sexta-feira, 21 de junho de 2013

IR Bitributação: Fundos de Pensão já estão informados sobre como e quanto devem restituir aos assistidos. Falta saber quando. Serão devolvidos impostos corrigidos pagos entre 89 e 95.

IN 1343: Abrapp informa as associadas
Primeiro veio a Instrução Normativa nº 1.343 da Receita, no início de abril último, aquela que trata da retenção do IR relativamente aos benefícios pagos com base nas contribuições vertidas entre 1989 e 95. Depois o Ofício nº 138, de pouco mais de uma semana atrás, através do qual as autoridades fiscais buscaram esclarecer, pelo que se sabe com sucesso, dúvidas que suscitamos em relação à IN. Agora, é a Abrapp que anuncia para o início da próxima semana a divulgação de um documento destinado a informar as associadas quanto aos procedimentos a serem seguidos. Esse novo  informativo não tem a pretensão de substituir o conteúdo das regras dispostas na IN ou no Ofício, mas sim o de organizar os assuntos abordados por estes segundo as categorias de enquadramento dadas pela norma da Receita.
A consultora tributarista Patricia Linhares afirma que tanto o ofício quanto o informativo devem ajudar as entidades, mas não dispensam a análise que deve ser feita por cada uma acerca de suas particularidades, como por exemplo nos casos de portabilidade ou de escassez de registro dos valores relativos a esta parcela de contribuições compreendidas entre 1989 e 1995. ”A heterogeneidade característica de qualquer setor privado gera a quase impossibilidade de que todos consigam se enquadrar nas disposições legais e, por isso, muitos têm de recorrer a alternativas para satisfazer o objetivo do Estado, desde pareceres de especialistas até consultas ao órgão fazendário”, completa Patrícia.

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (21/06/2013)

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