sexta-feira, 14 de março de 2014

Fundos de Pensão: Iniciaram-se os déficits e fundos de pensão correm atrás da cobrança de dívidas de mais de dez anos das patrocinadoras

Fapes cobra R$ 3,6 bi do BNDES 
O fundo de pensão dos funcionários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) está cobrando da instituição uma dívida de R$ 3,6 bilhões. A maior parte desse valor se refere a obrigações que o banco de fomento supostamente teria com a fundação para cobrir déficits que deveriam ter sido resolvidos há mais de 15 anos, mas que não foram cobrados à época
A Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES (Fapes) fechou o ano passado com patrimônio de R$ 9,086 bilhões. O valor cobrado corresponderia, portanto, a 39% dos ativos do fundo de pensão, que tem cerca de cinco mil participantes. 
Soma-se a isso o fato de que a fundação apresentou déficit de R$ 956 milhões no ano passado, por causa da má performance nos investimentos provocada pela desvalorização dos títulos públicos e pelas perdas na bolsa. Se o fundo não conseguir se recuperar desse desequilíbrio com a própria gestão dos ativos nos próximos dois anos, metade desse saldo terá que ser pago pelo banco, cujo capital está 100% nas mãos do Tesouro Nacional. 
Da dívida de mais de R$ 3 bilhões - que não inclui o déficit surgido em 2013 -, a Fapes apresentou ao banco, em documento de 89 páginas, os estudos desenvolvidos que identificaram as dívidas cobradas dos patrocinadores - no caso, todas as empresas do sistema BNDES, que também inclui o Finame, a BNDESPar e a BNDES Limited. 
Procurado, o BNDES informou por meio de sua assessoria de imprensa que "o assunto está em discussão entre o banco e a Fapes, e o BNDES ainda não tem uma postura definida sobre o reconhecimento ou não do montante da dívida junto à Fundação". 
No fim de janeiro, a fundação comunicou aos participantes do plano de previdência que, desde meados de 2010, tem desenvolvido estudos para analisar os elementos que influenciam o passivo atuarial do plano de benefícios. Passivo atuarial é o valor presente das obrigações futuras com o pagamento de aposentadorias. Nele, foi analisado se os aportes dos patrocinadores e dos participantes - o que é chamado de custeio do plano - foram suficientes para acompanhar a evolução das reservas técnicas. 
Como resultado, o levantamento identificou eventos derivados de exclusiva decisão do banco que aumentaram os compromissos do fundo de pensão, mas que não foram observados à época pela Fapes, segundo o documento. Como esses eventos ocorreram antes da lei que institui paridade de contribuição entre patrocinadores e participantes nos planos de previdência complementar, a Fapes argumenta que esses valores devem ser cobertos de forma unilateral pelos patrocinadores.

Abono do BNDES elevou passivo da Fapes 
Dos R$ 3,6 bilhões que o fundo de pensão Fapes está cobrando do BNDES, 69% se referem a gratificações e abonos salariais pagos pelo banco aos funcionários na ativa, que tiveram que ser estendidos aos aposentados, sem que mais recursos fossem aportados no fundo de pensão para tal. 
Isso ocorre porque o regulamento do plano prevê que haja paridade salarial entre os participantes ativos e assistidos. Essa "conta extra", porém, não estava prevista nos cálculos atuariais e precisaria ser coberta. Segundo a Fapes, o regulamento do plano diz que "nenhum benefício poderá ser criado, majorado ou estendido a outros participantes, sem que, em contrapartida, seja estabelecida a respectiva receita de cobertura". 
De acordo com a fundação, nessa conta também entram custos derivados da aprovação do fator previdenciário, que em muitos casos diminuiu o benefício pago pelo INSS ao trabalhador. Como o benefício pago pelo fundo de pensão complementa a aposentadoria básica, se esta diminui o valor pago, o benefício da previdência complementar tem que aumentar. 
Os outros 31% do valor cobrado vem de dívidas já reconhecidas pelo BNDES com a fundação em 2002, 2004 e 2009. Pelas contas da Fapes, porém, os valores são insuficientes para cobrir os compromissos, resultando em diferenças a serem pagas pelos patrocinadores. 
Pelas regras atuais, os déficits dos fundos de pensão têm que ser divididos meio a meio entre patrocinadores e participantes. A fundação do BNDES, porém, cobra o valor integralmente do banco porque os eventos que geraram o passivo ocorreram em período anterior à normas vigentes hoje. 
A emenda constitucional nº 20, de 1998, modernizou o sistema de previdência social no Brasil, incluindo aí o sistema público (INSS), a previdência dos servidores públicos e os fundos de pensão de empresas estatais. A principal mudança foi a instituição da paridade entre empresa e funcionários no custeio do plano, ou seja, cada um passou a entrar com partes iguais de contribuição. O mesmo ocorre se o plano apresenta déficit daquele momento em diante. 
A emenda também trouxe normas de transição para estabelecer, entre outras questões, como deveriam ser resolvidos eventuais déficits passados. Ficou previsto que os fundos de pensão patrocinados por empresas públicas ou de economia mistas deveriam rever, no prazo de dois anos (portanto, até 2000), seus planos de benefícios, "de modo a ajustá-los atuarialmente a seus ativos", diz a emenda. A questão é que, na época, a Fapes não identificou necessidade de ajustes. 
A Fapes lembra que muitas fundações patrocinadas por entidades públicas que registravam déficit derivado de dívidas de seus patrocinadores realizaram a revisão de seus planos, na época, "provavelmente impulsionadas pela obrigatoriedade estabelecida na Emenda Constitucional nº 20/1998 (...) e também resgataram o histórico de seu custeio". O documento não menciona o nome de nenhuma entidade, mas na época foi amplamente noticiado o caso da Petrobras, que reconheceu uma dívida de R$ 6 bilhões com o seu fundo de pensão, a Petros. 
"A Fapes e seus patrocinadores estarão tão somente adotando medidas idênticas àquelas adotadas, no período citado [1998 a 2000], por inúmeros fundos de pensão, também custeados por 'patrocinadores públicos', e que foram plenamente aceitas à época pelos respectivos órgãos de fiscalização e de controle", argumenta a fundação no documento enviado ao BNDES. 
O processo de cobrança foi iniciado no fim de 2012, quando a Fapes apresentou o estudo para o BNDES. No início de 2013, o banco pediu à fundação um detalhamento dos eventos que geraram a dívida por parte dos patrocinadores. Nessa mesma época, o banco contratou um atuário, que validou a metodologia adotada no estudo. 
O aprofundamento solicitado foi concluído e entregue ao BNDES em 28 de maio de 2013, "formalizando, desta forma, a cobrança da dívida desse patrocinador para com o plano básico de benefícios", diz o comunicado da Fapes aos participantes. De lá para cá, "a Fapes aguarda a manifestação do BNDES, que se encontra examinando o assunto", segundo a assessoria de imprensa da Fapes. 
Procurado, o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest), do Ministério do Planejamento, não respondeu aos pedidos de entrevista. A Previc, órgão regulador dos fundos de pensão, informou que não se pronuncia sobre casos específicos. A Fapes disse que não tinha nada a acrescentar sobre o caso além dos estudos e comunicados, aos quais o Valor teve acesso. 
Fonte: Valor Online (14/03/2014)

3 comentários:

  1. A repórter se esqueceu de mencionar 2 fatos importantes:

    1-) um dos sócios do escritório Bocater, Camargo, Costa e Silva, resposável pela defesa da FAPES, é o senhor Francisco Augusto da Costa e Silva, ex-Diretor do BNDES, que foi empregado de carreira do banco de fomento e, portanto, é assistido da FAPES. Em outras palavras, é parte diretamente interessada no aporte, uma vez que é beneficiário do referido fundo de pensão;

    2-) a Lei Complementar nº 108, em seu Art. 3º, Parágrafo Único, veda pagamento de abonos de quaisquer natureza, o que sugere inadequação do Regulamento da FAPES, originalmente redigido na década de 70, à legislação previdenciária vigente:

    LC 108, Art. 3º, Parágrafo Único: "Parágrafo único. Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios."

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    1. Na verdade a própria FAPES foi perdulária com várias situações, como por exemplo pagar aposentadoria de pessoas que assumiram cargos pouco antes de se aposentar e que nāo contribuíram sobre este cargo. E muitas outras coisas que nem me lembro mais.

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    2. Mais uma razão para os assistidos fiscalizarem seus fundos de pensão. É o que tento fazer com o meu, através deste blog e como diretor de uma assoc. de aposentados.

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