terça-feira, 5 de novembro de 2013

Superávit PBS-A: Assistido questiona as patrocinadoras do plano PBS-A, a Sistel e a falta de órgão recursivo na Previc

Leiam na íntegra a mensagem enviada pelo assistido Guido Muraro, do plano PBS-A da Sistel:

"A ÚLTIMA DA SISTEL!

 01. − A Sistel afirma que existem patrocinadoras compartilhadas do PBS-A!

            A condição necessária, embora discutível juridicamente, para justificar a alienação parcial dos superávits do PBS-A é que o Plano tenha patrocinadoras.  Como não tem e nunca teve patrocinadora, a Sistel inventou inicialmente que o denominado “compromisso de solidariedade” equivalia a patrocínio e que, após a privatização todas as patrocinadoras da Sistel eram patrocinadoras do PBS-A, bem como suas sucessoras (por alteração do ESTATUTO). Recentemente, pensou melhorar a patranha afirmando que todas elas são patrocinadoras compartilhadas do PBS-A.

02. − Em meus últimos e-mails desmascarei a mistificação representada pelo “compromisso de solidariedade”, explicando seu verdadeiro significado, ou seja:

a) A obrigação solidária, que foi imposta pelo Edital às novas patrocinadoras, foi a obrigação de atribuir os recursos garantidores dos direitos adquiridos dos assistidos do PBS-A, quando fosse partilhado o patrimônio da Sistel.

b) Tendo a Sistel assumido a administração do PBS-A, inicialmente exigiu de suas novas patrocinadoras o “compromisso de solidariedade” para com ela, isto é, a promessa formal de que elas, nos convênios de adesão que seriam firmados com a Sistel como administradora dos planos por elas patrocinados, assumiriam também a obrigação solidária de complementar os recursos atribuídos ao PBS-A, se fosse verificada sua posterior insuficiência. Diga-se de passagem, que a obrigação solidária assumida com a Sistel era condicional e que a condição não se realizou, portanto a obrigação se extinguiu.

c) É óbvio que a dotação patrimonial do PBS-A e sua eventual complementação, por parte das novas patrocinadoras da Sistel não constituem patrocínio do PBS-A. Os recursos garantidores dos direitos adquiridos dos assistidos já lhes pertenciam anteriormente à partilha, como também, diga-se de passagem, boa parte do superávit de 1, 700 bilhão.

d) É mais óbvio, se isto é possível, que a obrigação solidária assumida pelas novas patrocinadoras com a Sistel, administradora do PBS-A, de complementar eventual insuficiência dos recursos, não constitui patrocínio do PBS-A.  

03. − Perguntas irrespondíveis que devem ser feitas à Sistel, à Telebrás, ao DEST e à PREVIC...

a) Como pode haver patrocinadora compartilhada se não existe patrocínio?

b) Como pode permanecer e ser transmissível patrocínio inexistente?  Tais afirmações são feitas pela Sistel, inclusive no que se refere às indicações dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, com a aceitação tácita da PREVIC. Esse assunto merece atenção especial e urgente, bem antes das novas eleições.

04. − Volto a falar sobre minha experiência pessoal relativamente à PREVIC.

a) Observei na legislação que rege a previdência complementar duas omissões que, pessoalmente, considero graves. A primeira, de natureza substantiva, é com relação aos planos de benefícios previdenciais como o PBS-A. Só há dispositivos legais previstos para o universo de planos de benefícios previdenciais em fase de acumulação de recursos. Tenho me referido a esse assunto ao afirmar que o PBS-A desde sua origem é uma verdadeira fundação de seguridade social cuja administração permaneceu com a Sistel por “economia de escala” segundo palavras do então Superintendente da Sistel.

b) A segunda omissão, de natureza adjetiva, é a de não haver previsão legal de processo administrativo rescisório de decisão da diretoria colegiada da PREVIC.  As decisões são terminativas pressupondo-se sua infalibilidade. Tal não ocorre na Justiça Comum e na Justiça do Trabalho nas quais há a ação rescisória de sentenças definitivas e de acórdãos. Fiz um pedido de rescisão que foi recebido como pedido de reconsideração e foi indeferido.

c) O privilégio da infalibilidade das decisões colegiadas da PREVIC pode transformar-se em oportunidade e fonte de corrupção, pelo simples fato de as decisões colegiadas serem proferidas após leitura de relatórios elaborados por assessores que, por vezes, cometem equívocos e cujos relatórios nem sempre são exaustivamente debatidos.

Concluo este e-mail, esperando que possa servir de subsídio aos colegas que se esforçam na defesa dos direitos dos participantes do PBS-A. Sem união e colaboração não há como vencer as poderosas forças opostas à verdade e à justiça.

Porto Alegre, 05 de novembro de 2013.

Guido Gonzales Muraro
Aposentado, integrante do PBS-A
Matrícula na SISTEL: 0578673
E-mail: guidomuraro@terra.com.br"

Um comentário:

  1. Todos Sistelados devem começar a cobrar a Sistel sobre todos seus atos.
    Temos visto que em todas fundações a corrupção corre solta e os "grandões"
    que mandam ficam milionários e os associados ficam na merda.
    Cobrem, escrevam, telefonem, perguntem, não confiem neles,
    POIS ELES SÓ ESTÃO LÁ PENSANDO EM SEUS BENEFÍCIOS PRÓPRIOS,
    EXATAMENTE COMO TODOS POLÍTICOS DO NOSSO PAÍS.

    JAIR M.

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