segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Fundos de Pensão: Diretores de fundos de pensão estatais recebem jetons de até R$ 128 mil/mês, alem de salários, para participar de conselhos de empresas privadas em que eventualmente fundos investem

Matéria da Revista Época:
Já pensou receber R$ 128 mil reais por mês de bonificação além do salário? É o que acontece nos maiores fundos de pensão estatais do país. Os dados constam de uma investigação sigilosa conduzida pelo Ministério Público Federal sobre quanto ganha cada um diretores da Previ (Banco do Brasil), da Petros (Petrobras) e da Funcef (Caixa Econômica Federal) por participarem de conselhos de empresas privadas. Os maiores jetons foram encontrados na Petros. Lá, o diretor que ganha menos leva para casa por mês R$ 29 mil. O que ganha mais chega aos tais R$ 128 mil. A procuradora Marina Sélos Ferreira diz, na investigação, que pode haver conflito de interesses nesses casos. A razão é que, como diretores dos fundos, devem aplicar o dinheiro onde é melhor para seus associados – e nem sempre os interesses deles coincidem com os das empresas que pagam seus ricos jetons. Marina Selos Ferreira quer que eles saiam desses conselhos.
Fonte: Revista Época (23/1/2013)

Respostas dos Fundos de Pensão:
Fundos dizem que não foram notificados pelo MP 
Ouvida por ÉPOCA, a Petros, fundo de pensão dos funcionários da Petrobras, informou que não foi comunicada pelo Ministério Público Federal a respeito das investigações sobre os jetons. A Funcef, dos funcionários da Caixa Econômica Federal, deu resposta semelhante. 
Diz a Petros. “A Petros esclarece que não foi notificada sobre qualquer procedimento, administrativo ou judicial, sobre a indicação de conselheiros de administração ou fiscais em empresas investidas. A Petros segue rigorosamente a legislação vigente nas indicações de conselheiros nas companhias investidas, um direito assegurado por lei aos acionistas. Estas indicações são aprovadas nos órgãos internos de governança desta entidade.” 
Diz a Funcef: "1. A FUNCEF não foi notificada, consultada ou informada sobre a existência de qualquer procedimento, seja no âmbito  administrativo ou judicial, acerca da indicação de conselheiros de administração ou fiscais em companhias investidas; 
2. A indicação de conselheiros nas companhias investidas, direito assegurado pela lei aos acionistas, é feita em rigorosa consonância com a legislação vigente. Complementarmente, a FUNCEF possui procedimentos normatizados devidamente aprovados pelos seus órgãos internos de governança, especificamente para esta finalidade; entre as normas existentes, existe a vedação de qualquer dirigente ou gestor de participar de mais de dois conselhos remunerados; 
3. Indicar conselheiros para as companhias é um ato de gestão que visa preservar os interesses das empresas e da própria Fundação, de tal forma que os recursos investidos tenham o retorno esperado e a gestão das empresas seja feita com base nas boas práticas de governança corporativa; 
4. Caso esse direito não seja exercido pela FUNCEF, outros investidores o exercerão, já que o preenchimento das vagas nos conselhos é exigência estatutária das companhias. Assim, a entidade ficaria alijada do processo de governança do investimento; 
5. A definição da remuneração dos conselheiros de administração e fiscais é prerrogativa da assembleia geral de acionistas de cada companhia. Por limitação legal e normativa, a FUNCEF não exerce isoladamente o controle de nenhuma das companhias investidas, assim, a entidade não estabelece valores de honorários de Conselhos de Administração ou Fiscal; 
6. Uma vez nomeado para o conselho de administração ou fiscal, por decisão da assembleia geral de acionistas, o exercício do cargo e a relação entre os indicados e as companhias se dão no âmbito da pessoa física do conselheiro, conforme determina a legislação. Toda a responsabilidade pelos atos praticados nessa condição recai sobre o conselheiro, que eventualmente pode ser responsabilizado inclusive com bloqueio de seus bens patrimoniais; 
7. Em observância aos procedimentos normativos internos, a indicação de dirigentes,  gestores, coordenadores e técnicos dos quadros da FUNCEF para conselhos de companhias investidas ocorre especificamente para os investimentos considerados especiais, cuja definição é feita por meio de critérios estabelecidos em norma, com base em elementos de natureza econômica ou societária.  Nos termos dos normativos internos, a definição dos nomes a serem indicados para as assembleias gerais das companhias investidas é competência do Conselho Deliberativo, por indicação da Diretoria Executiva da FUNCEF. Para companhias investidas classificadas como normais, a indicação de conselheiros é feita com base em processo seletivo aberto a todos os participantes e assistidos da entidade; 
8.  A FUNCEF indica aproximandamente 70 conselheiros de administração e fiscais, efetivos e suplentes, nas companhias participadas, entre técnicos, gestores, diretores, participantes e assistidos da entidade." 
Fonte: Revista Época (25/11/2013)

2 comentários:

  1. O artigo se refere aos Fundos de Estatais, mas lá na Sistel não é diferente...
    Os Gestores, além de seus salários padrão NY, pagos pelas Patrocinadoras, têm bônus por atingimento de metas e seus jetons por também fazerem parte de Conselhos de Empresas onde a Sistel tem participação acionária respeitável.
    Tudo dentro da legalidade e do salutar princípio de que grana, quanto mais melhor. Agora, os Assistidos e sua necessidades prementes (distribuição do Superávit idem), isso, é um mero detalhe...

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  2. Eu já avisei aos colegas Sistelados que se não tomarmos medidas concretas contra os
    "COLARINHOS BRANCOS" da Sistel, nós vamos morrer na merda e eles vão deixar suas
    famílias milionárias por muitas gerações.
    Colegas, precisamos nos unir e investigar o que está ocorrendo na Sistel.
    O caso do descaso com o Superávit é só um pequeno indício de que a coisa por lá é muito feia.
    Na Sistel nada é diferente dos outros fundos.
    Eles brigam por tudo e sempre brigam por mais grana para eles mesmos.
    ESSA HISTÓRIA DO SUPRÁVIT É UMA INDECÊNCIA ADMINISTRATIVA QUE
    ELES PROCURAM EMPURRAR COM A BARRIGA PARA DEPOIS FICAREM COM A GRANA.
    EU ESTOU DE OLHO NELES, E VOCÊS?

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