segunda-feira, 30 de setembro de 2013

INSS: Justiça Federal determina que fator previdenciário não incide sobre aposentadoria proporcional

Decisão do 2º Juizado Especial Federal de Campos (RJ), considerou ilegal a aplicação do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria proporcional, prevista no art. 9º, § 1º da Emenda Constitucional nº 20/98. A ação foi movida por beneficiário em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O juiz federal, Fábio Souza, considerou na sentença que, seja por uma interpretação literal (Lei 8.213/91, art. 29, I), ou pela análise da história e do objetivo do dispositivo, está equivocada a postura do INSS de incluir o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria, que já exige idade mínima e tempo de contribuição para sua concessão.

Com base nesse entendimento, o magistrado julgou procedente o pedido do beneficiário e condenou o INSS "a revisar a renda mensal inicial do benefício, a fim de excluir o fator previdenciário do cálculo do salário de benefício, bem como a pagar as diferenças entre a renda original e a renda devida, referentes às mensalidades vencidas desde o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal".
Fonte: Justiça Federal do RJ (30/09/2013)

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