segunda-feira, 20 de maio de 2013

Comportamento: Herança deve ser cuidada ainda em vida


Para evitar deixar dor de cabeça para os herdeiros, os especialistas recomendam cuidar da herança ainda em vida.
Uma opção é o testamento, em que a pessoa pode dispor de até metade dos bens. A outra fica com os herdeiros necessários, se existirem.
Para fazer o documento, que tem custo, deve-se ir a um cartório, na presença de duas testemunhas.
Outra é fazer doações em vida. Nesse caso, a pessoa pode, também dentro da cota de 50% do patrimônio, quando há herdeiros necessários, partilhar seus bens. Há imposto.
Um exemplo é a doação de uma propriedade com reserva de usufruto, ou seja, o antigo dono pode usá-la enquanto viver. As doações em vida são feitas por meio de escritura pública.
Existem também os fundos de previdência privada do tipo VGBL, em que a pessoa escolhe um ou mais beneficiários, facilitando a transmissão do saldo acumulado, sem pagamento do imposto de herança, mas com IR.

Sem brigas, partilha de bens entre herdeiros leva um quinto do tempo

Apesar de o termo inventário ser associado a briga entre herdeiros, demora e complicações, desde 2007, com a lei 11.441, existe uma opção mais rápida e mais barata para fazer, em alguns casos, a partilha de bens pós-morte.
É o inventário extrajudicial, que pode ser feito em um cartório de notas e costuma ser mais rápido.
O inventário é a relação de bens e direitos -e dívidas, em alguns casos- deixados pelo falecido. Enquanto na via judicial ele leva, em média, um ano (em condições normais, sem conflitos), o extrajudicial leva de um a dois meses, segundo Fábio Kurtz, sócio do setor societário do Siqueira Castro Advogados.
Segundo Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, desde a criação da lei, essa modalidade cresce cerca de 30% a cada ano.
Porém, há alguns pré-requisitos. É preciso que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam em concordância sobre a partilha dos bens. Além disso, não pode haver testamento (documento em que se registram, em vida, orientações para a partilha dos bens após a morte).
O custo também é menor.
Os gastos com a partilha dependem do valor dos bens, do número de conflitos e do valor dos advogados, mas, num exemplo hipotético (veja quadro abaixo), podem ser reduzidos a praticamente a metade com o inventário extrajudicial.
Um fator fundamental para essa redução é justamente o de que a situação é resolvida em menos tempo.
No entanto, mesmo diante dessas condições, os herdeiros podem optar pelo inventário judicial, lembra a especialista em direito das sucessões Regina Beatriz Tavares da Silva. Nos dois tipos de inventário, a presença de um advogado é necessária.


Fonte: site da Folha SP (20/05/2013)

Um comentário:

  1. muito barato..kkkkkk melhor vender o imóvel e deixar o dinheiro estipulado para alguém! Deus me livre!!!!

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