terça-feira, 18 de junho de 2013

INSS: Tempo especial para atividade com insalubridade anterior a 1980 é válido para conversão e aumentar tempo de contribuição

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, entende que o segurado que exerceu atividade especial antes de 1980 tem o direito de converter esse tempo em comum, para antecipar ou aumentar a aposentadoria por tempo de contribuição. 
Ao julgar o caso de um segurado que havia trabalhado como inspetor sanitário de 1979 a 1993, exposto a agentes insalubres como ácido e esgoto, o tribunal concordou que todo esse período poderia ser convertido. 
A decisão permitiu ao segurado revisar seu benefício. 
Ele trocou sua aposentadoria proporcional, que havia tido um redutor de 76%. 
Fonte: Agora S.Paulo (18/06/2013)

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