sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Comportamento: STF marcou data para julgamento da correção da poupança devido aos planos econômicos de 80 e 90

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 27 de novembro o julgamento de um dos casos de maior impacto financeiro atualmente na corte, com resultado crucial para os bancos: o que decidirá se os índices de correção monetária foram devidamente aplicados nas cadernetas de poupança durante os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

Os bancos podem perder entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões conforme a decisão do STF, segundo estimativa feita em março pelo Banco Central. Se a corte entender que a correção aplicada foi inferior à que os correntistas tinham direito, bancos públicos e privados terão que pagar os expurgos inflacionários referentes ao período.

Estão na pauta do dia 27 quatro recursos de bancos, referentes aos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). Os relatores são os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que confirmaram ao Valor que esses processos serão enfim julgados. A data foi acertada com o presidente do STF, Joaquim Barbosa.

As ações estão na Justiça há anos, mas chegaram ao Supremo a partir de 2008. Em abril de 2012, o Banco Central, que entrou no processo como interessado, pediu ao ministro Gilmar Mendes para adiar a análise dos recursos, que estava marcada para aquele mês.

Além do enorme impacto financeiro, o julgamento vai desafogar mais de 250 mil processos que hoje estão paralisados nas instâncias inferiores, aguardando a conclusão do STF. Como os recursos têm repercussão geral, a decisão do Supremo valerá para as demais ações semelhantes em trâmite no país, afetando todas as instituições financeiras que operavam na época.

Os autores dos recursos são Banco do Brasil, Santander e Itaú Unibanco. As instituições financeiras questionam decisões de instâncias inferiores favoráveis a correntistas. Entidades como Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entraram no processo como terceiros interessados. A estimativa no STF é que a sessão do dia 27 seja destinada a ouvir a argumentação das várias partes interessadas, e os votos fiquem para a sessão seguinte.

Também tramita no STF uma ação apresentada pela Consif para atacar, de forma mais geral, os pedidos dos correntistas em relação a cinco planos econômicos da época: Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e 2. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski, que também já liberou o caso para julgamento. Os bancos argumentam que cumpriram determinações do governo e que não haveria direito adquirido dos poupadores sobre os índices de correção. Já os correntistas dizem que tiveram prejuízos com os planos e o poder de compra diminuiu, pois a correção não teria sido paga devidamente pelos bancos.
Fonte: Valor (08/11/2013)

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