segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Superávit PBS-A: Resumo da situação do processo narrada pelo Conselheiro eleito da Sistel, Cleomar Gaspar

O que diz o Ofício encaminhado à SISTEL pela TELEBRÁS, resumidamente:

- Que não concorda com a alteração do Regulamento do plano;
- Que cabe à TELEBRÁS a integralidade do superávit acumulado de 2009 a 2011, ressalvada a parcela vertida aos assistidos
- Cabe integralmente à TELEBRÁS a parcela superavitária, respeitada a cota dos assistidos, invocando a Lei das S/As;
- Que deve ser adotado o critério da proporcionalidade;
- Que o Sistema Telebrás contribuiu com 68,8% dos valores depositados;
- Que tal percentual está em consonância com a Resolução 26/2008 – PREVIC;
- Que não contesta o direito dos assistidos, existindo parcela incontroversa de 31,2%; 
- Que não há razão para que não ocorra a sua imediata distribuição aos beneficiários:
- Que a SISTEL deve envidar todos os esforços para a imediata distribuição da parcela incontroversa do montante superavitário;
- Que apoiará todo e qualquer ato da Fundação Sistel que permita a distribuição, o quanto antes, dos 31,2% do superávit para os assistidos e beneficiários, posto se tratar de direito incontroverso;

De tudo o que foi colocado pela TELEBRÁS, não concordamos (Conselheiros eleitos) com os 31,2% e não cremos que esta proporção se sustente, pois não está amparada por nenhuma norma legal. A própria TELEBRÁS se remete à Resolução 26, a qual não lhe é favorável por não haver contribuição no limite temporal estabelecido na referida Resolução (21 de maio de 2002).
Resumindo, o arcabouço legal é favorável aos assistidos, conforme o parecer preliminar elaborado pela Dra. Marcelise.
É claro que as demais patrocinadoras irão querer briga com a TELEBRÁS e não aceitarão ficar de fora da destinação dos valores.
É bom lembrar que se a SISTEL tivesse desenvolvido o processo de forma correta desde o início, não quer dizer que a TELEBRÁS não iria exigir os 68,8% naquela época, pois nas alterações propostas no Regulamento já constava estes percentuais (68,8 – 32,2).
O que foi dito pela Diretoria na última reunião do Conselho Deliberativo da Sistel: O processo volta à estaca zero. Devem ser refeitos os pareceres financeiros, econômicos, jurídicos e atuariais, pois os atuais já têm mais de 1 ano. 
Fonte: Cleomar Gaspar (13/12/2013)

2 comentários:

  1. - Que o Sistema Telebrás contribuiu com 68,8% dos valores depositados;
    O SISTEMA TELEBRAS ERA TODAS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES DO PAÍS,
    PORTANTO, EU ERA PARTE DO SISTEMA TELEBRAS.
    A EMPRESA TELEBRAS SÓZINHA, ERA APENAS UMA PARCELA ÍNFIMA DO SISTEMA.
    ASSIM SENDO CABE PARA ELA SOMENTE O CORRESPONDENTE A ESSA ÍNFIMA PARCELA DO SUPERÁVIT.

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  2. “O Sistema TELEBRÁS, patrocinador único do referido fundo previdenciário, contribuiu em média, com 68,8% dos valores ali depositados”.
    O SISTEMA TELEBRAS ERA UMA REUNIÃO DE TODAS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES DO PAÍS,
    PORTANTO, EU E TODOS APOSENTADOS DA SISTEL ERAMOS PARTE DO SISTEMA TELEBRAS.
    A EMPRESA 'TELEBRAS' SÓZINHA, ERA APENAS UMA PARCELA ÍNFIMA DO SISTEMA.
    ASSIM SENDO CABE PARA ELA SOMENTE O CORRESPONDENTE A ESSA ÍNFIMA PARCELA DO SUPERÁVIT.

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