quarta-feira, 29 de maio de 2013

Apos: Carta enviada pela APAS-RJ à Sistel sobre superávit da plano PBS-A

ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES  DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
                                                                                     Rio de Janeiro, 24 de maio de 2013.
Ct.   012 /13 – PR
 Ao
Sr. Wilson Duarte Delfino
Presidente da Fundação Sistel de Seguridade Social – SISTEL
Prezado Presidente,
Tomamos conhecimento, através do Informe SISTEL – Extra, de 17/5/2013, que “a liminar que impedia o repasse de parte dos superávits do Plano PBS-A, aos patrocinadores, deixou de ter validade a partir de decisão judicial proferida em 14/05/2013”.
 Segundo o comunicado, ficou superado um dos motivos que provocaram o arquivamento do processo, pela PREVIC, restando tão-somente a concordância da TELEBRAS.
 A APAS-RJ, calcada em manifestação de grande parte de seus associados, aceitou, à época, a distribuição de 50%, de imediato, para os assistidos. Esta aceitação da APAS-RJ, se deu em função primordialmente da idade avançada de seus associados, e não significou, nem significa, o nosso reconhecimento sobre qualquer direito de participação das patrocinadoras no rateio dos superávits. Além disso, ressaltamos que a demora na solução do problema tem sido lesiva aos interesses dos assistidos, muitos dos quais já faleceram sem usufruir deste ganho adicional.
 Acontece, porém, que ao apresentar a modificação do Regulamento do PBS-A à PREVIC, foi incluído, pela SISTEL, outro dispositivo, através do qual, em caso de déficit do Plano, as Patrocinadoras arcariam tão-somente com 50% do valor, ficando o restante a ser assumido pelos assistidos. A APAS-RJ nunca concordou com tal proposta, porque o citado dispositivo contraria frontalmente cláusula pétrea do Edital de Privatização das TELES.
 Decorridos vários anos do início deste processo, não houve qualquer solução até o momento, e, por isso, alternativamente, já propusemos à SISTEL e às demais entidades envolvidas que as sobras correspondentes aos superávits fossem utilizadas para a revisão do Plano e distribuídas sob a forma de ampliação dos benefícios, conforme determina a Lei 6.435/77, que rege o Plano PBS-A – SISTEL.
 Assim sendo, e para que não reste qualquer dúvida, fica registrada para V.Sa. nossa posição sobre este assunto.

Atenciosamente,
 Carlos Alberto O. C. Burlamaqui
Presidente da APAS-RJ

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