sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Fundos de Pensão: Justiça determina a PREVI pagamento de correção inflacionária a beneficiário que pediu resgate

Justiça condena fundo de pensão a pagar correção inflacionária para aposentado 
Decisão da 24ª Vara Cível de Brasília (DF) determinou que o fundo de pensão Previ – Caixa Previdenciária dos Funcionários do Banco do Brasil pague a um empregado público aposentado R$ 54.428,04 referentes à correção inflacionária correspondentes  ao período de 1987 a 1991. 
O ex-empregado do Banco do Brasil relatou que foi admitido em 19 de junho de 1981 e dispensado em 27 de março de 2007 e por ser participante por adesão de plano de previdência privada da Previ, efetuou o resgate, em 07 de junho de 2010, das contribuições pessoais já pagas no plano e renda mensal temporária por desligamento do plano. O ex-funcionário alegou que não foi aplicado o índice de correção monetária correta aos períodos e indicou os índices corretos. Pediu o recálculo dos valores pagos com a correção monetária plena e a condenação da entidade ao pagamento da diferença. 
A Previ apresentou contestação alegando a prescrição da pretensão do autor e a impossibilidade de aplicação de índices de correção diversos daqueles previstos no estatuto. 
O juiz do caso afirmou que “a correção monetária consiste em manutenção do poder da moeda, não significando ganho à parte que lhe cabe. É cediço que a restituição das parcelas pagas a plano de previdência deve sofrer correção plena e efetiva, conforme enunciado de súmula 289 do STJ, in verbis, a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. Nesse contexto, o pedido do demandante tem que ser atendido, não havendo que se cogitar em ofensa aos princípios do equilíbrio atuarial e da solidariedade, tampouco em afronta aos regulamentos da Previ”. 
O magistrado completou: “Quanto ao marco inicial de fluência da correção monetária, a atualização deve ocorrer a partir da data em que deveria ter sido realizado o pagamento das reservas de poupança com as devidas correções, ou seja, a partir do momento do efetivo prejuízo e pelo índice que melhor recomponha as perdas auferidas pelo autor”.  
Fonte: TJ-DF (13/09/2013)

Um comentário:

  1. CORRECAO DE JANEIRO DE 1997 A OUTUBRO DE 1998 PELA TAXQ SELIC MENSAL. CALCULADORA DO CIDADAO, ACESSAR O SITE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL.

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