quinta-feira, 3 de abril de 2014

INSS é obrigado a devolver desconto oriundo de fraude em crédito consignado

Justiça determina que instituto pague reparação a vítimas de golpe do crédito consignado

O INSS deve ser responsabilizado no caso de fraudes em empréstimos consignados, arcando inclusive com ressarcimento da vítima. Esses golpes ocorrem quando o aposentado é descontado diretamente da conta sem ter contratado o serviço. A decisão é da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), após considerar que o instituto é o responsável por autorizar a concessão de crédito. 

Suspeitas de golpe devem ser denunciadas imediatamente ao INSS, pelo telefone 135, à polícia ou diretamente na agência da Previdência

O INSS havia entrado com pedido contra um acórdão que determinava sua participação no pagamento de reparação de danos patrimoniais às vítimas da fraude, mas o TNU negou. Segundo a Turma, embora seja permitido ao órgão fazer descontos autorizados pelos titulares do benefício para pagamento de empréstimos, o débito é praticado pela própria autarquia. Ou seja, não há como as instituições financeiras se apropriarem de parte dos benefícios sem a autorização do instituto.
Relator do processo, o juiz federal André Carvalho Monteiro afirmou que “uma pessoa jurídica de direito público, como é o caso do INSS, que paga benefícios de natureza alimentar a milhões de trabalhadores e a seus dependentes, não pode agir de forma tão irresponsável a ponto de permitir o desvio de recursos reconhecidos em favor de alguém que simplesmente alega ser credor, sem exigir qualquer prova do referido crédito ou da autorização do segurado”.
Ainda de acordo com ele, se o instituto desviou o pagamento do benefício a um terceiro — no caso, os bancos — sem exigir comprovantes desse direito, “não há dúvidas de que deve responder pelos pagamentos”. 
Diretor da Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio (Faaperj), Wilson Rocha conta que essa é uma situação comum entre os aposentados. “Sempre vejo surgirem casos em que os idosos são descontados por empréstimos que não pediram, o que é estranho, pois é preciso apresentar documentos no momento de solicitar o crédito. Isso é caso de polícia”, afirma.
A decisão da Turma reafirmou seu entendimento com relação à legitimidade do INSS para figurar como réu em ações como esta.
Procurado, o INSS informou que ainda não tem um posicionamento sobre este assunto, mas vai se manifestar o mais breve possível.

Cerca de 8% dos créditos são fraudes 
Coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (Ibep), o advogado Theodoro Vicente Agostinho afirma que cerca de 8% do total de empréstimos consignados concedidos sejam fraudados. Isso ocorre, principalmente, quando as pessoas perdem os documentos e não fazem boletim de ocorrência, o que facilita a ação dos fraudadores. 
“Há casos em que as vítimas são enganadas mesmo, quando fazem um cadastro no comércio, por exemplo, e têm seus dados copiados. Depois, os criminosos vão ao banco e usam esses dados para fazer um empréstimo”, diz. 
Em alguns casos, é possível solicitar o crédito consignado pelo próprio caixa eletrônico, o que torna a fraude ainda mais fácil. 
Para Agostinho, é mais fácil para o banco identificar o golpe que para o INSS. Por isso, o instituto deveria fixar requisitos mais complexos para liberar o crédito.

Saiba como evitar o golpe 
Aposentados e pensionistas devem ficar atentos ao valor do benefício recebido. Se houver algum desconto indevido, devem comunicar imediatamente ao INSS e informar a instituição financeira.
O segurado jamais deve fornecer a senha do banco ou o número do benefício a terceiros, mesmo que sejam familiares.
Em caso de dúvida na operação do caixa eletrônico, a orientação é procurar um funcionário do banco e não pedir ajuda a estranhos.
Em caso de assalto, furto, roubo ou perda do cartão magnético, o segurado deve comunicar imediatamente à central de atendimento do banco onde recebe o benefício, solicitando o seu cancelamento. Neste caso, o aposentado deve fazer também o registro da ocorrência na delegacia policial mais próxima de onde o fato ocorreu.
Qualquer suspeita de golpe deve ser denunciada imediatamente ao INSS, pelo telefone 135, à polícia ou diretamente na agência da Previdência Social.
Fonte: O Dia (03/04/2014)

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