segunda-feira, 7 de abril de 2014

Fundos de Pensão: Proposta da APOS de estudo para marcação mista dos ativos da Sistel (curva e mercado) ganha eco na PREVIC e na Abraap, principalmente agora que o déficit tolerável de 15% só vale para 2013

A marcação mista serviria para reduzir déficits momentâneos de planos que possuem investimentos de longo prazo e não liquidaram seus títulos e desta forma evitaria cobertura fora de hora pelos participantes e patrocinadoras


Debate cada vez mais importante 
Os trabalhos da Comissão Temática 4 do CNPC, em cuja criação a Abrapp tanto se empenhou, crescem em relevância para o sistema. Essa maior importância vem de dois fatos ocorridos na quinta-feira: de um lado, foi publicada no Diário Oficial da quinta-feira (3)  a Resolução CNPC nº 14, de 24/02/2014, que elevou de 10% para 15%, mas exclusivamente em 2013,  o limite estabelecido na Resolução CNPC nº 26 para tolerância ao déficit. 
De outro lado, chegou à Abrapp a resposta da Previc a uma correspondência que lhe foi enviada dois dias antes e na qual o presidente José Ribeiro Pena Neto,  dirigindo-se ao seu Diretor-Superintendente José Maria Rabelo, traduzia  as preocupações das associadas com os termos do Ofício Circular Previc 01/2014, notadamente com o seu item 10º. Ambos os assuntos têm algo em comum, uma vez que mostram o acerto que está sendo fomentar o debate em torno da precificação de ativos e passivos, no lugar de se continuar discutindo apenas os percentuais de déficit a serem tolerados e por quanto tempo. 
Na correspondência agora respondida pela Previc, o Presidente José Ribeiro fez ver a sua preocupação quanto às condições em que poderão se dar as reclassificações de títulos  “para negociação” e “mantidos até o vencimento”. Na nossa visão, havia o risco de o entendimento manifestado pela Previc ser aplicado retroativamente, atingindo assim atos praticados preteritamente, algo capaz de gerar insegurança entre as entidades. 
Mesmo a aplicação de tal entendimento no futuro seria motivo de preocupação, disse a Abrapp à Previc. Isso porque as entidades que estão agora remarcando os papéis na curva, a taxas acima de 6% para reduzir a volatilidade de seus resultados, provavelmente terão seus déficits agravados até 2018, quando tiverem que reduzir as metas atuariais para 4,5%, de vez que a autarquia parece entender que estas entidades não poderão utilizar a remarcação dos títulos da curva para mercado para compensar a elevação do passivo atuarial produzido por redução da taxa de juros. 
Em sua resposta, o titular da Previc, José Maria Rabelo afirma claramente a não retroatividade da medida, ao mesmo tempo em que deixa em aberto a possibilidade de que a Comissão Temática  4 do CNPC, aquela voltada para o debate da precificação de ativos e passivos e solvência dos planos,  venha a rever essa questão da reclassificação de títulos. 
Em um trecho de sua resposta,  Rabelo declara que “gostaríamos de afastar a preocupação quanto a pretensa “retroatividade” do entendimento exarado em nosso Ofício, no tocante ao seu mencionado item 10”. Ele acrescenta: “Temos plena consciência quanto à instabilidade que a aplicação pregressa poderia causar e valemo-nos da presente para assegurar a essa Associação que tal fato não irá ocorrer, conforme acertado em discussão em nossa Diretoria Colegiada, com a plena concordância dos signatários daquele documento”. 
No que se refere à aplicação do entendimento da Previc daqui para a frente, Rabelo manifesta-se da seguinte forma no ofício enviado à Abrapp: “em princípio permanece válida a interpretação quanto a futuros eventos, sem desconsiderarmos, todavia, que a proposição resultante da Comissão Temática para tratar da precificação de ativos e passivos, criada no âmbito do CNPC, poderá, provavelmente, trazer ajustes normativos quanto ao tema, o que nos levará a todos à necessidade de adequação à norma que vier a ser editada”. 

Tolerância ao déficit 
Outra que realça a importância dos trabalhos da Comissão Temática 4 do CNPC foi a publicação, no Diário Oficial da quinta-feira (3), da Resolução CNPC nº 14, de 24/02/2014, que elevou de 10% para 15%  o limite estabelecido na Resolução CNPC nº 26 para tolerância ao déficit. Quando a medida foi discutida no Conselho, defendemos a sua aplicação em 2013 e pelos dois anos seguintes, período que entendíamos necessário para os mercados voltarem à normalidade e cessarem os efeitos de sua extraordinária volatilidade. No entanto, a elevação foi aprovada unicamente para 2013 e, diante disso, julgou a Abrapp mais conveniente, no lugar de se ficar discutindo percentuais e o tempo pelos quais seriam aplicados, passar-se a uma discussão mais ampla acerca da precificação de ativos e passivos e solvência dos planos. 
A Abrapp entende ser essa discussão tão relevante que, para não se perder tempo, constituiu a sua Comissão Ad Hoc para para discutir o assunto internamente e, desse modo, fornecer subsídios o mais rapidamente possível à Comissão Temática 4 do CNPC. 
Trata-se de um debate muitas vezes maior e com o qual o sistema tem muito a ganhar. Nos oferece a chance de darmos vários passos adiante da mera discussão sobre quais devam ser os percentuais de desconto ou de  tolerância ao déficit, substituindo isso por um diálogo construtivo e muito mais abrangente em seus efeitos. Enfim, no lugar de se discutir números e prazos, do que se vai tratar agora é de algo cujo alcance é muitas vezes maior, a precificação de ativos e passivos e níveis de solvência dos planos. 
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (07/04/2014)

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