terça-feira, 21 de maio de 2013

Fundos de Pensão: CNPC conclui novas regras para retirada de patrocínio do regime fechado de previdência complementar


O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) conclui nesta segunda-feira (20), em Brasília, a nova regulamentação para retirada de patrocínio no âmbito do regime fechado de previdência complementar, quando as empresas optam por deixar de contribuir para a previdência fechada oferecida aos seus funcionários. A legislação que estava em vigor sobre o tema tinha sido instituída em 1988 e era a norma mais antiga válida para o setor no país.
Entre os principais avanços aprovados nesta segunda- feira está a ampliação das opções oferecidas aos participantes dos planos que passam por processo de retirada de patrocínio. Até então, eles só tinham a opção de transferência dos recursos para outro plano de benefícios ou o saque dos valores.
Agora, além da transferência para outra entidade de previdência complementar ou do recebimento dos valores em parcela única, os participantes podem combinar essas duas alternativas ou mesmo optar por um plano instituído de contribuição definida. Ainda  está em negociação a possibilidade de que esse plano instituído conte com um fundo de sobrevivência, nos moldes do criado para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
O secretário adjunto de políticas de Previdência Complementar, José Edson da Cunha Júnior, destacou evolução procedimental que a nova regra garante ao sistema, já que  partir de agora a empresa que decida pela retirada de patrocínio só poderá suspender sua contribuição após a autorização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia responsável pela fiscalização do setor no país. A regra antiga não previa um padrão para a suspensão dessas contribuições.
Foi definida na reunião também a destinação de insuficiências e excedentes dos recursos existentes nos fundos. Eventuais déficits serão cobertos por patrocinadores e participantes na proporção com que contribuem para o plano, enquanto insuficiências patrimoniais decorrente do processo de retirada de patrocínio serão de responsabilidade das patrocinadoras.
Os conselheiros ainda definiram a destinação das chamadas reservas de contingência – formada por excedentes de até 25% dos ativos dos fundos – e especial, que é aquela que possui um acumulado superior a 25% dos ativos. Essas reservas são formadas em fundos superavitários e usadas para cobrir eventuais necessidades.
De acordo com a nova regulamentação, no caso de uma retirada de patrocínio, os participantes e assistidos ficarão com a reserva de contingência, enquanto a reserva especial será dividida entre patrocinadores e participantes na proporção com que tenham contribuído para o fundo. A previsão é que a nova resolução seja publicada ainda esta semana no Diário Oficial da União (DOU).
Conselho – Criado pela Lei nº 12.154/2009 o CNPC é responsável pela regulação do regime de previdência complementar brasileiro, hoje composto por 332 entidades fechadas de previdência complementar e 1.129 planos de benefícios. O Conselho é integrado por oito membros entre representantes do governo federal, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores ou instituidores dos planos de benefícios e dos participantes e assistidos. Atualmente, o patrimônio dos fundos de pensão do país chega a R$ 626 bilhões, o que representa aproximadamente 14% do PIB brasileiro.
Fonte: Blog da Previdência (20/05/2013)

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