segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Comportamento: Cláusula que prevê a rescisão unilateral de seguro de vida firmado em grupo não é abusiva

A cláusula no contrato de seguro de vida que prevê a rescisão unilateral do benefício, desde que firmado na modalidade em grupo, não é abusiva. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que discordou do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) no julgamento de um caso envolvendo a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A.

No entendimento do tribunal gaúcho, a cláusula que prevê a não renovação do seguro seria abusiva, por conferir vantagem excessiva e desproporcional. No recurso, a Sul América citou a jurisprudência do STJ, firmada no julgamento do Recurso Especial 880.605, segundo a qual não há abusividade em cláusula de não renovação de contrato de seguro de vida, quando feito em grupo. 

O ministro do Supremo e relator do processo, Luis Felipe Salomão, reconheceu que, tratando-se de seguro contratual em grupo, o entendimento sobre rescisão unilateral é diferente dos seguros individuais. Destacou, ainda, a tese jurídica aplicada no precedente citado pela Sul América, na qual ficou estabelecido que: 

“No contrato por prazo determinado, a seguradora arca com os riscos daquele período. Ocorrendo a hipótese prevista, deve pagar a cobertura. Não ocorrendo, não se estabelece inadimplemento contratual por parte da seguradora. Dessa forma, também não faria sentido devolver os valores pagos ou parte deles, nem mesmo obrigar a manutenção do vínculo”. 

O entendimento pela reforma do acórdão foi acompanhado, por unanimidade, pelos ministros da Quarta Turma. 
Fonte: PrevTotal (06/01/2013)

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