segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Sistel: Conheça as atribuições do Conselho Fiscal da Sistel e verifique se é de sua responsabilidade a fiscalização e acompanhamento dos diversos planos da Sistel

O Estatuto da Sistel, elaborado em 2006 e só aprovado em 2008 pela SPC e, por incrível que pareça, ainda em vigor, encontra-se totalmente defasado da realidade atual. A participação das patrocinadoras nos Conselhos, assim como as competências dos órgãos estatutários, Diretores de Planos inclusive, não foram atualizadas depois que as operadoras sofreram fusões e incorporações, o que causa uma grande incerteza quanto as reais atribuições de cada órgão.
No tocante aos déficits de planos ocorridos em 2013, especialmente no assistencial PAMA e nos planos previdenciários do CPqD, verifica-se que a responsabilidade pelo monitoramento de cada plano caberia ao Diretor de Plano respectivo, mas este não é conhecido dos participantes.
O Conselho Fiscal, com base nos balanços mensais de cada plano, elaborados pela Diretoria Executiva e pelos Diretores de Plano, deveria apresentar seu parecer ao Conselho Deliberativo sobre as contas e solicitar, caso necessário, um assessoramento externo para auxiliá-lo no entendimento e mitigação dos problemas.
A impressão que se tem é que está faltando esta ação por parte do Conselho Fiscal, mas com um Estatuto tão defasado da realidade, fica até difícil concluir as verdadeiras competências estatutárias.
Abaixo reproduzo as competências do Conselho Fiscal para que cada um tire suas conclusões: 

"Da Competência do Conselho Fiscal 

ART. 44 - Compete ao Conselho Fiscal: 
I - examinar e aprovar os balancetes da FUNDAÇÃO; 
II - emitir parecer sobre o balanço anual da FUNDAÇÃO, bem como sobre as contas e os demais aspectos econômico-financeiros dos atos da Diretoria Executiva; 
III - examinar, a qualquer época, livros e documentos da FUNDAÇÃO; 
IV - examinar os demonstrativos de resultados atuariais; 
V - emitir relatórios de controles internos, obedecidos aos critérios e periodicidade estabelecidos pelo órgão governamental competente; 
VI - lavrar em livro e atas e pareceres o resultado dos exames procedidos; 
VII - apresentar, ao Conselho Deliberativo, parecer sobre os negócios e as operações sociais do exercício, tomando por base o balanço, o inventário e as contas da Diretoria Executiva e dos Diretores de Planos; 
VIII - apontar irregularidades verificadas, sugerindo medidas saneadoras; 
IX - destituir os membros do Conselho Fiscal, por ausência injustificada, nos termo do § 5º, inciso II do artigo 25; 
X - outras atribuições, de acordo com o Regimento Interno da FUNDAÇÃO. 

Parágrafo único - O Conselho Fiscal poderá requerer ao Conselho Deliberativo, mediante justificativa escrita, o assessoramento de profissionais ou de firma especializada, de sua confiança, sem prejuízo das auditorias externas, de caráter obrigatório. "

Fonte: Aposentelecom e site da Sistel (24/02/2014)

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