quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Desaposentação: Advocacia-Geral da União derruba desaposentação na Justiça

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a desaposentação: pagamento de nova aposentadoria a segurados no Regime Geral de Previdência Social. 
Decisão da 8ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás rejeitou o pedido dos aposentados que pretendiam receber o direito da desaposentação, bem como a concessão de novas aposentadorias, incluindo as contribuições vertidas ao Regime Geral de Previdência Social durante o período que voltaram a exercer atividade remunerada.

A decisão reconheceu que a concessão de aposentadoria é um ato jurídico perfeito que somente pode ser desfeito se houver algum vício de vontade ou nulidade a permitir o desfazimento do ato e de suas conseqüências. Além disso, a decisão destacou que os pedidos não seriam devidos, pois os autores não apresentaram "nenhum elemento probatório a comprovar a existência de alguma falha que pudesse, em tese, desqualificar a aposentadoria já concedida".

Os procuradores da Divisão de Previdência e Assistência Social da Procuradoria Federal em Goiás (PF/GO) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) ressaltaram que o sistema do Regime Geral da Previdência Social é de repartição simples e não de capitalização. Dessa forma, a legislação impede a desaposentação para fins de revisão indireta do benefício. Nesses casos, o aposentado que retorna as atividades tem o direito de receber apenas, de forma excepcional, o salário-família e à reabilitação profissional.

Os procuradores impediram que aposentados que continuaram contribuindo para a previdência renunciassem suas aposentadorias proporcionais para receberem novos benefícios e mais vantajosos. 
Fonte: AGU (18/09/2013)

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