segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Idosos: Seguros de vida podem ter novas regras de rescisão de contrato por parte da seguradora

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou uma mudança nos contratos de seguros de vida para limitar o poder da seguradora de rescindir o contrato unilateralmente quando houver agravamento do risco do segurado.

A proposta altera o Código Civil e proíbe a rescisão unilateral do contrato de seguro de vida quando a pessoa não tiver culpa do agravamento de risco, caso de uma doença. A seguradora poderá, no entanto, aumentar o preço do seguro em caso de agravamento do risco, desde que o contrato traga de forma clara e taxativa as hipóteses em que haverá o aumento. O novo texto mantém a norma do Código Civil que obriga o segurado informar à seguradora, logo que saiba, de incidentes que possam agravar o risco coberto, sob pena de perder a garantia.

O relator do projeto, deputado Isaias Silvestre, retirou do texto dois pontos do projeto original: permitir a renovação automática dos seguros de vida para evitar que a seguradora recuse a manutenção do contrato pela idade do segurado; e a autorização para que um segurado que se desliga de um seguro de grupo possa contratar um seguro individual com as mesmas condições do grupo.

Para Silvestre, a renovação automática do seguro de vida não pode virar regra porque alguns contratos são feitos para um tempo já determinado, caso de seguros ligados a contratos de trabalho em áreas de risco, por exemplo. “Há seguros de vida destinados a oferecer garantias por períodos tão curtos quanto uma viagem de avião”, disse. O relator disse ainda que o Código Civil já distingue os seguros de vida contratados por prazo limitados ou por toda a vida do segurado.
Fonte: Agência Câmara (09/09/2013)

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