terça-feira, 5 de novembro de 2013

INSS: INSS pagará atrasados referentes a período de 1999 a 2009 para quem tem benefícios ativos por incapacidade

O INSS pagará diferença de até R$ 67 a aposentados por invalidez, segurados que recebem pensão por morte e auxílio-doença concedidos com erro entre 1999 e 2009. Os valores serão liberados para quem mantém benefícios por incapacidade ativos. A quitação está prevista na Resolução 357 publicada no DO da União de 1º de novembro. 
Procurado pelo DIA, o INSS limitou-se a informar que o “instituto passou a pagar, a partir de 1º, de forma automática”. Não divulgou quantos segurados com benefícios por incapacidade ativos vão receber os valores.

O pagamento faz parte do acordo entre o Ministério Público Federal e o Sindicato dos Aposentados da Força Sindical para acertar o erro e devido à quantidade de ações na Justiça com desfecho favorável para segurados. O termo foi formalizado em 5 de setembro de 2012.

De acordo com o INSS, benefícios que forem sucedidos por um novo e ainda estejam válidos e que foram liberados até 31 de outubro deste ano, data anterior à implantação da nova rotina de quitação de diferenças de pequeno valor, terão o crédito feito já na próxima folha de pagamento. 
Em julho deste ano, o INSS decidiu pagar o mesmo patamar de até R$ 67 a segurados com benefícios cessados ou suspensos, mas que não receberam atrasados. O crédito ocorreria quando eles voltassem a requerer outro benefício, em caso de acidente, ou se aposentassem definitivamente.

Na ocasião, o INSS estabeleceu o limite de até R$ 67 para o pagamento sem aviso prévio pelo fato de considerar que o custo de enviar correspondência seria maior do que o gasto da dívida. Mais de 440 mil segurados seriam beneficiados.

Acordo pegou 2,8 milhões de segurados
O acordo contemplou 2,8 milhões de segurados. Quem tinha benefício ativo e idade igual ou acima de 60 anos receberia em de 2013. Depois, em abril de 2014, está previsto o crédito para segurados com idades de 46 a 59 anos e direito a quantias de até R$ 6 mil. Terão a dívida depositada por último na conta, em abril de 2018, quem tem até 45 anos de idade e indenizações no valor acima de R$ 15 mil.

Para quem teve o benefício cessado, o pagamento começa em abril de 2019 e sairá primeiro para segurado com idade acima de 60 anos. Terão o dinheiro depositado por último, só em abril de 2022, segurados com idade até 45 anos e quantias acima de R$ 6 mil.
Fonte: O Dia (05/11/2013)

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