segunda-feira, 10 de junho de 2013

Fundos de Pensão: De seis países pesquisados, só dois exigem certificação para dirigentes

A certificação é uma ideia que avança no mercado global de fundos de pensão, ainda que com diferentes graus de aceitação e nuances entre nações, mostra estudo de Juan Yermo, pesquisador da OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. De seis países selecionados da OCDE (Austrália, Alemanha, Holanda, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos),  dois - Austrália e Alemanha - já dispõem de um processo formal de licenciamento prévio do exercício profissional. “Requisitos de governança nesses dois países são avaliados nesse aspecto, sendo uma condição para a autorização de funcionamento de um fundo de pensão”, observa Juan Yermo, pesquisador da OCDE.

As condições de licenciamento/certificação na Austrália estipulam exigências claras, como “competência e idoneidade", mas não há propriamente uma certificação individual dos administradores, com base em uma lista de fatores que desqualifiquem uma pessoa de ser gestor. É que no caso australiano a cobrança de qualificação e experiência profissional não recai sobre o indivíduo, mas sim sobre o grupo. Ou seja, o conselho deliberativo como um todo deve possuir o conhecimento necessário ou dispor de um plano de formação para adquirir as habilidades indispensáveis para desempenhar suas funções. Um processo de licenciamento semelhante está em vigor na Alemanha, mas as exigências de qualificação são aplicados ao nível do membro do conselho individualmente.

Em contraste com a situação vivida por australianos e alemães, nos demais países  analisados são cobradas idoneidade e requisitos, mas sem a existência de um processo mais rigoroso de certificação.  Por outro lado, as atividades de gestão de fundos de pensão estão sujeitas à autorização prévia da autoridade competente. Por exemplo, no Reino Unido, um gestor de planos deve ser autorizado pelo órgão regulador prudencial, algo que inclui um processo de certificação. 
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (10/06/2013)

Nota da Redação: Aqui no Brasil, a Anapar e a Previc já mostraram-se contrárias a exigência de certificação dos conselheiros eleitos de fundos de pensão. Na verdade trata-se de uma proteção contra restrições que patrocinadoras e entidades possam ter contra certos participantes que não comungam da mesma cartilha.
Mesmo asim, devido a importância destes cargos, seria necessário que estes dirigentes, no mínimo depois de eleitos, fossem obrigatoriamente treinados para a certificação, alem de exigir-se um diploma de curso superior e, se possível, de fidelidade aos participantes que os elegeram!

2 comentários:

  1. Não concordo em exigência de nível superior para cargos eleitos, se for nesta toada que tal pedir título de nobreza ???????
    Italo J P Greggio

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  2. Esta questão é muito polêmica e merece um estudo mais aprofundado.
    No lugar da exigência de curso superior poder-se-ia exigir experiência comprovada na gestão de associações, sindicatos ou similares que necessariamente congregam participantes e assistidos de fundos de pensão.
    Uma coisa é evidente, os cargos de diretores ou conselheiros em fundos de pensão, eleitos ou designados, não podem ser ocupados por pessoas leigas a respeito de previdência complementar e só poderiam ser preenchidos por pessoas que são de fato participantes do fundo há mais de 3 anos e que comprovadamente apresentem conhecimentos técnicos de governança, finanças e ciência matemáticas para desempenharem estas funções.

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