quarta-feira, 15 de maio de 2013

INSS: Aposentadoria de deficiente terá cálculo especial, sem uso do fator previdenciário


A aposentadoria sem desconto também irá beneficiar quem se tornou deficiente após se filiar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), segundo o secretário de Políticas da Previdência Social, Leonardo Rolim.
Ou seja, quem não nasceu deficiente, mas adquiriu o problema quando já estava trabalhando --após um acidente, por exemplo--, também terá direito à aposentadoria sem o desconto do fator.
O fator é um índice que leva em consideração a idade, o tempo de contribuição do segurado e a expectativa de vida da população.
Ele costuma reduzir o valor do pagamento, mas, no caso do deficiente, só será aplicado se for aumentar o benefício.
De acordo com Rolim, para ter direito às regras mais benéficas, será exigido um tempo mínimo com a deficiência.
Porém, na opinião do advogado Roberto Carvalho, do site Ieprev, como esse tempo mínimo não está na lei aprovada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff, ele poderá ser questionado na Justiça caso seja estipulado pelo próprio INSS.
Fonte: Agora SP (15/05/2013)

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