segunda-feira, 10 de março de 2014

Plano PAMA: ASTEL-SP divulga estudo sobre como o plano PAMA foi criado e as condições para seu custeio. Desde 1998 previa-se falência futura do plano.

"ESCLARECIMENTOS SOBRE A CRIAÇÃO DO PAMA

O PAMA foi constituído atuarialmente conforme uma adaptação de um modelo dos seguros individuais, aplicado a grupo aberto com entrada de novas gerações, por tempo indeterminado.
No modelo do seguro alemão individual de saúde privado (PKV), à data de entrada do segurado é calculado para sua idade um prêmio nivelado, válido para toda a duração do contrato. Ou seja, até à idade ω. O valor desse prêmio, até uma certa idade de corte, é superior ao valor anual do prêmio que seria necessário à cobertura de risco. A diferença para mais é acumulada num fundo garantidor para o alteamento de custos para envelhecimento dos segurados. Esse fundo garantidor tem a função de suprir recursos, a partir da idade de corte até a morte do segurado, para cobrir a diferença entre o prêmio anual de risco que seria necessário ao pagamento dos serviços de assistência à saúde e o prêmio anual nivelado pago pelo segurado já mais velho, fixado para a sua idade de entrada no seguro.
Para o caso de um plano de saúde para aposentados e pensionistas custeado por patrocinadoras de uma EFPP, sob a Lei 6.435/77, os atuários brasileiros da época (o modelo não foi aplicado só na SISTEL, porém, também, em outros planos patrocinados principalmente por estatais da época, p.ex.: Fundação CEESP) fizeram adaptação do modelo alemão para:

1)    Contribuições nos anos iniciais do plano (ainda com poucos assistidos) superiores aos valores dos prêmios de risco que seriam necessários. Isso, como se à data de criação do plano houvesse uma idade virtual, espelhada no modelo individual alemão, formando uma contribuição anual nivelada para a duração indefinida do plano. A diferença entre a contribuição anual e o Prêmio de risco anual formaria um fundo garantidor para o aumento de custos pelo envelhecimento da massa dos assistidos.
2)    Por não ter o plano coletivo um limite de duração (não ter um ω), o fundo garantidor não entraria com os próprios recursos (com a própria carne) para a cobertura de parte dos serviços prestados pelo plano; entraria apenas com o resultado das aplicações financeiras de seus recursos, ou seja, jamais deveria ser descapitalizado.
A função garantidora do fundo seria apenas a de emprestar quantias necessárias à cobertura de eventuais déficits anuais, se as contribuições anuais das patrocinadoras e os resultados das aplicações anuais dos recursos do próprio fundo não fossem suficientes para cobrir os gastos com os serviços prestados pelo plano. O valor emprestado deveria ser reposto, através de aumento de contribuições das patrocinadoras, conforme fixado no plano anual de custeio.
Esse modelo atuarial adaptado dos seguros privados de saúde alemães (fixado por lei daquele país) também foi adaptado para a SISTEL, no PAMA. Tanto assim é que ela teria a função de gestão atuarial do plano; ora, só pode haver gestão atuarial daquilo que é atuarial.
Tudo isso fica claro quando analisamos o Regulamento do PAMA, na parte relativa ao custeio.
Toda a preparação para a implantação do PAMA foi feita no final dos anos de 1980. O PAMA nasceu como um pacto acessório de um novo plano de benefícios, o PRV, que seria operacionalizado por adesão dos participantes do plano até então existente. O plano anterior assegurava na aposentadoria uma renda igual a 100% do SRB. O PRV passaria a assegurar apenas uma renda de 90% do SRB; em compensação teria nele incluído o PAMA. Isso significava que os participantes que migrassem do plano anterior para o PRV perderiam uma parte significativa do Benefício SISTEL que era prometido no plano anterior. A perda de 10% do SRB, conforme a relação do Benefício SISTEL para o Benefício do INSS podia significar para o participante perda maior do que 50% do Benefício SISTEL. Estimativas que fizemos, com base em valores médios, a redução de 10% no valor do benefício global em relação ao SRB significou uma redução média global de 30% das obrigações da SISTEL com os benefícios de previdenciais (redução de 30% da provisão matemática dos benefícios a conceder). Ou seja, a migração de plano geraria um superávit de 30%.
Em 1990 chegou o Governo Collor, com uma bandeira para esconder fatos não legítimos de seu governo, a bandeira da caça aos marajás das estatais; para tal criando regras limitando suas ações gerenciais, atingindo as contribuições das patrocinadoras para as EFPP.
Em março de 1991 foi implantado um novo plano, substituindo o anterior, com migração automática dos participantes ativos, sem direito de opção. Segundo a própria SPC, o PBS era o PRV com outro nome (aí já vemos a SISTEL  agindo sem respeitar o ato jurídico perfeito, ou o direito dos participantes). O PBS incluiu o PAMA, na forma que era prevista no PRV. A contribuição inicial das patrocinadoras para o PAMA foi de 1,09% da folha dos ativos; mais tarde o valor foi alterado para 1,5%. O fundo garantidor inicial do PAMA seria constituído pelo superávit produzido pela redução do valor do benefício previdencial para 90%do SRB, viabilizando assim o PAMA. Esse fato fica bem claro com a afirmação contida no PARECER Nº 035/91, do Dr. Tarciso Pichitelli, Gerente da Assessoria Jurídica da SISTEL, SOBRE CONTRIBUIÇÃO DAS PATROCINADORAS À SISTEL, de 11/12/1991, fim da página 2, sobre questionamento TELESP-TCU; “O PAMA em nada alterou o custeio da Fundação, considerando que o mesmo foi viabilizado pela diminuição no valor do benefício previdencial existente.”.
O até aqui exposto mostra como o PAMA foi concebido e como deveria ser. Porém, como já em 1990 começaram a aparecer fatos estranhos e não divulgados, relatemos um pouco mais.
Aprovado em fevereiro de 1991 pela SPC, o PBS passou a vigorar em março de 1991, tendo nele incluído o PAMA. Já em 19/06/1991 a SISTEL elaborou uma nova versão do Regulamento do PAMA, transformando-o num plano a custos compartilhados, que no seu entender seriam custos compartilhados com os assistidos; ato contínuo passou a cobrar dos assistidos compartilhamentos de custos e coparticipações nos custos das prestações do plano. Tudo por “baixo do pano”. A nova versão do Regulamento sequer foi submetida à apreciação da SPC, muito menos à sua aprovação. Portanto, segundo o que estabelecia a Lei 6.435/77, trata-se de uma versão ilegal de Regulamento do PAMA, portanto nula, não podendo ser considerada.
Além dos fatos acima, tendo à frente da Diretoria de Seguridade o Sr. Fernando Pimentel, nenhum recurso de superávit foi aportado ao fundo garantidor do PAMA, o plano foi implantado já com pernas quebradas. 
Entre 1990 e 1996, a imprensa noticiou várias irregularidades envolvendo a SISTEL e outra EFPP, havendo inclusive uma CPI. O fato é que existia déficit na parte previdencial do PBS.
A partir dos meados dos anos de 90, tendo como mentor o Sr. Fernando Pimentel, a SISTEL começou a montar uma “estratégia” para enfrentar a privatização das patrocinadoras, que previa:
a) Transformar o PBS num plano de contribuições definidas. Essa intenção do Sr. Pimentel foi descartada pelo Conselho de Curadores, em sua 75ª REUNIÃO ORDINÁRIA, de 29/02/1996. Mesmo assim, o Sr. Pimentel continuou com sua campanha para transformação do PBS em plano de contribuições definidas, inclusive contratou a Consultoria MERCER para estudar a questão do PBS e PAMA.
b) Transformar o PAMA num plano integralmente custeado pelos assistidos, sem solidariedade da parte das patrocinadoras.
Em 27/03/1998 a MERCER MW Ltda. apresentou seu relatório final, no qual se pode ver que em 1987 o PAMA era um plano atuarialmente deficitário e, se nada fosse feito, o plano estaria insolvente em 2014. Para tornar o plano viável, a MERCER calculou que seria necessário amentar as contribuições das patrocinadoras de 1,5% da folha dos empegados ativos para 5,1% da folha! O Sr. Pimentel não tomou nenhuma providência a esse respeito, deixou ficar como estava. Em 2001, já como Diretor Presidente da SISTEL, dirigiu carta aos assistidos do PAMA alegando modificações nas prestações do plano e instituição de cobranças para o custeio do plano, pois se não fossem atendidas suas decisões o PAMA estaria falido em 2007 (depois modificado para 2014).
O resto da história é bem conhecido.
São Paulo, 10 de março de 2014.
NEI — ASTEL-ESP”

Um comentário:

  1. Pimentel e depois Delfino sempre foram e continuarão sendo cabeças de ponte das Patrocinadoras. É para isso que estão lá!

    Deixemos de esperar deles algum ato que nos atenda.

    Jamais deixarão seus polpudos salários e bônus em risco... Simples assim... ponto.

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