segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Fundos de Pensão: A decisão de poupar é mesmo sua, participante, ou alguém a tomou por você?

Adesão obrigatória aos planos de previdência está em jogo, mas depende da transparência das Entidades em divulgar e cumprir o Regulamento vigente na data de adesão 

Você já reparou que tem coisas que a gente não faz mesmo sabendo que precisa fazer? Alimentação saudável e prática de exercícios são exemplos. 
Sabemos que é importante, mas quem resiste às batatas fritas crocantes? Disciplina para praticar exercícios, faça chuva ou faça sol, poucas pessoas que já incorporaram esse hábito saudável à rotina. 
Você se lembra de alguma coisa que só começou a fazer porque é obrigado e será penalizado se deixar de fazer? Usar o cinto de segurança, não fumar em ambientes públicos e fechados, economizar 20% no uso de energia na época do apagão, não beber se for dirigir e tantas outras coisas que já se tornaram hábito e nem representam mais sacrifício. 
Sabemos que é preciso poupar para o futuro e assegurar uma boa qualidade de vida na aposentadoria, mas muitos não se preocupam com isso e vão adiando a meta. 
É possível que alguns avaliem que já poupam o suficiente, por meio das contribuições ao INSS e FGTS. 
Para quem ganha até quatro salários mínimos, aproximadamente, o benefício do INSS será, de fato, suficiente para manter o mesmo padrão de vida na aposentadoria. 
Quem precisa de uma renda superior a quatro salários mínimos, porém, terá de formar uma reserva financeira para complementar o benefício do INSS. Apesar disso, muita gente não se preocupa em iniciar uma poupança, ou poupa menos do que o necessário. 
Adotando a linha de que tudo que é obrigatório funciona, a Secretaria de Previdência Complementar avalia tornar obrigatória a adesão aos planos de previdência oferecidos por empresas a funcionários. 
Se a lei for aprovada, todos passarão a contribuir mensalmente com um percentual do salário ao fundo de pensão. Quem não quiser terá de solicitar exclusão do plano. 
A previdência complementar obrigatória já é realidade em diversos países, e a tendência é que esse padrão seja adotado cada vez mais. 
Aumento na expectativa de vida e desequilíbrio entre pessoas ativas, que contribuem para a previdência oficial, e pessoas inativas, que recebem o benefício, são dois fatores que determinam a adoção desse sistema na tentativa de assegurar a sustentabilidade financeira da previdência pública e do indivíduo. 
O que será que funciona melhor: poupar voluntariamente ou por obrigação? 
Um estudo feito originalmente nos Estados Unidos por Madrian e Shea, em 2001, e posteriormente replicado em outros países, comprovou uma alteração significativa no comportamento das pessoas perante a obrigatoriedade de adesão aos planos de previdência corporativos. 
Nos EUA, por exemplo, que adotaram o modelo na década de 90, todas as pessoas com contrato formal de trabalho aderem automaticamente aos planos, exceto quem formaliza o desejo de não participar. 
NÍVEL DE ADESÃO 
É indiscutível o benefício dos planos de previdência concedidos pelas empresas aos funcionários. 
Entretanto, poucos funcionários aderem voluntariamente ao plano. 
Dos novos funcionários, que passaram a ser inscritos automaticamente, 86% mantiveram sua adesão e contribuição aos planos após cinco ou mais anos, ante apenas 37% dos antigos empregados cuja adesão foi voluntária. 
Outro registro interessante revelado pelo estudo é que 76% dos novos funcionários que aderiram automaticamente ao plano de aposentadoria contribuem com o percentual máximo do salário, conforme regras de participação definidas pelas empresas. 
Dos antigos funcionários, apenas 12% contribuem com o valor máximo, perdendo a chance de acelerar a acumulação da reserva financeira. 
ESTRATÉGIA 
A estratégia adotada pelos Estados Unidos foi a de transferir a responsabilidade de não poupar, ou poupar menos, para os indivíduos. 
De acordo com os pesquisadores, a adesão obrigatória lida com um aspecto comportamental conhecido como viés de "status quo". 
Segundo esse conceito, a maioria das pessoas concordará com a opção inicial apresentada --a adesão obrigatória, neste caso--, reconhecendo sua legitimidade. 
Deixar de aderir ao plano ou contribuir com valor menor é uma responsabilidade que o indivíduo não está predisposto a assumir. 
EXEMPLO 
Suponha três funcionários que trabalham em uma mesma empresa, com salário mensal estável de R$ 5.000. 
Vamos apurar o valor bruto acumulado por cada um em dez anos, considerando que a empresa contribuirá também com 100% do valor depositado pelo funcionário. 
Premissas: funcionário A contribui com 5% do salário ($250), funcionário B contribui com 2% do salário ($100) e funcionário C não aderiu. 
Os números da tabela revelam que os funcionários têm prioridades muito diferentes em relação ao presente e ao futuro. Quanto ao funcionário C, atrevo-me a dizer que ele não entendeu o benefício concedido pela empresa. 
Impossível recusar benefício tão generoso.
Fonte:  Folhapress (19/08/2013)

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