sábado, 17 de agosto de 2013

Desaposentação: STJ define critério para cálculo da 'desaposentadoria'. Contribuições após aposentadoria devem ser consideradas

Palavra final sobre o direito de pleitear novo benefício será do Supremo.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu os critérios para o cálculo da chamada "desaposentação", quando se renuncia ao benefício atual para requerer nova aposentadoria em busca de aumentar os vencimentos. A decisão foi tomada na quarta-feira (14) e divulgada pelo tribunal nesta sexta (16).
Em maio, o STJ já havia decidido que a pessoa que se aposentou, mas continuou trabalhando e contribuindo para a Previdência, pode desistir do benefício e pedir posteriormente um novo benefício mais favorável, sem ter que devolver os valores.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é contra a "desaposentação" porque, para o órgão, renunciar ao benefício é inconstitucional. Em recurso contra a decisão do STJ, o INSS questionou como seriam feitos os pagamentos.
De acordo com a Primeira Seção, devem ser considerados os salários de contribuição subsequentes à aposentadoria a que se renunciou.
Agora que o recurso ao próprio STJ já foi julgado, o INSS pode recorrer ao Supremo.
Apesar de o STJ ter tomado decisões no sentido de autorizar a desaposentadoria, a palavra final sobre o tema será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que já começou a julgar o tema, mas adiou a discussão, que não tem data para ser retomada.
Segundo dados do STF, cerca de 1,75 mil processos em todo o país estão parados à espera do julgamento do assunto pelo Supremo. Mas só estão paralisados os processos que questionam a constitucionalidade da desaposentação – por isso, o STJ continua a tomar decisões sobre o tema.
Fonte: G1 (17/08/2013)

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