segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Fundos de Pensão: Contribuições e benefícios de planos podem se tornar impenhoráveis

Tramita no Senado Federal um projeto de lei para tornar as contribuições e os benefícios de planos de previdência complementar impenhoráveis. Na proposta (PLS 370/2013), do Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), os valores recolhidos ao plano não irão responder por qualquer tipo de dívida da pessoa que esteja contribuindo ou usufruindo pelo que pagou para complementar os benefícios da Previdência Social. 
Salários e as aposentadorias já são considerados impenhoráveis, conforme disposto no Código de Processo Civil. No entanto, as aposentadorias recebidas pelos idosos em decorrência de previdência privada não têm qualquer proteção legal. O senador explica que sua proposta busca ultrapassar essa inadmissível contradição. “É urgente a necessidade de corrigir essa grave falha na legislação, pois muitos brasileiros estão padecendo com bloqueios judiciais, amiúde e indevidos, das suas garantias de uma velhice segura e tranquila”, afirmou. 
O projeto prevê que os planos de benefícios deverão conter cláusula que permita ao contribuinte optar pela renúncia, pelo prazo de 15 anos, de forma irrevogável, ao direito de resgatar as contribuições pagas. Desde o momento em que essa opção for exercida, a totalidade das contribuições daquele associado será impenhorável. 
Mesmo quando o associado não tiver assinado a opção de renunciar aos resgates, os valores pagos (prestações ou saldo) devem ficar protegidos de medidas de penhora caso ele já se encontre na fase de fruição do benefício da aposentadoria complementar. 
Garantia 
O autor da proposta defende que a previdência privada serve para garantir mais segurança na velhice, mas acabam ficando sujeitos ao risco da penhora de seu sustento, muitas vezes em decorrência de dívidas indevidas. O senador assinala que isso pode ocorrer no momento em que o previdente poupador, que ajudou com sua economia para o crescimento do país, chegou a um estágio de vida em que sua força de trabalho está reduzida, em que é mais difícil obter outra fonte de renda e aumentam as despesas com saúde e alimentação. 
“Se pessoas mais jovens, na plenitude de sua capacidade física de contornar problemas financeiros estão blindadas com a impenhorabilidade dos seus salários, não faz sentido deixar os cidadãos mais idosos expostos aos pesadelos provocados por surpresas judiciais sobre seus complementos de aposentadoria”, argumenta.
Fonte: Agência Senado (16/09/2013)

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