sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Planos CPqD: Acordo sindical do CPqD inclui compromisso de análise para inclusão no plano InovaPrev de todos contratados desde março 2013


Como resultado do fechamento unilateral do plano CPqDPrev por parte da Sistel e Fundação CPqD, em março de 2013, todos admitidos desde aquela época poderão, caso CPqD aprove, aderir ao InovaPrev retroativamente.
Vide informe do SINPq publicado em seu site:

"CPqD: Assembleia dividida aprova ACT

Os trabalhadores da Fundação CPqD aprovaram na última segunda-feira, dia 18, a contraproposta da empresa para a campanha salarial 2013/2015. O novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) terá duração de dois anos, com discussão apenas das cláusulas econômicas em 2014 e dos termos da carta de compromisso.

A divisão no resultado da aceitação ou não da proposta do CPqD mostra que, apesar de conquistarmos aumento real, compensação de dias pontes, aumento na licença paternidade e vários pontos que serão tratados durante 2014, uma boa parte dos trabalhadores sinalizou que a proposta poderia ser melhor.

O reajuste salarial será de 6%, sendo 5,84% do IPCA e 0,16% de aumento real. Apesar do pequeno valor, a recomposição representa a quebra de um paradigma praticado pela instituição, de não oferecer aumento real aos seus trabalhadores.

Os funcionários conquistaram ainda a ampliação da licença paternidade, que será de 15 dias corridos, a compensação de dias pontes para os feriados que caírem as terças ou quintas-feiras, conforme plano que será apresentado pelo CPqD, além da assinatura de uma carta compromisso com os seguintes itens:

1. Análise do InovaPrev para adesão dos trabalhadores contratados a partir de março de 2013, período em que o CPqDPrev já estava fechado para novas adesões e o InovaPrev ainda não estava disponível;

2. Pesquisa de satisfação com os funcionários sobre o auxílio-medicamento, Garantemed, e retomada das discussões em prol de melhorias;

3. Retomada do debate sobre as horas de deslocamento;

4. Apresentação de redesenho para o CPqD Incentivo.

O novo ACT apresentará mudanças também quanto ao pagamento do 13º salário. A antecipação só poderá ser feita aos trabalhadores que gozarem férias entre janeiro e novembro. Para a antecipação o funcionário deverá também informar o interesse no momento de solicitação das férias. A medida é válida apenas para o ano de 2014 e voltará a ser debatido com os trabalhadores."
Fonte: SINTPq (21/11/2013)

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