segunda-feira, 19 de agosto de 2013

INSS: Como provar o tempo especial trabalhado em atividade insalubre entre 1995 e 1997

Quem trabalhou em atividade prejudicial à saúde entre 1995 e 1997, mas não teve o tempo extra contado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) porque não conseguiu um laudo médico daquele período, pode ter esse direito pela Justiça.
Até 1995 a insalubridade era reconhecida por profissão e registrada através do SB-40. 
Apesar de em muitos casos o INSS exigir o LTCAT (laudo médico que comprova a insalubridade) para atividades exercidas desde abril de 1995, a lei que obriga as empresas a preencher o documento só foi criada em dezembro de 1997. 
Por isso, muitos empregadores não entregaram esse documento. 
A boa notícia para quem não conseguiu o laudo é que a Justiça aceita o formulário Dirben-8030 (que é o antigo DSS-8030) para comprovar o tempo especial trabalhado de 1995 a 1997.
Fonte:  Agora S.Paulo e Aposentelecom (19/08/2013)

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