terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Fundos de Pensão: CNPC aprovou, somente para 2013, déficits em planos de até 15%, sem cobertura por participantes e patrocinadoras

Plano PBS-CPqD, que fechou 2013 com déficit de quase 15%, não terá mais de fazer um plano de equacionamento para participantes e patrocinadora pagar o déficit.
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) realizou nesta segunda-feira (24), em Brasília, a 13° Reunião Ordinária do colegiado. Na reunião, ficou definida a ampliação do índice que define a necessidade de instituição de planos de equacionamento de déficts para os planos de benefícios das entidades fechadas de Previdência Complementar. Para os fechamentos contábeis do ano de 2013, o índice foi ampliado de 10 para 15% do total de ativos dos fundos de pensão. Para os demais exercícios, fica mantida a taxa atual de 10%.

De acordo com o secretário de políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Jaime Mariz, a decisão foi tomada levando em conta a volatilidade do mercado financeiro em 2013. “O que o CNPC fez hoje foi desobrigar participantes e patrocinadores a entrarem com saudamento de déficits, isto é, com contribuições extras, para saudar déficits que muitas vezes são apenas contábeis. O Conselho concedeu um prazo maior aos fundos e ganhou tempo para que possamos estabelecer a regra mais adequada à realidade do sistema”, destacou.

Discussão – No segundo semestre de 2013, o CNPC iniciou a atualização da norma que regula o equacionamento de déficit dos planos de benefícios dos fundos de pensão. Pela nova norma, de novembro do ano passado, as entidades fechadas de previdência complementar precisam instituir um plano de equacionamento de déficit imediato – o que geralmente aumenta a contribuição de patrocinadores e participantes – quando possuírem um déficit superior a 10% do total de ativos da entidade. No caso de registros menores ou iguais a 10%, os fundos tem um prazo de até três anos para realizarem esse equacionamento financeiro.

Conselho – Criado pela Lei nº 12.154/2009, o CNPC é responsável pela regulação do regime de previdência complementar brasileiro, hoje composto por 332 entidades fechadas de previdência complementar e 1.129 planos de benefícios. O Conselho é integrado por oito membros entre representantes do governo federal, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores ou instituidores dos planos de benefícios e dos participantes e assistidos. Atualmente, o patrimônio dos fundos de pensão do país chega a R$ 626 bilhões, o que representa aproximadamente 14% do PIB brasileiro.
Fonte: site da Previdência (24/02/2014)

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