terça-feira, 13 de agosto de 2013

Fundos de Pensão: Matéria da Abrapp insiste que aderência às premissas atuariais deve ser feita por Entidade e não por Plano, contrariando a Resolução CNPC n. 9

Veja a íntegra da matéria da Abrapp publicada hoje:

Aderência: Atuários apontam dificuldades
A Resolução CNPC nº 9, de novembro de 2012 e publicada no Diário Oficial em janeiro de 2013, introduziu mudanças nas premissas atuariais e tratou dos estudos destinados a comprovar a aderência aos novos parâmetros.  Passado algum tempo , a prática já mostra algumas dificuldades pontuais, que por se referirem a questões específicas nem por isso dispensam reflexão.
No entender de Guerino Pirollo, atuário da Fundação Copel, em casos como a entrada em invalidez e falecimento de inválidos o período de apenas três anos para observação é claramente insuficiente, por tratar-se de ocorrências pouco frequentes. “É um tempo curto demais mesmo para a Valia, que tem um número maior de casos”, completa Isaura Beatriz Rodrigues, atuária da Valia.
Um prazo adequado responde a duas necessidades, a primeira é o tempo em si e, a segunda, a quantidade de pessoas expostas ao risco, de modo que a resposta não é única e vai depender do perfil de cada entidade, explica Isaura, que no entanto completa: “De toda maneira três anos é pouco”.
Guerino, da Fundação Copel, está convencido de que três anos de exposição ao risco é insuficiente para mostrar a aderência e acredita que sejam necessários ao menos de oito a 10 anos.
É o prazo com o qual a Fundação Copel pretende trabalhar. A entidade produziu recentemente um estudo  sobre aderência das premissas biométricas que adota, utilizando como metodologia o Teste Z. Este último é o mais adequado ao perfil da Fundação paranaense, que reúne uma grande população. O período observado foram os últimos três anos (2010, 2011 e 2012), conforme prevê a norma e os resultados confirmaram a aderência das hipóteses (tábuas) atualmente utilizadas pela Fundação.
“Especificamente quanto à hipótese de entrada em invalidez, o estudo apontou que a Fundação Copel vem sendo bastante conservadora, uma vez que a expectativa de aposentadorias nesse caso pela tábua Light-Média é superior ao que tem efetivamente ocorrido. Outra tábua, chamada Álvaro Vindas, se mostrou mais aderente à realidade da massa de participantes da Fundação, pois invalida menos que a anterior”, observa Guerino.
No entanto, se o teste por um lado mostrou a aderência, por outro o prazo observado de apenas três anos parece pouco. “Como a exposição ao risco para este tipo de evento é bastante baixa,esta premissa será verificada novamente, mas com um período de observação maior de oito a 10 anos, com o objetivo de certificar se o resultado do teste se mantém em um período maior. Em se confirmando isso, será possível reavaliar as contribuições de risco na próxima avaliação atuarial anual, podendo-se partir para uma redução em seu valor.

Depende do INSS - Além do prazo curto de observação das ocorrências, algo que dificulta a análise estatística,  os atuários e suas entidades sofrem ainda com uma segunda dificuldade. Como a entrada em invalidez depende de uma decisão do INSS e este as vezes a retarda, a pessoa ficando mais tempo do que o necessário recebendo o auxílio-doença, termina acontecendo uma segunda interferência no estudo feito pelos atuários. “Há casos de pessoas que se invalidaram e só tem essa sua condição reconhecida 10 anos depois. A análise de apenas três anos não incluiria esta ocorrência”, conclui Isaura.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (13/08/2013)

Nota da Redação: A atual Resolução CNPC n. 9/2013, que modificou a Resolução CGPC n. 19/2006, que trata de parâmetros técnico-atuariais para estruturação de planos de benefícios de EFPC, que reduziu o teto das taxas atuariais de juros dos planos no final de 2012, é bem clara quando menciona que estas taxas, assim como sua aderência, devem ser estabelecidas e verificadas por plano de benefício e não por entidade/ fundação
Mas parece que as entidades seguem ignorando e desrespeitando esta decisão de modo a facilitá-las (atribuem uma taxa única a todos seus planos), sem pensar nas consequências que esta decisão pode trazer a planos diferenciados sob sua gestão. O problema maior é que a verificação da aderência destas premissas biométricas e da taxa de juros nunca é demonstrada aos participantes e tão pouco tem-se notícias que a Previc as verificam.
Manda quem pode, obedece quem deve! 

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