quinta-feira, 25 de julho de 2013

IR Bitributação: Fundação Real Grandeza (Furnas) declara como efetuará a restituição referente a norma 1343 da Receita sobre bi tributação. Outros fundos, Sistel inclusive, procederão da mesma forma.

Quem contribui entre 89 e 95 e aposentou-se entre 2008 e 2012 necessitará fazer declaração Retificadora para receber atrasados. Quem aposentou-se este ano será restituído pelo fundo de pensão.
A Receita Federal publicou, no Diário Oficial de 8 de abril, a Instrução Normativa RFB nº 1.343, que estabelece o novo tratamento tributário a ser aplicado sobre os benefícios decorrentes de contribuições aportadas por seus respectivos beneficiários no período compreendido entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1995. 
Diante da complexidade dessa norma, a Real Grandeza, com o intuito de esclarecer as novas determinações, participou da reunião realizada pela Receita Federal no dia 29 de abril, junto à Abrapp e outras entidades. 
No dia 10 de junho, recebemos o Ofício nº138/2013- RFB/Suara/Codac DAC, enviado pelo Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal do Brasil à Abrapp, em resposta às dúvidas apresentadas na reunião realizada em Brasília. 
A Instrução Normativa nº 1.343 atinge dois grupos distintos: 
a) Os aposentados a partir de 1º de janeiro de 2013
b) Os aposentados entre os anos de 2008 e 2012 (Esse segundo grupo ainda é subdivido entre assistidos com ou sem Ação Judicial em curso). 

Para os participantes que se aposentaram a partir de julho de 2013
A Real Grandeza fica desobrigada da retenção do imposto na fonte, sobre complementação de aposentadoria recebida até o limite que corresponda aos valores das contribuições efetuadas exclusivamente pelo beneficiário no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. 
Os valores das contribuições devem ser abatidos da complementação de aposentadoria recebida de previdência complementar, mês a mês, até se exaurirem. 
Este mês, a medida já foi aplicada para os e participantes que se aposentaram a partir de 01/07/2013, sendo que os mesmos serão cientificados por correspondência contendo todo o detalhamento do processo e os valores a eles relativos, além de contar, já a partir do mês de agosto de 2013, com uma ferramenta no site da Real Grandeza demonstrando o seu saldo remanescente devidamente atualizado após a dedução do mês de julho/2013. 
Lembramos, ainda, que esse montante será lançado no quadro correspondente aos rendimentos isentos e não tributáveis, por ocasião da emissão do Comprovante de Rendimentos.

Para os participantes que se aposentaram de 1º de janeiro de 2013 até 30 de junho de 2013
Para os participantes que se aposentaram no período de 1º de janeiro de 2013 até 30 de junho de 2013, que tiveram retenção indevida ou a maior do Imposto de Renda Retido na Fonte, a Real Grandeza está estudando a forma de compensar esse tributo por meio dos procedimentos previstos na legislação (Instrução Normativa RFB nº 1300/2012, artigos 8º a 10). 
Tão logo o assunto seja decidido, a Real Grandeza divulgará para seus participantes as orientações necessárias.

Para os assistidos aposentados no período de 2008 a 2012
Quanto aos assistidos que tenham se aposentado entre 1º/01/2008 e 31/12/2012 será fornecido pela Fundação um demonstrativo com as contribuições de 1989 a 1995 atualizadas, nos moldes do art.5º da IN, para que esses assistidos possam pleitear o montante do imposto retido indevidamente por ocasião do pagamento dos seus benefícios na Fundação. 
Esses valores de imposto de renda retidos deverão ser requeridos à Receita Federal diretamente pelos Assistidos, por meio da retificação das Declarações de Ajuste Anual (DAA) dos exercícios anteriores (entre 2008 e 2012). 
Tão logo que a Real Grandeza venha a concluir os ajustes nos sistemas, serão enviados os demonstrativos para que esses assistidos possam fazer os ajustes necessários junto à Receita Federal. 

Com ação Judicial em curso
Para usufruir dessa restituição administrativa e rever o montante do imposto retido indevidamente por ocasião do pagamento dos seus benefícios pela Real Grandeza, o assistido que tenha ação judicial em curso poderá retificar as Declarações de Ajuste Anual (DAA), desde que, antes da apresentação dessas retificações, desista expressamente e de forma irrevogável da ação judicial proposta, renunciando a quaisquer alegações de direito sobre as quais se funda a referida ação judicial. 
Nesse caso o assistido deverá apresentar, quando solicitado pela Receita Federal, a comprovação de que protocolou tempestivamente o requerimento de extinção do processo, mediante apresentação da via da correspondente petição de desistência ou de certidão do cartório que ateste a situação das respectivas ações. 
Mais informações na página 
http://www.frg.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=2107&sid=45&tpl=view_padrao_ext   
Fonte:  Fundação Real Grandeza/AssPreviSite (25/07/2013)

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