compromissos. 
Mas também é verdade que não só a renda diminui na aposentadoria como as despesas com saúde aumentam consideravelmente. E o lazer – por falta de saúde, de ânimo ou por necessidade, acaba ficando em segundo, terceiro ou quarto plano. 
De acordo com o perfil de consumo dos aposentados, pesquisado pela FGV, lazer e educação respondem por apenas 4% do consumo dos aposentados brasileiros. A maior fatia da renda vai para moradia e habitação (63%), seguido de gastos com saúde (15%). 
Além disso, de acordo com a pesquisa da Mercer, apenas 1% dos aposentados que ganham até o teto do INSS dizem gastar mais de 25% da renda com lazer; dentre os aposentados que ganham mais de 10 mil reais por mês, uma renda nada desprezível, apenas 6% gastam mais de um quarto da renda com lazer. 
Veja na tabela qual o percentual de aposentados ouvidos pela Mercer que gasta mais de 25% da renda em cada item: 
Percentual dos que gastam mais de 25% da renda familiar com:
Tipo de gastoRenda até R$ 4.160Renda acima de R$ 10 mil
Habitação e alimentação48%34%
Saúde30%12%
Transporte3%1%
Educação6%2%
Lazer1%6%
Fonte: Mercer
4 Não é mito, mas pode ser pior do que você pensava: gastos com saúde pesam demais 
Repare que para 30% dos mais pobres e para 12% dos mais ricos, os gastos com saúde respondem por mais de um quarto da renda familiar. E em média, de acordo com a FGV, 15% da renda dos aposentados estão comprometidos com gastos com saúde. 
Entram aí não apenas as despesas com plano de saúde, mas também com medicamentos e até mesmo com o plano de saúde de outros membros da família, aos quais estes pais e avós continuam ajudando. 
Para 40% dos entrevistados, “despesas com saúde” é o item que mais pesa no orçamento, mesmo não respondendo por mais de um quarto da renda. 
Esse percentual aumenta para 44% quando se analisa apenas o grupo de pessoas que foi ao mercado para contratar um plano de saúde individual após se aposentar. 
Felizmente, esse percentual diminui para aqueles que tiveram apoio da empresa para contratar o plano de saúde. 
Quando se olha apenas o grupo daqueles que contrataram o plano de saúde por meio do antigo empregador, mas que pagam por ele, 37% consideram que saúde é o item que mais pesa no orçamento. Esse é um direito que qualquer empregado com plano de saúde pela empresa pode conquistar sob algumas condições. 
Já entre aqueles que conseguiram manter o plano da antiga empresa sem pagar por ele, 28% consideram que saúde é o item mais pesado do orçamento. 
Segundo Carolina Wanderley, isto se deve ao fato de que essas pessoas ainda têm despesas com remédios e com o plano de saúde de outros integrantes da família, por exemplo. 
“A inflação médica atualmente é de 14% ao ano e não para de crescer. Se continuar nesse ritmo, em algum momento haverá uma ruptura, e os planos de saúde se tornarão impagáveis para os aposentados”, disse Geraldo Magela, líder da área de Previdência da Mercer, ao frisar a necessidade de haver uma maior preocupação para que a previdência seja capaz de cobrir esses gastos no futuro. 
Conclusões: então estamos fritos? 
Apesar dos resultados alarmantes, a pesquisa da Mercer aponta para os mais jovens hoje alguns dos caminhos a seguir e tira algumas conclusões: 
- As despesas na aposentadoria tendem a ser iguais ou maiores que as despesas durante a fase ativa; 
- Famílias com renda próxima ao teto do INSS são as mais afetadas com os gastos pós-aposentadoria (pois eles pesam mais); 
- Devemos planejar a renda de aposentadoria de no mínimo 80% do salário; 
- Como consequência de tudo isso, as pessoas deverão sim buscar outras fontes de renda na aposentadoria (como trabalho) ou reduzir despesas ou poupar mais ou postergar a aposentadoria. 
A Mercer calculou ainda, duas formas de tentar evitar que os aposentados do futuro passem pelo mesmo sufoco que os aposentados que têm previdência complementar passam hoje. 
A primeira delas é um possível aumento de contribuição para o plano de previdência complementar. Veja a proposta na tabela: 
SalárioRenda recomendável na aposentadoriaQuanto contribuir para o plano
Até 4 mil reais120% do salário atual8% da renda atual
De 4 mil a 10 mil reaisDe 80% a 100% do salário atual13% a 19% da renda atual
Mais de 10 mil reais80% do salário atual18% da renda atual
Fonte: Mercer
Esses percentuais de contribuição estão muito acima do que é praticado atualmente, e destinar 20% do salário apenas para a aposentadoria pode parecer delirante para muita gente, especialmente para quem está na faixa intermediária de renda. 
Afinal, você terá outros objetivos e desejos hoje que podem ser muito onerosos dependendo de onde você mora. 
Como esses percentuais de contribuição foram simulados em um horizonte de 30 anos de contribuição, a solução encontrada para aqueles que não conseguirem investir mais na aposentadoria é contribuir por mais tempo: aderir cedo a um plano de previdência complementar e trabalhar por mais tempo, se aposentando mais tarde. 
“A pessoa pode aumentar o tempo de contribuição em dez anos. Teremos que mudar nossa cabeça, rever esse tempo”, diz Geraldo Magela.
Fonte: Portal Exame (30/05/2014)

INSS: Câmara barra regra que prejudica segurado. AGU queria impedir segurados de irem a Justiça antes do INSS negar pedido de benefício.

A Câmara dos Deputados barrou uma regra que dificultaria ainda mais o acesso de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a benefícios como aposentadorias e pensões. 
A regra, inserida em medida provisória por meio de uma emenda do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), pretendia impedir que os segurados pedissem benefícios na Justiça antes de terem as solicitações oficialmente negadas pelo INSS. 
Segundo o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que diz ter pressionado para a anulação da emenda, a AGU (Advocacia-Geral da União) seria a responsável pelo texto apresentado por Teixeira. 
A medida, porém, seguiu sem o dispositivo contra os segurados para a aprovação da Presidência da República anteontem. 
Fonte: Agora S.Paulo (30/05/2014)

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Fundos de Pensão: Chapa apoiada pelo PT sofre derrota expressiva nas eleições para o Conselho Deliberativo da PREVI (BB)

Assim como ocorreu na Funcef, o PT sofreu uma derrota expressiva nas eleições de ontem para o conselho deliberativo da Previ.
O PT, que disputava a eleição concentrado na chapa 4, perdeu uma eleição na Previ pela primeira vez em quatorze anos. Teve 22% dos votos.
Ficou atrás da chapa 3, ligada a Valmir Camilo, ex-presidente da associação nacional de funcionários do Banco do Brasil, que conseguiu a preferência de 31% dos eleitores. Camilo sempre foi opositor da turma de Luiz Gushiken, que entrou em 2000 e reinou até ontem.
Numa palavra, como ressalta quem entende a alma dos grandes fundo de pensão estatais, os funcionários de estatais rejeitaram as chapas do PT.
Fonte: site da Veja (29/05/2014)

Superavit PBS-A: Superavit do plano PBS-A da Sistel atinge 30,2% em abril e dá fôlego a Reserva Especial, permitindo a destinação dos superavits de 2009 a 2011

Depois do mês de janeiro com a Reserva Especial do plano PBS-A zerada, fato que se mantido até o final do ano poderia inviabilizar a destinação dos superavits de 2009 a 2011, houve uma recuperação gradativa desta reserva nos meses seguintes e em abril a Reserva Especial já dispõem de aproximadamente 5% das Reservas Matemáticas do plano.
Como se sabe, a reserva especial é formada pelo excedente de 25% da reserva de contingência. 
Veja a evolução da Reserva de Contingência do plano PBS-A no anos de 2014:

  • janeiro: 24,38%
  • fevereiro: 26,91%
  • março: 28,10%
  • abril: 30,22%

Idosos: É obrigatória a concessão gratuita de passagens para idosos em ônibus interestaduais

É obrigatória a concessão gratuita de passagens interestaduais aos idosos pelas empresas filiadas à Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), conforme prevê o Estatuto do Idoso.

A associação entrou com ação na Justiça contra a União e a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) para não cumprir os Decretos nº 5.130/04 e 5.155/04, e o Estatuto do Idoso, que preveem a gratuidade.
A Advocacia-Geral da União (AGU) esclareceu que o referido artigo do Estatuto do Idoso determina a gratuidade do transporte coletivo interestadual de até dois idosos (acima de 65 anos de idade) e desconto de 50% nas passagens, em relação aos demais idosos que excederem as vagas gratuitas.
Os advogados públicos explicaram que o Decreto nº 5.934/06 e a Resolução ANTT nº 1.692/2006 estabeleceram a forma como se daria o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com as empresas de transporte interestadual, caso viessem a sofrer prejuízos com o benefício. Por esse motivo, destacaram que não houve qualquer omissão na regulamentação do Estatuto do Idoso quanto aos critérios de recomposição contratual às empresas.

Amparo
Além disso, a AGU sustentou que a concessão de benefício nos transportes coletivos para idosos, visa concretizar norma constitucional que determina ao Estado o dever de amparar essas pessoas, assegurando sua participação na comunidade e defendendo sua dignidade e bem-estar (artigo 230 do Estatuto).
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reconheceu que os argumentos da AGU vão ao encontro da orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "a eficácia do artigo 40 do Estatuto do Idoso independe da criação de fonte de custeio, por já se encontrar devidamente regulamentada". O TRF1 acolheu a defesa, excluindo a União da ação e reformando a sentença para julgar improcedente a demanda.
Para a Justiça Federal, eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão celebrado pela empresa concessionária do serviço de transporte interestadual de passageiro deverá ser submetido ao exame da Administração, nos termos do art. 9º, parágrafo único, do Decreto nº 5.934/2006, "não servindo de óbice à concessão do benefício em referência, sob pena de inviabilizar-se um dos objetivos fundamentais inseridos na Constituição, no sentido de se construir uma sociedade livre, justa e solidária".
Fonte: PrevTotal (29/05/2014)

Sistel prorroga divulgação de processo seletivo para Gestor de Renda Fixa

A Fundação de Seguridade Social – Sistel, postergou o prazo para divulgação do resultado final do processo seletivo de Gestor de Fundo de Renda Fixa para o dia 6 de junho, tendo em vista a necessidade de apreciação do assunto pelo Comitê de Investimentos e aprovação pela Diretoria Executiva.

De acordo com o edital disponibilizado no site da Fundação, o processo selecionará um gestor para um fundo de investimento de renda fixa de índices, com aproximadamente 290 milhões de reais em recursos. As inscrições já estão encerradas.

A avaliação de desempenho dos candidatos será feita através de análise dos fundos sob gestão e será atribuída uma nota a cada um. A apresentação de rating institucional e a adesão aos Princípios para o Investimento Responsável (PRI) contarão como nota adicional.
Fonte: Sistel e Empório Comunicação (29/05/2014)

Comportamento: Decisão do STJ provoca ganho maior na revisão do FGTS. Ação em andamento da DPU representa todos trabalhadores e ex.

Trabalhadores que querem ter o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) corrigido pela inflação a partir de 1999 ganharam a chance de conseguir uma bolada maior. 
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que, em ações coletivas, os juros pela espera devem ser aplicados desde quando foi feita a citação do devedor, logo no início da ação. 
O julgamento do STJ tratou da revisão dos juros nas ações que pedem a revisão da poupança durante os planos econômicos. 
Porém, por ser um recurso repetitivo, servirá de referência para outras ações coletivas. 
No caso do FGTS, essa decisão abriu caminho para a DPU (Defensoria Pública da União), que tem uma ação civil pública para representar todos os trabalhadores prejudicados com a correção menor do fundo, cobrar juros de mora de 1% ao mês a partir da citação da Caixa Econômica Federal, em 18 de fevereiro deste ano.
Fonte: Agora SP (29/05/2014)

Fundos de Pensão poderão ter cobertura de seguro caso não atinjam suas metas de rentabilidade

O IRB Brasil Re aguarda a aprovação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) do primeiro produto de resseguro desenvolvido para fundos de pensão. Trata-se de uma cobertura para fundações que tiverem dificuldades para atingir suas metas de rentabilidade. Para o presidente do IRB, Leonardo Paixão, o produto é uma primeira experiência de integração entre os mercados de previdência complementar, seguro e resseguro. 
Em palestra no seminário "O Futuro do Mercado de Previdência", realizado pelo Valor, Paixão defendeu o aumento da integração entre os três mercados. Segundo ele, até o setor público pode se beneficiar do desenvolvimento dessas alternativas, pois poderiam ser criados produtos capazes de compensar gastos decorrentes do aumento da longevidade da população, um dos maiores problemas da previdência pública. 

Comportamento: STF adia julgamento de planos econômicos e não há nova data. Mais uma vez o direito dos cidadãos é relegado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou ontem, mais uma vez, o julgamento das ações sobre os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 - a causa mais temida pelo sistema financeiro no Judiciário. Os papéis dos bancos negociados na Bovespa subiram fortemente com a notícia. Não há data certa para a retomada da discussão. 
Os ministros atenderam pedido feito na véspera pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para refazer cálculos a respeito do faturamento que as instituições financeiras tiveram durante os planos. Em 2010, o Ministério Público Federal apresentou parecer segundo o qual os bancos tiveram ganho de R$ 441 bilhões na época. Mas os números foram contestados pelo governo e pela Febraban, gerando o pedido de diligências de Janot. Ontem, o governo estimava os ganhos em R$ 26 bilhões. 
Coube ao ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo mais abrangente sobre o assunto, levar aos colegas a proposta de adiamento. "Embora se possa pensar que o recálculo do número gigantesco não diga respeito a questões de direito", disse o ministro, "a lei faculta à corte, tendo em vista razão de segurança jurídica, entender que [decisões que tratam de constitucionalidade] 
só terão eficácia a partir do trânsito em julgado, restringir os efeitos da declaração de constitucionalidade ou decidir que tenham validade a partir de outra data, o que chamamos de modulação dos efeitos da decisão." Ele lembrou que a lei permite fazer novas diligências para informar o julgamento. 
O ministro Gilmar Mendes, relator de dois recursos de bancos para contestar decisões favoráveis a poupadores, concordou. Em uma votação rápida, que durou cinco minutos, os demais ministros aceitaram a proposta por unanimidade. Outros pedidos de adiamento não chegaram a ser analisados, tampouco o requerimento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor para que o caso fosse julgado ontem mesmo. 
Agora, o processo deve ser encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que elabore os novos cálculos. Antes da sessão do Supremo, o procurador-geral da República estimou que devolveria a documentação em dez dias. "Se o STF baixar o processo em diligência, como pedimos, para que possamos verificar a correção ou não do nosso cálculo, eu posso devolver em dez dias", respondeu Rodrigo Janot, ao ser questionado sobre a possibilidade de se concluir o julgamento ainda este ano. 
Apesar dessa previsão, é pouco provável que a votação seja retomada brevemente, tendo em vista eventos como a Copa do Mundo, as férias do Judiciário, em julho, e depois as eleições. Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, para quem os bancos não devem correções ao poupador, o julgamento só deve ser retomado no ano que vem 
Os poupadores entraram na Justiça reivindicando o direito a receber diferenças na correção da poupança durante os planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). Eles alegam que os bancos não respeitaram o que diziam os contratos da poupança na época, pagando correções a menor. Já as instituições financeiras argumentam que, ao alterar os cálculos da poupança, apenas cumpriram as determinações do governo. 
Depois da sessão, o advogado-geral da União comemorou o adiamento e disse que a AGU vai insistir com os ministros do STF para que marquem audiência pública sobre o tema. "Eu acho um instrumento mais democrático, mais transparente, que dá mais elementos para tomar a decisão. Não são advogados que falam, são técnicos que poder]ap dimensionar as questões." 
Representantes do Idec criticaram o adiamento. O julgamento já havia sido interrompido em novembro, antes da fase de votação dos ministros. "A PGR já teve o prazo para se manifestar e todo mundo se posicionou sobre o que ela deixou escrito. Então, não existe mais prazo nem nada de novo para decidir a questão, que não é sobre números, mas sobre direito", disse o advogado do Idec, Walter Moura. Para ele, a PGR "cedeu à pressão econômica do setor financeiro: "É lamentável para o cidadão ver isso." 
Fonte: Valor (29/05/2014)

Mundo: Fundos de pensão europeus utilizam novo tipo de plano, misto entre BD e CD puro, chamado Ambição Definida, onde os benefícios são variáveis em relação ao retorno das aplicações

Vejam principais pontos levantados por 30 dirigentes brasileiros de fundos de pensão, representantes da Abrapp (que patrocinou o evento), que participaram do Seminário Internacional  A Estrutura da Previdência na Europa, realizada em Paris entre 15 e 21 de maio de 2014:

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É no laboratório holandês que foi desenvolvido um tipo de plano que foge da dicotomia BD versus CD puro. É chamado de plano de “ambição definida” (AD). O que se quer é mitigar os riscos do patrocinador quando oferece um BD, mas fazendo isso sem repassá-los inteiramente aos participantes, o que parece (sic) acontecer nos planos CD. Para conseguir isso, combina características de um e de outro. Essa combinação de  elementos BD e CD permite juntar  o compartilhamento de riscos (intergeracionais inclusive) dos programas de Benefício Definido com a possibilidade de ajuste nos níveis de renda de aposentadoria do CD. E ainda possibilita o máximo aproveitamento dos mecanismos de compartilhamento de riscos e evitam a oferta de garantias insustentáveis que requerem a revisão de contratos individuais.

A principal diferença entre os contratos BD e AD é a possibilidade de realização de ajustes nos benefícios quando o valor dos ativos e/ou a longevidade mudam. Se a expectativa de vida crescer, a idade de aposentadoria também poderá aumentar e as pensões diminuírem. Em caso de choques negativos no mercado financeiro, os benefícios podem ser reduzidos.
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Mais importante ainda, foi possível ver que a fiscalização atua no sentido de orientar para assim evitar irregularidades.
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Os programas de educação previdenciária visam preparar os participantes para as mudanças, antes que elas aconteçam. Há a preocupação permanente de elevação do nível de transparência, porém com qualidade e conteúdo de informações. 

Com relação aos gestores e conselheiros de fundos de pensão, a visão é de que os cursos universitários são incompletos para preparação, pois as entidades de previdência são entes diferenciados relativamente aos demais encontrados no mercado, envolvendo funções sociais e econômicas, além de atores com diferentes interesses. As mudanças são constantes e as metodologias cada vez mais sofisticadas, ensejando permanente atualização e um crescente desafio.
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Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (28/05/2014)

Nota da Redação: O artigo completo O que a Europa Mostra encontra-se neste link.

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Planos CPqD: Sistel divulgou tabela contendo as Tábuas Atuariais de Sobrevivência e Taxas de juros que passou a aplicar no plano CPqDPrev, segundo Ofício da PREVIC



Fonte: Sistel (28/05/2014)

Superavit PBS-A: Assistido da Sistel (Plano PBS-A) envia mensagem à Presidência da Republica solicitando providências relativas ao PBS-A junto ao MPS e PREVIC. Resposta é inconsistente!


Leiam a íntegra da carta enviada à Presidente Dilma pelo assistido do plano PBS-A da Sistel, Rubens Tribst:



Brasília, 22 de maio de 2014  
Excelentíssima Senhora                                                                                  
Dilma Vana Rousseff 
Presidenta da República Federativa do Brasil

C/C: Para o jornal Folha de São Paulo – Carta Aberta á Presidenta Dilma.

Assunto: MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC E FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL NÃO ESCLARECEM ESCÂNDALO – CERCA DE TREZE BILHÔES DE REAIS É O VALOR ENVOLVIDO E NADA RESOLVEM SOBRE DISTRIBUIÇÃO DOS SUPERÁVITS. 

Ref: CT da Presidência da República, de 12 de maio de 2014 e Ofício 1564/2014/CGCP/DEFIS/PREVIC, de 05 de maio de 2014.

Senhora Presidenta
Dirijo-me a Vossa Excelência pela quinta vez, respeitosamente, para solicitar que exija do Ministério da Previdência Social esclarecimentos e providências no sentido de que estes assuntos, tão graves, colocados nas quatro CTs que lhe enviei, sejam rapidamente esclarecidos e solucionados. Os aposentados não podem mais ficar dependendo da boa vontade de burocratas encastelados que parecem demonstrar não ter sentimentos humanitários. Denúncias tão importantes como estas, que envolvem bilhões de reais subtraídos de 24.000 aposentados, todos com mais de 70 anos, deveriam ser tratadas com mais rigor, responsabilidade e rapidez. Aposentados não são vagabundos como já disse um Ex-Presidente da República, eles merecem atendimento preferencial, como, aliás, determina a Lei, mas, neste caso, não é o que se constata. É preciso ressaltar que esses aposentados ajudaram a construir o Ex-Sistema Telebras e contribuÍram muito para a criação desta Fundação. São assistidos fundadores e merecem mais respeito e consideração por parte do MPS, PREVIC, SISTEL, “PATROCINADORAS” E, PRINCIPALMENTE DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA. 
O processo de distribuição dos superávits acumulados, referentes aos exercícios de 2009/2010/2011, se arrasta, A PASSOS DE CÁGADO MANCO, já por três anos e oito meses ( 1.365 dias), e a PREVIC nada faz no sentido de agiliza-lo, exigir a sua distribuição e fazer prevalecer a justiça. Será que daqui há 10, 15 ou 20 anos a justiça será feita? Certamente não! Senhora Presidenta, o seu apoio é fundamental no sentido de exigir providências imediatas. Nossa urgência é extraordinária. Certamente, nossa urgência é maior do que a de muitas Medidas Provisórias. Desde o início do processo cera de MIL assistidos já faleceram sem terem, obviamente, o direito de usufruírem dos valores a que faziam jus.
O processo original, que tratava da distribuição do superávit referente apenas ao exercício de 2009, protocolado na PREVIC, pela SISTEL, em 03 de dezembro de 2011, permaneceu nesta  Autarquia, para análise, por cerca de 200 (duzentos) dias. Caiu em exigência por quatro vezes, é verdade, mas a Sistel, cobrada pelos assistidos sobre o assunto, dizia à época e, diz até hoje, que:
A distribuição do superávit cumpre a legislação brasileira  para a Previdência Complementar, regulamentada pela Resolução nº 26/2008, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), órgão do Ministério da Previdência Social. Todo o processo é fiscalizado e monitorado pela Superintendência Nacional da Previdência Complementar (PREVIC).    
Ora! Por que a PREVIC não aprovou este processo? Por que ele ficou lá parado por cerca de 200 dias? Por que não exigiu da SISTEL que fizesse a distribuição do superávit referente ao exercício de 2009, se todas as patrocinadoras já haviam concordado inclusive a TLEBRAS, que agora discorda? Por que a PREVIC aceitou a nova proposta da SISTEL, protocolada em 28 de maio de 2012, se a mesma ainda não havia sido submetida e aprovada pelo Conselho Deliberativo da SISTEL? Não só aceitou como analisou e emitiu parecer (nº 183/2012/CGTR/DITEC/PREVIC, de 22/06/2012. Concedeu, ainda, um prazo de 180 dias para a conclusão do processo (para adequação à legislação vigente) solicitado pela SISTEL. Esta nova proposta/processo, que incorpora ao superávit de 2009 também os superávits de 2010 e 2011, foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da SISTEL em 27/07/2012 e, 12 (doze) dias após, já havia sido aprovada por todas as “patrocinadoras”, exceto pela TELEBRAS, que detém o processo desde 19/08/2012 por discordar das alterações propostas pela SISTEL ao Regimento do PBS-A. Esta discordância, por parte da TELEBRAS, foi manifestada à SISTEL por meio da CT nº 270/1000/2013, de 13 de dezembro de 2013. A PREVIC nada faz e nós, velhos e indefesos, estamos aguardando a boa vontade daqueles que decidem. Até quando?

Enviei a Vossa Excelência quatro correspondências referentes aos temas dos assuntos em epigrafe: enviadas em 03/12/2013; 14/01/2014, 06/02/2014 e 05/05/2014. Recebi só agora, após cerca de 150 dias do envio da primeira, por meio do Oficio em referência, os comentários/respostas sobre as três primeiras.  Com relação à última CT enviada, recebi resposta em 12/05/2014 e esta, devido à pobreza de conteúdo, não vou comenta-la, apenas reproduzi-la. Assim diz a carta:

Respondemos sua carta de 05/05/2014, enviada à Presidenta Dilma Rousseff, para dizer-lhe que, apesar de compreender suas dificuldades, ela não interfere no funcionamento de empresas e órgãos vinculados ao governo federal, os quais têm suas normas próprias. Assim, o que vier a ser decidido no seu caso resultará de negociações diretas com o Ministério da Previdência Social. Desejamos-lhe sorte e enviamos cordial abraço. Claudio Soares Rocha, Diretor da Diretoria de Documentação Histórica. Presidência da República.
Observação: Esta resposta foi o motivo que me levou a enviar cópia desta carta, ao jornal Folha de São Paulo.

Sobre o Ofício, esperava que viesse esclarecedor, que transmitisse otimismo e trouxesse esperança para os 24.000 assistidos. Desejava receber informações concretas sobre providências já tomadas no sentido claro e objetivo de solucionar os problemas que afetam milhares de idosos/aposentados, mas não foi o que aconteceu. Pelo conteúdo do Oficio da PREVIC, constato, mais uma vez, que nem o Ministério da Previdência Social, nem a PREVIC, órgão fiscalizador das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC, nem SISTEL, até a presente data, tomaram qualquer providência efetiva no sentido de esclarecer e corrigir os vícios de origem. Ao MPS/PREVIC cabem determinar a imediata distribuição de 100% dos superávits aos assistidos do Plano PBS-A, administrado pela Fundação Sistel de Seguridade Social – SISTEL.
 É sempre bom lembrar que a distribuição dos superávits, referentes aos exercícios de 2009 e 2010, já é obrigatória e a PREVIC nada faz para que a Lei seja cumprida.
Solicito ainda a Vossa Excelência, que determine ao Ministério da Previdência Social/PREVIC, que se posicionem com relação aos assuntos abaixo colocados, dos quais sempre se esquivaram.  
1- Baseada em quais fundamentos técnicos, jurídicos ou suportes legais a Fundação Sistel de Seguridade Social – SISTEL, em 31/01/2000, fez a CISÃO/SEGREGAÇÃO do único Plano então existente – o Plano de Benefício Sistel – PBS - deslocando patrimônio de forma arbitrária e indevida, do PBS, para outros planos, “EM CARATER EXCEPCIONAL NO EXERCÍCIO DE 2000”,  descumprindo a Lei 6435/77, de 15 de julho de 1977, e causando sérios prejuízos ao PBS-A; a cifra pode chegar, hoje, à casa dos TREZE BILHÕES DE REAIS? Não era esta a Lei que vigia à época? Nesta data (31/01/2000) foram criados 15 (quinze) novos Planos sendo: 14 vinculados às Empresas Privadas que substituíram as Empresas Estatais de Telecomunicações e mais o Plano PBS-A. Este, exclusivamente de aposentados.
2 - Por que, na CISÃO/SEGREGAÇÃO, o PBS-A foi contemplado apenas com a reserva matemática, (R$ 2.635.354.000,00) e a reserva de contingência apropriada em apenas 3%, (R$ 88.645.000,00) quando a referida Lei estabelecia 25%?
3 - Estranhamente, o PBS-A, que tinha direito a uma reserva de até 25% só foi contemplado com 3% e os outros planos cindidos receberam até, PASME, 38% em total desacordo ao que determinava a Lei 6435/77, em vigor à época. Esta Lei e a Constituição da República Federativa do Brasil, em 31/01/2000, foram, Senhora Presidenta, inexplicavelmente, desrespeitadas por ocupantes temporários de cargos decisórios, causando colossais prejuízos financeiros aos assistidos do Plano PBS-A.
 4 - Por que, na partilha de SOBRAS (superávit) existente em 31/12/1999, ocorrida em 31/01/2000, no valor de R$ 627 milhões, não coube nada ao PBS-A? Por que o valor foi distribuído somente para os outros 14 planos das patrocinadoras criados, se o PBS-A detinha 58% da reserva matemática?
5 – Qual o amparo legal que a PREVIC dispõe para aprovar (sei que é este o posicionamento que prevalece) a distribuição dos superávits referentes aos exercícios de 2009/2010/2011 da forma proposta pela SISTEL; beneficiando as “patrocinadoras”? 
O Ministério da Previdência Social - MPS e a Superintendência Nacional da Previdência Complementar – PREVIC, Senhora Presidenta, não se manifestaram com relação a estas colocações com a profundidade que o assunto requer e os aposentados exigem e merecem. E, a PREVIC, como órgão fiscalizador das EFPC, tem a obrigação de dar respostas aos cerca de 24.000 assistidos, porque foi o Ofício 274 SPC/COJ, de 03/02/2000, expedido pela Ex - Secretaria de Previdência Complementar - SPC, que aprovou, indevidamente, esta CISÃO/SEGREGAÇÃO da forma como foi proposta pela SISTEL. Diz o referido Ofício no seu segundo parágrafo:
Sobre a proposta de segregação de reservas apresentadas, informamos que esta Secretaria de Previdência Complementar, com base na análise técnica procedida nos documentos encaminhados para tanto, nada tem a opor quanto aos procedimentos apresentados para sua efetivação, tendo em vista que não ocorreu redução ou alteração dos direitos adquiridos ou acumulados pelos participantes dessa entidade e o patrimônio da Fundação, até então solidário, seguiu a regra da proporcionalidade dos compromissos entre as patrocinadoras, não havendo, consequentemente, privilégio na distribuição de ativos entre estas.
Além do mais, solicitei VISTAS ao Processo de CISÃO/SEGREGAÇÃO DO PBS SISTEL (492 páginas), em 18/02/2014, e não encontrei, PASME Presidenta, arquivados, nesse processo, os seguintes documentos:
1 – Balanço Geral auditado do antigo PBS-SISTEL, de 31/12/1999, que serviu de base legal para a SISTEL proceder a referida CISÃO/SEGREGAÇÃO, ocorrida em 31/01/2000. Ressalte-se que neste Balanço Geral, que foi amplamente divulgado aos assistidos, registram-se saldos expressivos nas seguintes contas: RESERVA MATEMÁTICA R$ 4.375.090.000,00; RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 1.090.000.000,00; RESERVA ESPECIAL PARA REVISÃO DO PLANO (SOBRAS) R$ 627.306.000,00; FUNDO ADMINISTRATIVO/PREVIDENCIAL R$ 529.497.000,00 e CONTINGÊNCIA PASSIVAS-RET R$ 650.446.000,00. 
2 - Balanços dos 15 planos cindidos e constituídos em 31/01/2000, denominados como segue: 1) PBS-A; 2) PBS – TELESP; 3) PBS-TELE NORTE LESTE; 4) PBS–TELE CENTRO SUL; 5) PBS-TELEBRÁS; 6) PBS - CPqD; 7) PBS-PAT-SISTEL; 8) TELESP CELULAR; 9) TELE SUDESTE CELULAR; 10) TELEMIG CELULAR; 11) TELE CELULAR SUL; 12) TCO CELULAR; 13) TELE NORTE CELULAR; 14) TELE LESTE CELULAR e 15) TELE NORTE CELULAR; necessários à CISÃO/SEGREGAÇÃO e indispensáveis para que uma análise técnica, séria e responsável, ocorresse. Estes documentos não constavam da proposta encaminhada pela SISTEL a SPC, por meio do expediente CT. 100/043/99, de 20 de dezembro de 1999; não fazem parte do processo. Os referidos documentos só foram encaminhados pela SISTEL a SPC, em 26 de outubro de 2000, por meio da CT 100/070/00, nove meses após a assinatura do já referido Ofício. A SPC, hoje PREVIC, jamais poderia ter aprovado tal CISÃO/SEGREGAÇÃO naquela oportunidade. Exijo explicações!
Infelizmente, Senhora Presidenta, parece-me não ser possível punir os responsáveis pelos supostos desmandos, face ao tempo decorrido; entretanto seria muito importante que Vossa Excelência determinasse ao MPS/PREVIC que contratassem, imediatamente, uma auditoria externa independente para verificar se há ou não vícios de origem. Quem sabe, numa auditoria, sem envolver polícia, poderíamos chegar à conclusão de que houve comprovada má fé e, assim, a PREVIC poderia anular o seu próprio ato e reabrir o Processo, conforme determina o artigo 54 da Lei nº 9.784/99. DIGO ISSO, PRESIDENTA, PORQUE QUEREM, AGORA, NOVA E INDEVIDAMENTE, SUBTRAIREM DOS SUPERÁVITS ACUMULADOS, QUE SÓ AOS ASSISTIDOS DO PBS-A PERTENCEM, MAIS DE UM BILHÃO DE REAIS.          
A LEI que vigia à época era a Lei 6435/77 e não foi respeitada. Leis como as Complementares 109/108 e Resoluções como a CGPC 26/2008 e todas as demais que vieram depois de 31/01/2000, no caso do PBS-A, só poderiam e podem ser aplicadas se for para beneficiar, para prejudicar nunca. A 6435/77 foi revogada em 29/05/2001, mas os direitos adquiridos pelos assistidos na vigência dela estão sob o escudo da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, que diz no seu Art. 5º, item XXXVI “A LEI NÃO PREJUDICARÁ O DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA”. Leis novas não podem retroagir para prejudicar. O ex- ministro do STF, Oscar Dias Corrêa, consultado pela SISTEL sobre o assunto (em 25/03/1999), ao referi-se a esta Lei disse: ”É obvio que essa legislação prevalece, não podendo predominar interpretações que a ampliem ou reduzam, para atender a outros interesses”.   O Dr. Marco Aurélio Mello, ministro do STF, disse em palestra proferida no UNICEUB “LEI NOVA NÃO PODE APANHAR ATOS E FATOS PRETERITOS SOB PENA DE DESCONHECER-SE O QUE É O ÂMAGO DA SEGURANÇA JURÍDICA”. Nem a PREVIC nem a SISTEl, provocadas, até hoje, se posicionaram de forma clara e objetiva com relação ao assunto. Espero receber, brevemente, do MPS/PREVIC um posicionamento oficial sobre o acima exposto.
 A distribuição total dos superávits acumulados, referentes aos exercícios de 2009/2010/2011, conforme determina a Lei 6435/77, é única e exclusivamente para os assistidos do Plano PBS-A na forma de aumento dos benefícios, conforme estabelece o artigo 46 da referida Lei.
Sendo o que tinha para o momento a agradecendo a Vossa Excelência pela atenção que certamente dará ao assunto subscrevo-me,
Atenciosamente

Rubens Tribst (77)
Matrícula SISTEL 6912
SQS 308, BLOCO  I,  APT. 306.
ASA SUL – BRASÍLIA – DF
CEP: 70355-090"
Fonte: site da AAPT (28/05/2014)

terça-feira, 27 de maio de 2014

Planos PAMA e PBS-A: Depoimento consciênte de participante de ambos os planos comentando proposta para solução do impasse

Leiam depoimento de um dos primeiros participantes da Sistel, Wilson Val de Casas:

Várias interpretações individuais sobre o cognominado "superavit", impropriamente divulgado com ênfase pela administração da Sistel, como se fosse uma vantagem, disseminando aos associados uma conotação de aceitação dessa sistemática, que só favorece às novas patrocinadoras (pós-privatização) que jamais contribuíram com seu capital próprio para constituição do patrimônio Sistel.
Se aceitarmos compartilhar passivamente, com as patrocinadoras o resultado (denominado indevidamente de superavit) das aplicações financeiras, dos exclusivos fundos de reservas patrimoniais, estaremos nos subordinando a todos os ditames ditatoriais das patrocinadoras representadas por uma administração composta unicamente por seus representantes indicados aleatoriamente, sem quaisquer vinculação aos quadros de associados, e ao sistema oficial que norteia as fundações de previdência privada brasileiras, como a nossa Sistel.

Nossas fundações tem um regime econômico-financeiro diferenciado, jamais terão "superavit" como no conceito contábil empresarial privado, todos os resultados das aplicações econômico-financeiras previamente regulamentadas pelo CMM -Conselho Monetário Nacional e Bacen-Banco Central, auditoradas através cálculos atuariais periódicos, sob a coordenação do MPS- Ministério Previdência Social e fiscalização direta da PREVIC- Secretaria de Previdência Complementar, devem ser revertidos na forma de reservas de contingências para cobrir futuros resultados negativos.
Mais recentemente a "Fundação Previ", composta por ex-empregados Banco do Brasil, teve um resultado
positivo de cerca de R$ 15 bilhões, ocasião em que houve um pronunciamento do Ministério Público, de que não cabia ao Banco do Brasil, o direito de receber parte daquele montante, por ser patrimônio apenas dos contribuintes-associados. Na interpretação do Ministério Público, poderia-se no máximo, calcular atuarialmente prazo correspondente para que aquele montante cobrisse as contribuições da empresa e dos empregados, ou acréscimos-abonos, aos benefícios vigentes, por tempo determinado aos aposentados.
Ficou bem claro que quaisquer distribuições serão sempre proporcionais às participações (contribuições e valores dos benefícios vigentes). Uns terão valores altos e outros valores mínimos, ditados proporcionalmente pelo montante das contribuições realizadas e/ou complementações vigentes. A prática tem dado, preferencialmente, alocar o montante resultados positivos, como reservas de contingenciais para cobertura de insuficiências de fundos de reservas de benefícios assistenciais do plano, tais como saúde, caso PAMA-PCE, ou auxílios funeral, etc.  Há que se justificar os planos aprovados.
Na diáspora Sistel, o fundo do PAMA , com cerca de R$500 milhões, foi extinto, sendo incluído nas reservas distribuídas para os novos sub-planos regionais.
Os cálculos atuariais para custeio do PAMA, têm apontado que no curto prazo não teremos reservas econômicas para custeio da assistência médica, que em razão do aumento da faixa etária dos assistidos, a utilização dos serviços de saúde deve crescer substancialmente, exigindo assim maiores recursos econômico-financeiros.  Ressalte-se que o custo da assistência médica, será igual para todos os usuários, dos que percebem baixo valor de complementação aos que percebem complementações mais elevadas.
Portanto os benefícios serão mais democráticos, na unicidade de custo através do PAMA-PCE. Recentemente, passei por um tratamento de próstata 2011/2013, graças a administração do PAMA-PCE, através a ABET - Associação Brasileira dos Empregados em Telecomunicações (desde 1906 ABET Associação Beneficente Empregados da Telesp).
Têm uma rede credenciada própria, de boa aceitação e coberturas que não ficam a desejar, tive atendimento hospitalar-cirúrgico-ambulatorial nos mesmos padrões da cidade de São Paulo.  Por ser associado remido da ABET, ainda tenho o direito de usufruir de todos os planos vigentes. Seguros em geral, ABET é corretora, realiza seguros coletivos sem taxas de administração. O mesmo ocorre com a ABET-tur taxas reduzidas; a Farma-Abet, intermedia acesso aos medicamentos de alto-custo. No tratamento de câncer, há o controle dos efeitos colaterais: radiações, quimioterapias, urgências urinárias/intestinais, etc, cujo custo dos medicamentos são altos, porém ainda não integrantes de listagens da ANS -Agência Nacional de Saúde.
Exemplificamos: um dos medicamentos de uso continuado, para um beneficiário, por dois anos -Aromazin- custo praça cerca R$600,00, Farma-Abet adquiria por R$500,00, eu tenho percentual de benefício farmácia, com receita médica. Pagava apenas R$350,00. Recentemente a ANS colocou o Aromazin na listagem de alto custo.
Imaginemos um companheiro tendo baixa renda INSS - Sistel, como custearia um tratamento desse porte para si próprio ou para um dependente beneficiário !!!???. 
Por isso, acho mais democrático e justo destinar o famigerado "superavit" aos fundos de reserva do PAMA-PCE.  
S.M.J., esta ótica está colocada em debate, outros companheiros podem ter melhores soluções que devem ser expostas para apreciação de todos nós.

Entendemos que as orientações aos assistidos são prerrogativas apenas das nossas Associações que nos representam coletivamente, ou dos órgãos controladores oficiais Ministério Previdência Social-PREVIC, ou decisões judiciais através Ministério Público ou tribunais superiores.

Entendo que a administração atual da Sistel está observando apenas a ótica das patrocinadoras, não demonstrando imparcialidade nas decisões e interpretações das problemáticas profissionais que se apresentam insegurança na condução cotidiana da fundação.

Nossa luta deve se consubstanciar na devolução dos direitos adquiridos, ou seja, estatutos vigentes antes da privatização, usurpados ditatorialmente, e aprovados pela PREVIC sem quaisquer audiências ao associados-assistidos, que foram sumariamente afastados da administração da fundação, hoje sob tutela ditatorial e total das patrocinadoras, pois nossa representação é pífia, sem representatividade para alterar e discordar quanto aos destinos da Sistel.  
É nosso entender que devemos nos unir e globalmente requerer junto ao MPS-PREVIC, e também impetrar ação junto ao Ministério Público, peticionando para retorno ao "status quo", às condições estatutárias vigentes antes da privatização das telecomunicações brasileiras.

Está é uma opinião de exclusiva responsabilidade da minha lavra,
Wilson Val de Casas - sócio fundador Sistel nº 04/nov /1977.

Superavit PBS-A: Assistido de GO envia mensagem ao presidente da Sistel solicitando providências relativas a liberação do superavit do plano PBS-A da Sistel

Segue na íntegra mensagem enviada pelo assistido Vilmar da Silva, do PBS-A, ao presidente da Sistel: 

"Com relação aos dois comunicados abaixo endereçados aos assistidos pela Sistel:

Em atenção ao disposto na resolução CGPC, nº 8 de 19.02.2004, a Sistel envia para seu conhecimento (assistidos), síntese das alterações no Regulamento do Plano PBS-A, aprovado pelo Conselho Deliberativo da Sistel no último dia 27.07.2012.
Adicionalmente informamos que o inteiro teor da proposta de alteração do regulamento do Plano PBS – A, encontra-se disponível para conhecimento na sede da Sistel, bem como no portal da fundação na Internet, no endereço www.sistel.com.br, área de destaque da página inicial; (DESTAQUE 1 SUPERÁVIT PBS-A, ! Temos novidade para você assistido!).
Cordialmente,
Diretoria Executiva

IMPORTANTE!
Atendendo ao dispositivo da Resolução CNPC nº 6, publicada no DOU em 15.09.2011, que determina que participantes e assistidos sejam comunicados com antecedência mínima de 30 dias da remessa do requerimento de alteração do regulamento de planos de benefícios, à Superintendência Nacional de Previdência complementar – PREVIC, a Sistel envia para seu conhecimento (aos assistidos), as alterações no Regulamento do Plano PBS-A, que tratasse da destinação e utilização do Superávit, na forma prevista no capítulo XII e XIII, além do artigo 109, distribuição do Superávit do Plano PBS-A.
Em 08 de outubro de 2010, foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da Sistel a destinação voluntária e utilização da reserva especial para revisão, (distribuição do superávit) do Plano PBS-A relativa ao exercício de 2009 para os assistidos e patrocinadoras, já se passaram 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013.
Até 31 de dezembro de 2010 o processo de distribuição do superávit, já contava com a aprovação de todos os patrocinadores do plano PBS-A, exceto da Telebrás.

        Senhor presidente da Sistel: Sr. Wilson Carlos Duarte Delfino, 

        Diante o disposto da Sistel com relação ao Superávit, eu muito me admiro esta estatal de cabides de empregos, “Telebrás”, que não tem nenhuma tele, ou seja, empresa para gerenciar, porque foram todas desfeitas com a privataria tucana, vem agora dar palpite na Sistel, que existe graças ao capital dos assistidos e patrocinadores.
Tanto a Telebrás como a Previc, que são ligadas ao governo estão atrapalhando o recebimento do superávit, por isso, aos assistidos e apresentados, têm que ficar atentos às próximas eleições de outubro.
        Sr. Presidente da Sistel – Sr. Wilson, no final  2010, a Sistel atendia mais de 26 mil assistidos, já se passaram 04 anos, e quantos assistidos já vieram a óbito neste período? No caso de morte do assistido em gozo d benefício, este será pago aos seus respectivos beneficiários, ou na falta desses ao espólio, conforme a alteração do PBS-A.
Senhor Presidente Wilson, nosso salário está sendo corroído pelos aumentos abusivos de plano de saúde acima de 30%, e seguro de vida acima de 22% e o capital segurado não tem correção, e salário com uma correção pífia de menos de 6%.
Senhor presidente Wilson, a diretoria da Sistel está administrando um capital de contribuição de trabalhadores e patrocinadoras ao longo do tempo, e com muito esforço e êxito de vossa parte, portanto, vocês da diretoria da Sistel às vezes pensam que não sabemos que o superávit é resultado da nossa contribuição. 
Senhor presidente Wilson e diretoria! Vocês não estão em um picadeiro de circo, muito menos fazendo papel de ilusionismo para ganhar tempo tentando nos iludir, o dinheiro e patrocínio da Sistel é os assistidos e das patrocinadoras, não é da Telebrás e nem da Previc, que nem deveriam existir, por que não tem empresas de telefonia para comandar.
Senhor presidente Wilson se diretoria! Deixem de ser insensatos e insensíveis às necessidades dos assistidos, pois muitos não podem nem comprar remédios.
Qualidades de um insensato – Aquele que não é sensato, falta de senso, contrário ao bom senso e à razão, qualidade de insensível. Apatia, falta de ação, frigidez e indiferença, dureza e impossibilidade, falta e sentimento com o próximo, principalmente com os assistidos, os quais é a razão da existência da Sistel.
Senhor presidente Wilson e diretoria, já se passaram 04 anos desde a promessa, vocês já colocaram a cabeça no travesseiro, e pensaram quantos estão  insensíveis e omissos aos sofrimentos os assistidos, em conveniência com a Telebrás e uma prévia que não tem nada a ver com o dinheiro da nossa contribuição para aposentadoria complementar.
Reflitam sobre o assunto, vocês estão atrapalhando o bom andamento e tranqüilidade e bem estar de muitas famílias.
Senhor presidente Delfino, nós assistidos não queremos respostas fúteis, nem enganadoras, chega de protelação, queremos dinheiro que é nosso na nossa conta.

Muito obrigado!

Vilmar Gomes da Silva – 765260