segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Fundos de Pensão: Chegada da Lei Anti Corrupção preocupa entidades de fundos de pensão

A "Lei Anticorrupção", de número 12.846/13 e cujos efeitos começarão a ser efetivamente sentidos daqui a exatamente 10 dias, vai ganhar já em abril uma publicação, provavelmente sob a forma de um guia, destinada a oferecer aos fundos de pensão um levantamento dos riscos de descumprimento da nova legislação e uma proposta para a adoção de controles que permitam mitigá-los. Além disso a Comissão Técnica Nacional de Governança, reunida na última sexta-feira (17), quer discutir a nova lei em um evento.

O motivo de tanto empenho é o foco mais abrangente da nova lei, que de início se pensava que iria criar mais riscos apenas para as grandes fundações, envolvidas  em investimentos em infraestrutura em associação com grupos econômicas. Por seu porte, estas associadas contam com uma estrutura suficiente para cercar de cuidados os seus investimentos, mas este não é caso, entretanto, de tantas médias entidades que se arriscam a contrariar a lei em suas alocações através de fundos de participação (Fipe), além de imóveis e shoppings. "A entidade vai precisar estar atenta inclusive aos seus fornecedores", resume   Adriana de Carvalho Vieira, do Escritório Messina, Martins e Lencioni Advogados Associados e Coordenadora da CTN.

A pressão de fato não é pequena. Diz  Luiza Noda, da Fundação Copel e integrante da CTN, não ser suficiente olhar o passado da empresa com a qual a entidade está se relacionando. "Vai ser preciso acompanhar o que virá no  futuro", alerta.

Sancionada em 1º de agosto deste ano, a Lei 12.846  responsabiliza administrativa e civilmente empresas por atos de corrupção. Até então, estes acarretavam punição apenas das pessoas físicas. Os fundos de pensão, enquanto investidores e especialmente no momento de escolher as suas parceiras   devem estar muito atentos a essa nova realidade.

A nova lei abrange qualquer tipo de ato lesivo à administração pública, nacional e estrangeira, praticado por “... sociedades empresariais e sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como  quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro ...”. O  risco é o de alguma penalidade vir a ser imputada à gestão de uma EFPC, decorrente de inobservância à artigos da referida lei, por ter a entidade escolhido mal a parceira no investimento.

A lei anticorrupção prevê tratamento diferenciado entre empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir ilícitos. Organizações que possuem políticas internas de auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos a denúncias de irregularidades poderão ter as penas atenuadas. Tal previsão fortalecerá a estrutura eficaz de compliance.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (20/01/2014)

Um comentário:

  1. Lei que dê responsabiladade aos COLARINHOS BRANCOS, só pode deixar os bandidos de orelha em pé.
    TODOS ASSOSCIADOS DE TOFOS FUNDOS DEVEM PEDIR COM URGENCIA, UMA RIGOROSA AUDITORIA EM TODAS CONTAS DE TODOS FUNDOS.
    Vai ter muito COLARINHO BRANCO dormindo na cadeia.

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