sexta-feira, 14 de março de 2014

INSS: Aposentadoria por invalidez, caso não proposta administrativamente, é devida a partir da citação do INSS, diz STJ

Quando não for proposto pedido administrativo, a aposentadoria por invalidez deve ser paga a partir da data da citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, por unanimidade, é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial admitido como representativo de controvérsia. 
Como a decisão se deu pelo rito do recurso repetitivo, ela orienta os demais tribunais e varas judiciais sobre como julgar a questão.
Os ministros verificaram que há precedentes no sentido de que a data da apresentação do laudo pericial em juízo determina o termo inicial do benefício concedido na via judicial, quando ausente o exame médico na via administrativa. Apesar disso, o colegiado seguiu a posição mais recente, adotada pela 5ªe pela 6ª Turmas.
O INSS recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). Para o tribunal de segunda instância, o termo inicial do benefício deve ser fixado a partir da citação.
De acordo com o ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso especial, a constatação da incapacidade total e permanente do segurado, associada à impossibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, “impõe reconhecer como termo inicial da aposentadoria por invalidez o dia da citação”. Ele foi seguido pelos demais.
Fonte: Valor (14/03/2014)

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