terça-feira, 28 de maio de 2013

IR Bitributação: Entendimento da IN 1343 emitida pela Receita: Participantes aposentados entre 2008 e 2012 devem aguardar planilha para fazer as declarações retificadoras no 2o. semestre


Aguarda-se para os próximos dias a divulgação, pela Receita Federal, de planilha que ajude os participantes de planos que se tornaram assistidos entre 2008 e 2012 a fazerem as suas declarações retificadoras, com vistas a exercerem o seu direito à isenção do IR quanto aos benefícios e resgates que receberam com base nas contribuições que fizeram no período de 1989 a 1995. Esta foi uma das muitas informações trazidas ao evento promovido pela Abrapp na última sexta-feira (24), em São Paulo, presentes perto de uma centena e meia  de representantes de associadas, no intuito de através do que se sabe das autoridades fiscais e da troca de interpretações se tirar dúvidas sobre a Instrução Normativa da RFB  nº 1343, de abril último.

É verdade que a planilha não terá como público-alvo as entidades, mas parece ilusão pensar que os participantes em sua maior parte saberão lidar sozinhos com os cálculos. Muito provavelmente boa parte deles precisará da ajuda de seus fundos de pensão. Estes na prática acabarão de algum modo envolvidos, explicou a advogada tributarista Patrícia Linhares, que fez uma longa e detalhada apresentação - seguida de um extenso debate -  acerca do que foi possível extrair da IN RFB n 1343 e das reuniões das quais ela própria participou nas últimas semanas, representando a Abrapp, com as autoridades fiscais, em Florianópolis e Brasília. “Então”, alertou Patrícia, “é bom que as entidades se preparem desde já para as demandas que logo irão surgir”.

Patrícia sublinha que as entidades não devem perder tempo, se possível não aguardando novas informações da Receita, seja através da planilha ou de uma possível instrução normativa complementar. Precisam começar a agir uma vez que não apenas as autoridades já deixaram claro que os fundos no seu modo de entender já dispõem do que precisam para seguir a norma, mas também porque os participantes precisarão enviar as suas declarações retificadoras no segundo semestre. Para isso, o extrato precisará lhes ser fornecido.

Como a IN traz tratamento diferenciado para o participante que tem e do que não possui ação tramitando na Justiça e, as entidades, podem não ser comunicadas de uma eventual desistência do processo, a sugestão de Patrícia aos fundos foi no sentido de que todos os assistidos que alcançaram tal condição desde 2008 recebam as informações.

Outra informação importante foi transmitida pelo Superintendente-geral, Devanir Silva, que adiantou estarem a Abrapp e a Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão) começando a desenvolver um trabalho conjunto para melhor lidarmos com toda essa situação.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (27/05/2013)

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