quarta-feira, 23 de abril de 2014

Fundos de Pensão: CRPC (Câmara de Recursos da Previdência Complementar) fecha 2013 com 16 decisões, sendo somente 5 delas divergentes da PREVIC

Saiu o relatório da CRPC - Câmara de Recursos da Previdência Complementar relativo ao ano passado e com certeza há o que comemorar.  Por exemplo, cresceu ainda mais a consistência dos julgamentos.
Para realçar esse crescimento da consistência o nosso então representante na CRPC e cujo mandato se encerrou duas semanas atrás, Luís Ricardo Marcondes Martins, então Vice-presidente do Sindapp e atualmente Diretor Jurídico da Abrapp, chama a atenção para um trecho do relatório: “Percebeu-se que o nível de complexidade dos processos e dos recursos, com novas abordagens, quer por parte do ente fiscalizador, quer por parte dos procuradores e recorrentes, e as peculiaridades nos processos recebidos elevou-se, trazendo a necessidade de uma análise mais aprofundada e criteriosa para os membros da Câmara, não raro a necessidade de complemento de informações...”
Para Luís Ricardo, a conclusão a tirar é que “a CRPC se consolidou como um órgão recursal técnico do regime disciplinar, cuja atuação vem sendo reconhecida por todos os atores como de extrema importância para o aperfeiçoamento do sistema de Previdência Complementar no país”.

Dos 16 recursos julgados, em 11 deles a Câmara manteve a decisão original de primeira instância proferida pela Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. Em outros cinco os acórdãos originários da autarquia  foram reformados, sendo que em dois casos  o entendimento foi no sentido de um atendimento parcial do recurso...”

Isso quer dizer, nota Luís Ricardo, que mais de 30% das decisões da PREVIC foram reformadas pela CRPC.

“Penso que nos julgamentos proferidos pela CRPC a defesa do ato regular de gestão e a preservação do contrato previdenciário, bem como o direito a ampla defesa e ao contraditório, são temas de reconhecida relevância, examinados regularmente pelos Conselheiros da CRPC, cujo trabalho tem como premissa fundamental o pleno atendimento do interesse público”, diz ele.

Importante lembrar que a jurisprudência da CRPC já está disponível a qualquer interessado, que pode acessá-la facilmente através do site do órgão, possibilitando o pleno conhecimento de cada decisão proferida.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (23/04/2014)

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