terça-feira, 29 de outubro de 2013

Planos CPqD: SINTPq busca garantir direitos dos participantes do CPqDPrev


A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou as alterações no regulamento do CPqDPrev e a criação do InovaPrev. Com isso, entre 1º de novembro e 31 de janeiro estará aberto o período para aqueles que desejam migrar entre os planos. No entanto, os trabalhadores não precisam ter pressa em efetivar a troca do CPqDPrev pelo InovaPrev, pois o novo plano só receberá recursos a partir de 1º de fevereiro, tanto para os novos participantes, quanto para os migrantes e segundo informações repassadas ao SINTPq, a Sistel começará somente na segunda quinzena de novembro visitas ao CPqD para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o novo plano.
O Inovaprev, como já dissemos em outras ocasiões, é um plano meramente financeiro, individualista e que estimulará a rotatividade na empresa, pois garantirá que 100% dos depósitos do CPqD possam ser retirados pelos participantes em apenas dois anos de contribuição. Já o CPqDPrev ficará fechado para novas adesões, prejudicando suas reservas, pois atualmente, os trabalhadores que se desligam da empresa deixam uma parte dos recursos aplicados pela CPqD no plano, diminuindo o risco de déficits para participantes e patrocinadores.
Outro motivo de grande preocupação é a não manutenção das regras aplicadas em 2000, quando ocorreu a transação dos direitos do PSB-CPqD para o CPqDPrev. Na ocasião, abrimos mãos de direitos, como o Pama (Plano de Assistência Médica na Aposentadoria) para migrar para um plano que garantia o direito dos aposentados não participarem dos déficits do CPqDPrev. No entanto, a posição da Previc é de que esse direito só se estenda aos trabalhadores que tinham 50 anos em 2006 e dez anos de plano, quando o regulamento foi alterado. Os demais trabalhadores serão os maiores prejudicados com esse processo de fechamentodo CPqDPrev, pois transacionaram direitos que estão sendo retirados pela patrocinadora e Sistel, ou seja, abriram mão dos benefícios do PBS e agora terão que arcar com possíveis prejuízos do CPqDPrev.
O SINTPq já procurou um advogado especialista em previdência para avaliar os direitos dos trabalhadores que migraram para o CPqDPrev no ano de 2000. Informaremos as ações que serão tomadas para que nenhum trabalhador tenha seus direitos suprimidos.
Fonte: SINTPq (29/10/2013)

Nota da Redação: Seria importante o SINTPq salientar que os aposentados do CPqDPrev com idade inferior a 57 anos (cumpridos depois de 27/abril/2013) e migrados do PBS-CPqD em 2000, também seriam beneficiados com a possível ação mencionada, em não participar de possíveis déficits do plano CPqDPrev.

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